sábado, 16 de março de 2013

Acesso de famílias de baixa renda à Tarifa Social de Energia


Prefeitura assina acordo com AES Eletropaulo para facilitar acesso de famílias de baixa renda à Tarifa Social de Energia.
No dia 28 de julho, a prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, firmou um acordo com a AES Eletropaulo para facilitar o acesso de famílias de baixa renda a Tarifa Social de Energia, benefício concedido a pessoas com rendimento familiar per capita de até meio salário mínimo ou famílias em que um dos membros receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Segundo o prefeito, a iniciativa vai acelerar os processos e garantir o benefício às famílias que precisam.
“Todos sabem o quanto é importante ter o poder público ao seu lado. São Paulo é uma cidade que infelizmente, apesar da sua riqueza, tem contrastes. Milhares de pessoas vivem na linha de pobreza e precisam dos esforços em conjunto entre estado, governo federal e municipal para melhorar o atendimento prestado”, disse o prefeito.
O acordo prevê que a Secretaria Municipal de Assistência Social dê treinamento a um grupo de funcionários da Eletropaulo para atuar na identificação e cadastramento de famílias com perfil para receber a Tarifa Social de Energia. Estes funcionários serão responsáveis por visitar áreas de alta vulnerabilidade social indicadas pelo município, entrevistá-las, incluí-las no CadÚnico da Aneel e emitir o Número de Inscrição Social (NIS).
“Este é um trabalho em conjunto entre os governos federal, estadual e municipal com uma empresa privada. Estima-se que vamos cadastrar cerca 300 mil famílias na cidade de São Paulo que tem direito a Tarifa Social de Energia. É um trabalho de muito fôlego porque nós vamos treinar os funcionários contratados pela Eletropaulo e acompanhar o trabalho deles”, explicou a vice-prefeita e secretária de Assistência Social.
O mutirão começa neste mês de agosto e após esta etapa o Governo Federal terá acesso aos dados de cada família. Caso ela se enquadre dentro do perfil de outros benefícios sociais, ela será avisada por meio de correspondência oficial com detalhes de como proceder. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) também estão habilitados para inscrever famílias no CadÚnico. Os documentos necessários são: conta de energia elétrica, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, RG e certidão de nascimento ou casamento.
Funcionários da Eletropaulo já estão entregando folhetos e cartazes em algumas comunidades da Capital e Grande São Paulo com orientações sobre como solicitar a Tarifa Social de Energia. “Nossa expectativa com esse trabalho que reúne a Prefeitura de São Paulo e a AES Eletropaulo é que o município amplie as bases do Cadastro Único, inclua mais pessoas ao abrigo da Tarifa Social e do Bolsa Família. A expectativa é que possamos fazer também uma unificação de programas de transferência de renda porque afinal os pobres não são do governo federal, estadual ou municipal. Eles são cidadãos que tem esse direito”, finalizou Ana Maria Medeiros da Fonseca, secretária extraordinária para Superação da Extrema Pobreza.
Data de acesso:16/03/2013


Termo de Cooperação
Considerando a necessidade de fornecer energia elétrica com segurança, qualidade e
com tarifa adequada para as comunidades de baixa renda que tiveram suas ligações
clandestinas regularizadas nos últimos anos;
Considerando os critérios de elegibilidade para os clientes de baixa renda acerca do
benefício da tarifa social de energia elétrica (“TSEE”) estabelecidos pela Lei nº 12.212,
de 20 de janeiro de 2010 e pela Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 15 de
setembro de 2010;
Considerando que a inclusão de clientes no benefício TSEE requer o cadastramento
prévio das famílias com perfil de renda per capita de até meio salário mínimo nacional,
conforme definido pelo Governo Federal Brasileiro;
Considerando a necessidade de ampliar a divulgação da TSEE e promover o
cadastramento dos clientes provenientes de famílias com perfil de renda per capita de
até meio salário mínimo nacional no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, conforme previsto no Decreto nº 6.135/2007;
Considerando o disposto no parágrafo 4º do art. 8º do Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007, em face da proposta de ampliação do acesso das famílias com perfil de
renda per capita de até meio salário mínimo ao benefício da TSEE, a SMADS poderá
ceder os dados de identificação das famílias do CadÚnico;
A Prefeitura de ................, por intermédio da Secretaria ............................., com sede
(endereço completo) ....................... , Município de ..........neste ato representada por
......................................, e .........................................., inscrita no CNPJ sob o número
........................., com sede na Rua ........................., ............................ neste ato
representado por seu Diretor Executivo Comercial, ......................., portador do RG n°
..................., inscrito no CPF/MF sob o n° ................, ambas denominadas Partícipes,
ao final assinadas, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO e tem entre si
justo e acordado o quanto segue:2
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo é a cooperação das Partícipes que reciprocamente se
empenham para implementar medidas visando o cadastramento dos clientes de
baixa renda no CadÚnico, nos locais determinados pela (empresa).......................
