sábado, 14 de abril de 2012

A função da desinformação

Há dez anos atrás Olavo de Carvalho alertou sobre a necessidade de se compreender e saber como funciona a desinformação. Poucos deram ouvidos. Nas faculdades de jornalismo nem se conhece o termo.
Se o público brasileiro não adquirir rapidamente os conhecimentos básicos que o habilitem a reconhecer operações de desinformação pelo menos elementares, toda a nossa imprensa, toda a nossa classe política e até oficiais das Forças Armadas podem se transformar, a curtíssimo prazo, em inermes e tolos agentes desinformadores a serviço da revolução comunista na América Latina.
A maior parte das nossas classes letradas não sabe sequer o que é desinformação. Imagina que é apenas informação falsa para fins gerais de propaganda. Ignora por completo que se trata de ações perfeitamente calculadas em vista de um fim, e que em noventa por cento dos casos esse fim não é influenciar as multidões, mas atingir alvos muito determinados - governantes, grandes empresários, comandos militares - para induzi-los a decisões estratégicas prejudiciais a seus próprios interesses e aos de seu país. A desinformação-propaganda lida apenas com dados políticos ao alcance do povo. A desinformação de alto nível falseia informações especializadas e técnicas de relevância incomparavelmente maior. O uso de informações falseadas é conhecido nas artes militares desde que o mundo é mundo. "A arte da guerra consiste substancialmente de engodo", dizia Sun-Tzu no século V a. C. Exemplos de informação falsa usada fora do campo militar estrito aparecem, aqui e ali, na história mundial. Calúnias contra judeus e protestantes nos países católicos, contra os católicos e judeus nos países protestantes foram muitas vezes premeditadas para justificar perseguições. Os revolucionários de 1789 montaram uma verdadeira indústria de informações falsas para jogar a opinião pública contra o rei e, depois, para induzi-la a apoiar as medidas tirânicas do governo revolucionário. O exemplo mais célebre foi a "Grande Peur", o "Grande Medo": informações alarmistas espalhadas pelo governo, que, anunciando o iminente retorno das tropas reais - impossível, àquela altura - desencadeavam explosões de violência popular contra os suspeitos de monarquismo; explosões que em seguida o próprio governo mandava a polícia controlar, brilhando no fim com a auréola de pacificador. A história das revoluções é a história da mentira.
Mas tudo isso ainda não era desinformação. Invenção pessoal de Lenin (1), a desinformação (desinformátsya) consiste em estender sistematicamente o uso da técnica militar de informação falseada para o campo mais geral da estratégia política, cultural, educacional etc., ou seja, em fazer do engodo, que era a base da arte guerreira apenas, o fundamento de toda ação governamental e, portanto, um instrumento de engenharia social e política. Isso transformava a convivência humana inteira numa guerra - numa guerra integral e permanente. Quando Hitler usou pela primeira vez, em 1939, a expressão "guerra total" para designar um tipo moderno de guerra que não envolvia apenas os políticos e militares, mas toda a sociedade, a realidade da coisa já existia desde 1917 na Rússia, mesmo sem combates contra um inimigo externo: o socialismo é a guerra civil total e permanente.
No governo de Lenin, a desinformação era também a regra geral da política externa. A famosa abertura econômica, planejada como etapa dialética de uma iminente estatização total, foi anunciada como sinal de um promissor abrandamento do rigor revolucionário, não só para atrair os capitalistas, mas para dissuadir os governos ocidentais de apoiar qualquer esforço contra-revolucionário. Assim, muitos líderes exilados, desamparados pelos países que os abrigavam e iludidos pela falsa promessa de democratização na Rússia, voltaram à pátria conforme calculado e, obviamente, foram fuzilados no ato. Dos que não voltaram, muitos foram mortos no próprio local de exílio por agentes da Tcheka, a futura KGB.
O uso da informação traiçoeira nessa escala era uma novidade absoluta na política mundial. Para fazer idéia de quanto as potências ocidentais estavam despreparadas para isso, basta saber que os EUA não tiveram um serviço secreto regular para operar no exterior em tempo de paz senão às vésperas da II Guerra Mundial. Outro ponto de comparação: a "ofensiva cultural" soviética - sedução e compra de consciências nas altas esferas intelectuais e no show business - começou já nos anos 20. A CIA não reagiu com iniciativa semelhante senão na década de 50 - e foi logo barrada pela gritaria geral da mídia contra a "histeria anticomunista".
Não obstante a abjeta inermidade das potências ocidentais ante a Revolução Russa, o governo leninista mantinha o povo em sobressalto, alardeando que milhares de agentes secretos estrangeiros estavam em solo russo armando a contra-revolução. Um dos raros agentes que comprovadamente estavam lá era o inglês Sidney Reilly, um informante mitômano que o Foreign Office considerava pouquíssimo confiável, e do qual a propaganda soviética fez o mentor supremo da iminente invasão estrangeira que, evidentemente, nunca aconteceu. Para avaliar o alcance dos efeitos da desinformação soviética, basta notar que até a década de 70 o livro de Michael Sayers e Albert E. Kahn, "A grande conspiração", inspirado no alarmismo leninista de 1917, ainda circulava em tradução brasileira como obra séria, com a chancela de uma grande editora. Diante de casos como esse, de autodesinformação residual espontânea, não espanta que os soviéticos tivessem em baixíssima conta a inteligência dos brasileiros, principalmente comunistas.
Operações de desinformação em larga escala só são possíveis para um regime totalitário, com o controle estatal dos meios de difusão, ou para um partido clandestino com poder de vida e morte sobre seus militantes. Qualquer tentativa similar em ambiente democrático esbarra na fiscalização da imprensa e do Legislativo. Não há, pois, equivalente ocidental da desinformação soviética. Um governo pode, é claro, fazer propaganda enganosa, mas não pode fazer desinformação porque lhe faltam os meios para o domínio calculado dos efeitos, que é precisamente o que distingue a técnica leninista. Inversa e complementarmente, a liberdade de informação nos países democráticos sempre foi de uma utilidade formidável para a desinformação soviética, não só pelo contínuo vazamento de informações secretas do governo para a imprensa, mas também pela facilidade de divulgar informações falsas pela mídia ávida de denúncias e escândalos. O célebre general armênio Ivan I. Agayants, por muitas décadas chefe do departamento de desinformação da KGB, chegava a ficar espantado ante a facilidade de plantar mentiras na imprensa norte-americana. Espantado e grato. Ele dizia: "Se os americanos não tivessem a liberdade de imprensa, eu a inventaria para eles."
NB: Este assunto continua no artigo da semana que vem. Por enquanto, vão apenas tratando de conjeturar, se quiserem, o seguinte: quantos técnicos em desinformação, que aprenderam em Cuba sob a orientação da KGB, são hoje "formadores de opinião" no Brasil?