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA (empresa)........... :
2.1 São responsabilidades da (empresa).......:
a) Contratar a quantidade de empresas necessárias a critério exclusivo da
(empresa)...................... para a realização de entrevistas e preenchimento em campo
do formulário verde, versão 7, para a inscrição no CadÚnico das famílias identificadas
com renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional e efetuar a digitação
on-line dos referidos formulários no banco de dados do CadÚnico;
b) Supervisionar e fiscalizar, de acordo com especificações da (empresa)................., a
execução do trabalho dos entrevistadores de campo, assim como a destinação dos
formulários preenchidos que serão encaminhados para digitação da empresa
contratada pela (empresa).....................;
c) Contratar entrevistadores de campo que atendam ao perfil definido pelo gestor
nacional do CadÚnico, os quais irão realizar entrevistas em campo e digitação dos
dados no CadÚnico;
d) Informar a (Secretaria) .............a quantidade de profissionais dedicados a
consecução das atividades objetos deste Termo, discriminando os profissionais
próprios e contratados;
e) Disponibilizar pontos para digitação dos formulários preenchidos em campo para a
realização do cadastramento no CadÚnico que deverão possuir infraestrutura de rede
banda larga para conexão com o CadÚnico;
f) Responsabilizar por si e pela empresa a ser contratada a garantia da segurança,
guarda e sigilo dos documentos e equipamentos utilizados para o cadastramento das
famílias no CadÚnico enquanto estes estiverem em suas posses, até o posterior envio
dos mesmos à (Secretaria)................;3
g) Impressão e distribuição de folders e cartazes para as famílias de baixa renda,
conforme arte final que será enviada pela (Secretaria)..................., conforme a letra “d”
da cláusula 3.1
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SMADS
3.1 São responsabilidades da (Secretaria)..........................:
a) Capacitar o pessoal indicado pela (empresa)............... para a realização de
entrevista e digitação dos cadastros em local a ser disponibilizado pelas Partícipes;
b) Auxiliar a (empresa)............. nas tarefas de supervisão e monitoramento do
cadastramento no CadÚnico;
c) Assessorar tecnicamente e administrativamente a execução dos cadastros no
CadÚnico, disponibilizando, em articulação com o Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate a Fome, o acesso ao banco de dados do CadÚnico para realização
dos cadastramentos com as respectivas senhas de acesso;
d) Fornecer a arte final dos folders e cartazes a serem impressos e distribuídos pela
(empresa)............... às famílias de baixa renda;
e) Fornecer os formulários impressos, com os respectivos anexos, a serem utilizados
pelos entrevistadores de campo, cadernos e os comprovantes de prestação de
informações constante no final do formulário de cadastramento impresso para garantir
a autenticidade das informações prestadas e o Termo de Compromisso de atualização
sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas pela família
beneficiada;
f) Indicar, em comum acordo com a (empresa)................., as regiões prioritárias para o
cadastramento das famílias de baixa renda;
g) Disponibilizar locais para treinamento dos entrevistadores de campo e digitadores.4
3.2. As disposições previstas na Cláusula 3.1 acima são condições essenciais para
que a (empresa)............. possa dar início, seguimento e cumprimento das obrigações
assumidas sob a Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo do presente Termo será de 18 (dezoito) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo prévio entre as Partícipes
signatárias, pelo período que vier a ser acordado e desde que o respectivo aditivo
contratual prorrogando o prazo tenha sido, e celebrado com 30 dias de antecedência
da data de vencimento original do presente instrumento, sob pena do término
automático deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES E DO ADITAMENTO
5.1 O presente Termo poderá ser modificado, mediante termo aditivo, respeitados os
objetivos, desde que sejam as modificações aprovadas previamente e em comum
acordo pelas Partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente Termo poderá ser rescindido antecipadamente por qualquer das
Partícipes, mediante envio de notificação por escrito à outra Partícipe com
antecedência de 60 (sessenta) dias.