Publicado no jornal O Globo, em 17 de Março de 2001.

Nota:

1 - Olavo de Carvalho observou recentemente que muitos ainda citam Lenin como inventor do termo, mas Edward J. Epstein apresenta na obra Deception: The Invisible War between the KGB and the CIA (New York, Simon & Schuster, 1989), registro mais antigo da palavra. Olavo conta que o Estado Maior da Alemanha fez uso da desinformação durante a Primeira Guerra Mundial, e que o revolucionário russo provavelmente aprendeu o termo nessa fonte por meio dos contatos que prepararam seu retorno à Rússia num trem militar alemão.

 
Acessado em 15/04/2012

Conceito de Público,Massa e Multidão


Público, massa e multidão

"É uma grande desgraça não poder estar só"
La Bryère citado por Edgar Alan Poe

Em 1840, o escritor norte-americano Edgar Alan Poe publicou um texto, depois classificado pelos organizadores de suas obras completas como conto filosófico. "O Homem das Multidões" é narrado por um homem que vai a Londres fazer um tratamento de saúde e se diverte observando, do saguão do hotel, a multidão que passa na rua.

No começo, o narrador vê apenas uma massa indistinta. Em breve, porém, desce aos detalhes e consegue ver padrões de roupas, comportamentos, jeitos de andar. Vários públicos se descortinam à sua frente: escreventes, homens de negócio, advogados, homens de lazer...

À certa altura, um homem chama sua atenção. É um velho entre 60 e 70 anos. Sua fisionomia apresenta um misto de triunfo, alegria, terror e desespero.

A impressão causada pelo personagem é tão forte, que o narrador passa a segui-lo. O homem envereda pela rua repleta de gente e, chegando à praça, passa a andar em círculos, confundindo-se com a multidão. Quando o fluxo diminui, o velho se sente angustiado e procura outra multidão. A narrativa acompanha durante toda a noite sua busca por agrupamentos humanos.

No final, o escritor o abandona com um comentário: "Esse velho é o tipo e o gênio do crime profundo. Recusa estar só. É o homem das multidões. Seria vão segui-lo, pois nada mais saberei dele, nem de seus atos. O pior coração do mundo é mais espesso do que o Hortulus Animae e talvez seja uma das grandes misericórdias de Deus o fato de que ele jamais se deixa ler".

Em "O Homem das Multidões", Edgar Alan Poe antecipou em muitos anos a discussão sobre a sociedade de massa.

O século XIX viu aparecer um novo tipo de agrupamento humano. Antes a regra eram pequenas vilas, nas quais todo mundo se conhecia e se relacionava. O processo de industrialização forçou uma grande quantidade de pessoas a se deslocarem para grandes centros nos quais as pessoas não se conheciam e não tinham qualquer relacionamento mais íntimo.

A aglomeração maciça de seres humanos forçou o contato pessoal com pessoas desconhecidas, muitas das quais permanecerão sempre desconhecidas. Não conhecemos o homem que nos vende alimentos e a moça do correio é apenas mais uma funcionária postal.

O homem moderno está rodeado de gente, mas é solitário. Essa nova realidade tornou patente um novo tipo de comportamento, que não era individual, mas coletivo. Para explicá-los surgiu a psicologia das massas.

Dois pioneiros dessa nova disciplina foram o italiano Scipio Sieghele e o francês Gustav Le Bom.

Sieghele escreve A Massa Criminosa, no qual analisa os crimes coletivos, como revoltas e lichamentos, e conclui que não há como indicar culpados. Os que são incriminados são sempre bodes-expiatórios, pois é sempre impossível determinar um culpado no meio da multidão.

Sieghele trabalha o conceito de multidão como agrupamento geográfico e resultado de uma sugestão, como se seus integrantes estivessem sonâmbulos, hipnotizados. Em toda multidão há condutores e conduzidos, hipnotizadores e hipnotizados. O autor italiano foi um dos primeiros a perceber a importância dos meios de comunicação de massa nesses novos tipos de comportamento. Para ele, a imprensa seria uma manipuladora da massa.

Para Gustav Le Bon, a civilização estava em perigo com a emergência das massas. Os líderes políticos do século XX seriam aqueles capazes de manipular as mesmas através da mídia (uma profecia acertada, se lembrarmos de Hitler, Mussolini e Getúlio Vargas).

O pensador Gabriel Tarde discordou desse ponto de vista, argumentando que a massa é geográfica e o publico é formado socialmente. Para ele, a imprensa estava criando públicos, ao permitir que pessoas distanciadas geograficamente pudessem partilhar idéias.

Os pensadores contemporâneos perceberam a dificuldade em se trabalhar com os conceitos de multidão e massa de maneira conjunta e resolveram separá-los. Assim, há três tipos de comportamentos coletivos.

O primeiro deles, e o mais primário, é a multidão. Sua origem é biológica e remonta aos tempos em que o homem passou a viver em sociedade.

Na multidão, os integrantes são comandados pela ação de ferormônios, hormônios expelidos pelo corpo, que fazem efeito ao serem percebidos olfativamente.

Todos que estiverem no campo de ação dos ferormônios são contagiados e passam a agir como uma só pessoa, de forma irracional. É o caso de linchamentos, revoltas e tumultos em locais repletos de gente. É comum, por exemplo, que em casos de incêndio em casas de shows morram mais pessoas pisoteadas do que em decorrência do fogo.

A criação de uma multidão passa por quatro estágios. No primeiro deles, há um acontecimento emocionante (a informação de que um estuprador foi preso, um trem de subúrbio que deixa de funcionar justamente na hora em que os trabalhadores voltam para casa).

No segundo, há uma "moedura": os indivíduos se encontram, se chocam, começam a trocar ferormônios.

No terceiro, surge uma imagem, uma idéia de ação, a exaltação coletiva é direcionada para um objetivo (lichar o criminoso, quebrar o trem).

Finalmente, no quarto estágio, a multidão, já totalmente dominada pelos ferormônios, age.

Uma multidão é como um estouro de boiada: é impossível pará-la com a força ou com a razão. Atirar adianta muito pouco, pois os que estão atrás empurram os que estão na frente, até chegar aos seus atacantes.

Segundo Flávio Calazans, só há duas maneiras de deter uma multidão: ou dando um segundo objetivo a ela, ou jogando gás lacrimogêneo.

Os gás impede que as pessoas continuem recebendo os ferormônios umas das outras. Por outro lado, a irritação nos olhos e a fumaça dão aos integrantes da multidão a impressão de que estão sozinhos. Um indivíduo só age como multidão se tiver certeza de que está incógnito. É a certeza de que seus atos individuais não serão percebidos que dá à multidão a liberdade de agir. É por isso que são comuns as desordem em períodos de blecaute.