6.2 A rescisão do Termo antecipadamente não libera as Partícipes das obrigações
devidas até a data da rescisão e não afetará ou limitará qualquer direito que,
expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após a rescisão ou
que dela decorra, exceto nos casos de caso fortuito ou força maior, conforme definidos
no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO
7.1 Toda comunicação entre a (empresa)........... e a (Secretaria)................., relativa a
este Termo deverá ser efetivada por escrito, mediante protocolo, como segue:5
À (Empresa).....................
Gestor: .....................
Endereço: .................................
Correio eletrônico: ......................... Tel.: ................................
A (Secretaria).........................................
Gestor: .......................................
Endereço: ..............................................
Correio eletrônico: .................................Tel.: .......................
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 As Partícipes durante o prazo do presente Termo, se responsabilizam por todas as
informações e/ou documentos fornecidos ou revelados por uma Partícipe a outra ou
que venham a ser do conhecimento de qualquer destas em virtude do presente Termo,
as quais serão tratadas pelas Partícipes e/ou suas empresas contratadas, seus sócios,
administradores, prepostos, funcionários, ou quaisquer outras pessoas sob sua
responsabilidade direta ou indireta, como informações estritamente confidenciais, não
devendo tais informações serem usadas ou reveladas a qualquer órgão ou pessoa,
exceto se essa divulgação vier a ser autorizada por escrito pela Partícipe que divulgou
ou exigida por lei, por determinação judicial ou pelo Poder Público, obrigando-se a
Partícipe receptora a devolver as informações e/ou documentos fornecidos
imediatamente a outra Partícipe que divulgou, por ocasião do término e/ou rescisão
deste Termo.
8.2 A (empresa)................... não se responsabiliza pelo destino ou guarda das
informações coletadas após terem sido inseridas no sistema a ser disponibilizado pela
(Secretaria)................ e os formulários serem encaminhados para a Prefeitura de
....................... .
8.3 O descumprimento do quanto previsto no item 8.1, acima, facultará a Partícipe
prejudicada dar o presente Termo por rescindido de pleno direito, mediante prévia
comunicação, sem prejuízo das perdas e danos a serem apuradas. 6
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
9.1 Somente as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na cláusula
segunda acima, serão suportadas pela (empresa).......................... .
9.2 Não haverá repasse de verbas da (Secretaria) .............à (Empresa)................ .
9.3 Caberá a cada Partícipe assumir integralmente o ônus financeiro pelos
compromissos assumidos nesse Termo, não cabendo em hipótese alguma, a
transferência de responsabilidade.
CLAUSULA DECIMA – DO FORO
10.1 As Partícipes elegem, com fundamento no artigo 111 do Código de Processo
Civil, o Foro da Comarca de ......................., para dirimir todas as dúvidas ou
controvérsias oriundas da interpretação, aplicação ou cumprimento das cláusulas
contidas neste Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partícipes rubricam e assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pessoa de seus representantes
legais, juntamente com as testemunhas abaixo.
(Local e data) .................
__________________________________
Secretário Municipal de...............................
_______________________________
Representante da (Empresa) ......................
Testemunhas:
1) .................................................... 2) ...........................................................
RG nº................................................ RG nº.......................................................
Data de acesso: 16/03/2013

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