Dar um segundo objetivo também é eficiente, pois uma segunda proposta de ação leva a multidão a pensar, e uma multidão que pensa deixa de ser multidão.

Em uma perspectiva fisiológica, a multidão seria um comportamento coletivo governado pelo complexo R. Essa primeira camada de nosso cérebro é responsável pela auto-preservação. É aí que nascem nossos mecanismos de agressão e ações instintivas.

O comportamento de massa é uma novidade do século XIX e surge em decorrência do processo de industrialização e desenvolvimento dos meios de comunicação de massa.

A massa age como multidão, de maneira irracional e manipulável. Mas não há proximidade física. Não há ferormônios envolvidos.

Nos grandes centros, as pessoas estão isoladas, atomizadas, e a principal influência acaba sendo os meios de comunicação de massa. É a multidão solitária.

A principal característica da massa é o pseudo-pensamento. A massa acredita que pensa, mas só repete o que houve nos meios de comunicação de massa. Segundo Luiz Beltrão, o poder massificante da sociedade é de tal ordem que o indivíduo se recusa a acreditar que é apenas uma peça da engrenagem social e que suas idéias são idéias que lhe foram implantadas pela mídia. Ao ser perguntado o porque de suas idéias, o integrante da massa repetirá exatamente o que ouviu de seu apresentador de TV favorito. Ou então dirá simplesmente: "É claro que é assim. Você não viu que saiu no jornal?" ou "mas todo mundo gosta disso, por que você não gosta?"

Fisiologicamente, o comportamento de massa é identificado o complexo límbico, a camada do cérebro característica de mamíferos e que governa o instinto de rebanho. Assim, a aspiração máxima do integrante da massa é ser aceito pelos seus pares. Ele fará qualquer coisa para se adequar e procurará repetir os outros em tudo. É o famoso Maria vai com as outras.

O comportamento de massa fica claro em pessoas que têm ânsia de andar sempre na moda. Vestir a roupa do momento é uma forma de não "estar por fora". Claro que quem ditará o que é moda são os meios de comunicação de massa, que se aproveitam dessa necessidade de rebanho, de aceitação social, para vender seus produtos e manipular a massa.

Como a massa não pensa, ela precisa de alguém que pense por ela, ela precisa de um pai, que lhe diga o que fazer. Esse papel já foi exercido por líderes políticos, como Hitler e Getúlio Vargas. Não é à toa que o ditador brasileiro era chamado de "pai dos pobres". Hoje quem normalmente exerce essa função são figuras importantes da mídia, tais como apresentadores de TV. Esse inclusive é um fator potencialmente perigoso da massa. Como obedece cegamente aos impulsos recebidos pela mídia, a massa pode adotar um tom de verdadeiro fanatismo contra qualquer um que ouse discordar de seus pontos de vista.

Como a massa não tem consciência de sua situação, ela é feliz, feliz como o gado na engorda. Não é à toa que Zé Ramalho nos diz, em musica cantada como toada de boi: "Eh! Oh! Oh! Vida de gado Povo marcado eh! Povo feliz...".

O homem das multidões de Poe era um homem-massa, incapaz de estar só, mas também incapaz de criar relacionamentos profundos. Sua única aspiração era ser aceito pelo grupo, mesmo que para isso precisasse sacrificar sua identidade. Poe o abandona dizendo que de nada adiantaria continuar a segui-los, pois tudo que se poderia saber dele já se sabe. A massa é oca por dentro. São pessoas de palha, como definiu Ray Bradbury no livro Fahrenheit 451, referindo-se às pessoas que assistiam à televisão.

A terceira forma de comportamento coletivo é o público. A palavra vem do latim "publicus", que significa depois da adolescência. Ou seja, público é aquele que alcançou a maturidade intelectual e psicológica.

A característica do público é ser racional e defender sua individualidade. Enquanto na multidão, o indivíduo quer ser anônimo, enquanto na massa, quer ser igual aos outros, no público ele quer ser ele mesmo.

O público não se deixa manipular e seus argumentos são frutos de um raciocínio interior. O público defende tal ponto de vista porque refletiu sobre ele e chegou à conclusão de que essa é a melhor idéia, e não porque alguém lhe disse. O comportamento de público é governado pelo neocórtex, a camada mais recente do cérebro, que controla a linguagem simbólica, a leitura, o cálculo, a criatividade e a crítica.

Em uma perspectiva junguiana, o público é aquele que passou por um processo de individuação e tornou-se capaz de tomar decisões sozinhos, sem precisar de um pai que lhe diga o que fazer.

Da mesma forma que a mídia cria massa, pode também ajudar a criar público. Listas de discussão e sites como o Digestivo Cultural podem ser espaços privilegiado para que esses compartilhem idéias e troquem informações. Da mesma forma, programas de televisão e filmes podem criar uma consciência crítica em seus receptores.

CALAZANS, Flávio. Para uma abordagem multidisciplinar dos comportamentos coletivos. Revista Leopoldianum, vo. XVI, no 45. Santos, 1989,

CALAZANS, Flávio. Propaganda subliminar multimídia. São Paulo: Summus, 2001.

BELTRÃO, Luiz. Sociedad de Massa, comunicação e literatura. Petrópolis, Vozes, 1972.

MATTELART, Armand e Michèle. História das teorias da comunicação. São Paulo: Loyola, 2001.


Acessado em 15/04/2012

Direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Direitos da pessoa com deficiência

Conheça seus Direitos
Os direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ser assegurados em qualquer condição e situação, sempre. A legislação sobre esse quesito é muito vasta e é preciso que essas pessoas conheçam as leis para poderem fazer valer, elas próprias, os seus direitos.
Em alguns casos, o grande impeditivo da efetiva inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, apesar da eliminação das barreiras físicas, é o preconceito. Contra ele, é necessário também se precaver e se amparar legalmente. Portanto, se informe e saiba o que fazer nas mais diversas situações.
A que tipo de obstáculos estão sujeitas as pessoas com deficiência?
A pessoa com deficiência está sujeita a todo tipo de impedimento. Apesar da nossa legislação refutar e afastar qualquer tipo de cerceamento no exercício da cidadania dessas pessoas, tais barreiras ainda persistem, e podem ser classificadas em três grupos: 
Barreiras Físicas: são as que impedem fisicamente a pessoa com deficiência de acessar, sair e permanecer em determinado local como escada, portas estreitas que impedem a circulação de cadeira de rodas, elevadores sem controles em Braille, portas automáticas sem sinalização visual para deficientes auditivos. Podem ainda se dividir em barreiras arquitetônicas, urbanísticas de transporte e comunicação.
Barreiras Sistêmicas: relacionadas a políticas formais e informais. Por exemplo: escolas que não oferecem apoio em sala de aula para alunos com deficiência, bancos que não possuem tratamento adequado para pessoas com deficiência.
Barreiras Atitudinais: preconceitos, estigmas e estereótipos sobre pessoas com deficiência, como, por exemplo, achar que a deficiência é contagiosa, discriminar com base na condição física, mental ou sensorial etc.
O que é a CPA e qual a sua principal função?
A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) é um órgão consultivo e deliberativo sobre normas e legislação sobre acessibilidade na cidade de São Paulo, criada em maio de 1996 pelo Decreto 36.072, alterado pelo Decreto Municipal nº 39.651 de julho de 2000. Em 01 de abril de 2005, pelos decretos 45.810 e 45.811, a CIPA passou a ser diretamente ligada à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED (à época, Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED.
Coordena ações integradas nas diversas secretarias da administração municipal para a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação na cidade de São Paulo e tem como atribuição assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário, equipamentos urbanos e de comunicação.   
O que é o Selo de Acessibilidade?
É o selo afixado nas edificações, espaços, transportes coletivos, mobiliário e equipamentos que garantem a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme Decreto 45.552, de 29 de novembro de 2004. Obrigatoriamente, deverá ser afixado nas edificações mencionadas nas Leis 11.345/93 e 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99, regulamentadas pelo Decreto 45.122/04, que possuam Certificado de Acessibilidade. Os locais que possuem o selo têm condições que asseguram o acesso, circulação e permanência de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O que é CORDE e qual sua atribuição?
A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, criada pela Lei 7.853/89, integra a Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com atribuição estabelecida em seus artigos 10 e 12 e mantém o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência.
O que é CONADE e qual sua atribuição?
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pelo Decreto 3.298/99, tem competência deliberativa estabelecida no art. 10, e é  constituído por representantes do governo e sociedade civil organizada. Diversas instituições têm assento nesse conselho, dentre elas o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ordem dos Advogados do Brasil.
O que é o Ministério Público e qual a função do promotor de justiça?
O Ministério Público é uma instituição que existe para defender o Estado Democrático, a ordem jurídica e social e os interesses da coletividade. Representado pelos promotores de justiça, cujas funções estão enumeradas no art. 129 da Constituição Federal, das quais é importante salientar: processar criminalmente quem cometem crime, promover as ações que busquem a proteção do meio ambiente, do consumidor, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, da criança e do adolescente, do patrimônio público, dentre outros.
Como obter assistência judiciária gratuita?
O art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todas as pessoas que se encontrem em território brasileiro. Para usufruir desse direito, é necessário comprovar a insuficiência de recursos. No Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil e os diversos Centros Acadêmicos ligados às faculdades de Direito prestam o serviço jurídico gratuito.
A pessoa com deficiência pode promover ações judiciais contra aqueles que violarem os seus direitos?
A pessoa com deficiência, assim como todas as demais pessoas,  têm o direito de promover ações judiciais, de pedir ao Poder Judiciário que seu direito violado seja reparado ou mesmo evitar que seu direito venha a ser violado. (art. 5°, XXXV, da Constituição Federal).
O descumprimento de leis é passível de ação legal. Frente a qualquer problema, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, residente na cidade de São Paulo, pode tomar as seguintes medidas - separadas ou simultâneas:
  • Fazer uma representação à Promotoria de Direitos Humanos / Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas com Deficiência do Ministério Público Estadual, a ser enviada pelo correio para a rua Riachuelo, 115 – 1º andar – CEP: 01007-904 – SP,SP; ou ir pessoalmente ao mesmo endereço, de segunda à sexta-feira, das 13h30 às 17 horas. Ou, antes disso, pode solicitar orientações pelo telefone 11 3119-9054/9053.
  • Entrar com uma ação no Juizado Especial Civil (conhecido como Pequenas Causas) para requerer ação individual e reparatória, que pode ser feita em qualquer Fórum da cidade. Neste caso, não é preciso custas com advogado.
  • Há, ainda, uma terceira orientação: no caso de maus tratos por preconceito, a pessoa com deficiência pode chamar a Polícia Militar, uma vez que se trata de discriminação, que é crime previsto por lei.
OUTROS MECANISMOS DE DENÚNICA:
Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC:
http://sac.prefeitura.sp.gov.br
Para encaminhar solicitações para a administração, o munícipe pode acessar o site do SAC onde poderá registrar seu pedido para que ele possa ser encaminhado até o órgão responsável. A solicitação será identificada por um número que permite ao munícipe acompanhar o andamento da sua solicitação a qualquer momento.
Telefone 156
O 156 é o número de telefone de informações da prefeitura. Os atendentes recebem solicitações e informam sobre endereços e serviços da administração municipal esclarecendo as dúvidas do munícipe. As denúncias também podem ser feitas pessoalmente, por meio das Praças de Atendimento da Subprefeitura correspondente.
O QUE FAZER QUANDO:
Uma pessoa com deficiência física não conseguir entrar em estabelecimentos comerciais, como um banco, por exemplo?
A Lei 11.345/93, regulamentada pelo Decreto 45.122/04, determina que todos os locais de reunião, ou seja, locais que recebam mais de 100 pessoas por dia ou aqueles destinados a qualquer outro uso e que tenham capacidade superior a 600 pessoas/dia, deverão atender ao que dispõe a NBR (Norma Técnica Brasileira) 9050/04 para efeitos da aplicação das disposições especiais para as pessoas com deficiência. Deste modo, qualquer imóvel que se enquadre nessa lei deverá dispor de acessos, banheiros, rampas, elevadores, sinalização, entre as adaptações necessárias para permitir o acesso, circulação e permanência de pessoas com deficiência.
No caso específico dos estabelecimentos bancários, estes deverão permitir o acesso desse público às suas dependências, como estabelecem as Leis Municipais 12.815/99 e 12.821/99, também regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 – esta última lei aponta para uma multa de mil UFIRs caso seja descumprida a exigência. Deste modo, todos os bancos estão obrigados a adequar o mobiliário de suas agências, a fim de eliminar todo e qualquer obstáculo às pessoas com deficiência, bem como priorizar entrada alternativa, caso tenham apenas porta giratória como acesso principal.
E se for uma pessoa com mobilidade reduzida, tanto permanente quanto temporária?
Algumas leis são específicas para pessoas com deficiência física, mas a Lei 11.345/93 – sobre os locais de reunião e sua acessibilidade - prioriza ambos os casos.
Isso se enquadra também aos idosos?
Sim. Apesar de haver legislação específica para esse público, os idosos também podem gozar das determinações da NBR 9050/04.
Uma pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida tiver dificuldade de ir a cinemas, casas de espetáculos, teatros ou estádios de futebol?
Cinemas, teatros e casas de espetáculos são obrigados a garantir o acesso das pessoas com deficiência física às dependências destinadas ao público, de acordo com a Lei 11.424/93, regulamentadas pelo Decreto 45.122/04. É importante salientar que, muitos cinemas, teatros e casas de espetáculo, em atendimento ao disposto nesta lei, criaram condições de acesso e adaptaram sanitários, inclusive com sinalização adequada para atender a essas pessoas. No entanto, deixaram de lado as condições que garantem a elas um local onde possam usufruir de boa visibilidade do espetáculo promovido ou da programação a ser exibida.
Para corrigir isso, a Lei 12.815/99 dá nova redação ao artigo 1º da Lei 11.424/93 dispondo que, além das exigências anteriores, esses estabelecimentos estão obrigados a garantir assentos e locais reservados, devidamente identificados, para fácil e boa visualização do espetáculo pelas pessoas com deficiência.
Portanto, a Lei 12.815/99, de forma cabal, dá amparo jurídico para que esse público tenha assegurado, além do direito de adentrar nesses locais, o direito a um bom local para assistir a um espetáculo, sem desconforto.
Os estádios de futebol e ginásios esportivos localizados em nossa cidade ficam obrigados, de acordo com a Lei Municipal 12.561/98, a criar e manter locais reservados, exclusivamente, para acomodação de pessoas com deficiência física que, necessariamente, façam uso de cadeiras de rodas para sua locomoção. Tais espaços deverão ter boas condições de visibilidade e facilidade de acesso, bem como permitir a permanência de acompanhante.
Um deficiente visual solicitar um cardápio em Braille em restaurantes e não houver?
Os restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e similares são obrigados a manter e apresentar cardápios em Braille, quando solicitados, por força da Lei 12.363/97, regulamentada pelo Decreto Municipal 36.999/97.
Uma pessoa com deficiência física precisar de transporte coletivo para se deslocar?
O direito ao transporte público coletivo da pessoa com deficiência é expressamente assegurado pela Constituição Federal, art.244. No mesmo sentido, as Leis Federais 10.098/00,10.048/00, regulamentadas pelo Decreto 5.296/04, reafirmam esse direito.
A constituição do Estado de São Paulo e as leis ordinárias estaduais também apontam para a mesma direção. No âmbito do município de São Paulo,  a Lei 11.602/94, regulamentada pelo Decreto Municipal 36.071/96 (que teve o parágrafo 2º do artigo 5º alterado pelo Decreto 45.038/04), também reafirma essa necessidade. Infelizmente, a questão do transporte coletivo adaptado às pessoas com deficiência ainda está aquém do necessário.
Para tentar amenizar esse problema, a Central de Atendimento 156 funciona como um meio para cruzar informações. O cidadão pode ligar no 156 e se informar se há veículos adaptados na rota em que ele necessita de transporte. Pela mesma central pode ser feita uma programação de horário para que o ônibus adaptado recolha a pessoa com deficiência num ponto de ônibus pré-determinado. Essa medida é paliativa enquanto está sendo elaborado um sistema eficaz de atendimento às pessoas com deficiência.
Uma pessoa com deficiência física precisar de transporte especializado para seu deslocamento?
As pessoas com deficiência podem solicitar o Serviço de Atendimento Especial  ATENDE prestado pela São Paulo Transportes - SPTrans. O ATENDE foi criado pelo decreto 36.071/96 com o objetivo de prestar um serviço de transporte porta a porta, gratuito, com regulamento próprio, às pessoas com deficiência física. O planejamento, a organização e a fiscalização do serviço são de responsabilidade da SPTrans e sua operação compete às empresas de transporte coletivo do município de São Paulo.
Este serviço destina-se, prioritariamente, à reabilitação, tratamento de saúde, educação. As pessoas transportadas são devidamente cadastradas e agendam sua programação de viagens sempre quinze dias antes do início de cada mês.
Para se cadastrar nesse serviço é necessário preencher um ficha que está disponível no site da SPTrans (
www.sptrans.com.br). Mais detalhes podem ser obtidos pelo telefone 156.
Uma pessoa com deficiência física quiser comprar um carro adaptado. Quais são as vantagens que ela tem?
A Lei Federal 8.383/91 (no artigo 72, parágrafo IV) dispõe que ficam isentas de IOF as operações de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique. 
Já a Lei 8.989/95 dispõe sobre a isenção de IPI na aquisição de automóveis para esse público. A Lei 10.754/03, garante esse direito sem restrições. Ainda a Instrução Normativa SRF nº 607/2006 disciplina a isenção de IPI por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas.
Com relação à isenção de ICMS, nova orientação dada pelo Convênio ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dispõe que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente. O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço. O parágrafo 2º determina que o benefício previsto somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).  A isenção será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento específico.
Ainda a Lei  estadual nº 6.606/89, isenta do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – os veículos especialmente adaptados, de propriedade de pessoas com deficiência física. Portaria CAT nº 56, de 21 de agosto de 1996, define critérios para a solicitação de isenção do imposto.
 

Uma pessoa com deficiência física, com carro adaptado, estacionar em vaga destinada às pessoas com deficiência e não tiver em lugar visível o cartão Defis-DSV?
Se a pessoa com deficiência estacionar em uma vaga reservada, mas não tiver o cartão Defis-DSV, ela será multada. É obrigatório que todas as pessoas com deficiência que forem usar a vaga especial tenham o cartão Defis-DSV que é uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em vagas especiais da via pública  - demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso - para pessoas com deficiência. A obrigatoriedade é regulamentada pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002.
As pessoas com deficiência podem adquirir o cartão Defis-DSV no setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE - rua Sumidouro, 740, em Pinheiros,  de segunda a sexta, das 9h às 17h.  Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 11- 3812-3281 ou 11- 3816-3022,  ou via internet pelo sitewww.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/transportes/index.asp.
Os documentos necessários para a aquisição são:  formulário de requerimento do cartão Defis-DSV;  formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação, de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID); o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses; cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante da pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Uma pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida não conseguir se deslocar pelos passeios públicos devido à colocação de mesas e cadeiras nas calçadas por bares ou restaurantes?
De acordo com o Decreto Municipal 36.594/96, que regulamenta a Lei 12.002/96 que permite a colocação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos fronteiriços a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, fica determinado que deverá haver uma faixa de reserva mínima de 1,10 metro - a ser demarcada em suas extremidades com tinta amarela em 10 centímetros de largura - visando permitir o acesso e o livre trânsito de pedestres e, em especial, de pessoas com deficiência física e idosos.
Uma pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida não conseguir se deslocar pelas calçadas devido à má conservação dos logradouros?
A Prefeitura de São Paulo atualizou a legislação com o Decreto 45.904/05, que orienta sobre as normas de acessibilidade, a organização espacial das calçadas, os materiais adequados e os padrões gerais para implementação dos passeios públicos e das calçadas verdes. Hoje, os responsáveis pelas calçadas são os proprietários, seja o titular do domínio útil da propriedade ou o possuidor do imóvel a qualquer título. A esses moradores cabe a manutenção dos passeios públicos em perfeito estado de conservação e preservação para que, neles, os pedestres transitem com segurança, resguardando também seu aspecto harmônico e estético.
Para facilitar a aplicação do novo decreto, a Prefeitura de São Paulo estipulou que, a partir de 2006, cada subprefeitura revitalizasse, no mínimo, 4 mil metros de calçadas em cada jurisdição.
Essas novas normas prevêem a acessibilidade à pessoa com deficiência.

Uma pessoa com deficiência física, em cadeiras de rodas, não conseguir se deslocar de uma calçada a outra, atravessando a rua, porque não há rampas ou guias rebaixadas em ambos os lados?
A Lei 12.117/96, regulamentada pelo Decreto 37.031/97,  dispõe que o Poder Público Municipal promoverá o rebaixamento de guias e sarjetas em todas as esquinas e faixas de pedestres da cidade de São Paulo com a finalidade de possibilitar a travessia de pedestres com deficiência física. Dispõe, ainda, que deverão ser priorizados locais utilizados para serviços de assistência à saúde, terminais rodoviários, educação e outros.  Para solicitar ou reclamar da ausência de guias rebaixadas, entre em contato com a sua subprefeitura.
Uma pessoa com deficiência visual for impedida de entrar em locais públicos ou particulares porque está amparada pelo seu cão-guia?
Desde 1997, a Lei Municipal 12.492 assegura à pessoa com deficiência visual, parcial ou total, o direito de ingressar e permanecer com o seu cão condutor em todos os ambientes públicos ou particulares, meios de transporte ou qualquer outro local onde necessite de seu cão-guia. Em 2005, a Lei Federal 11.126, regulamentada pelo Decreto 5.904/06,  foi sancionada e também dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual, que tenha um cão-guia, poder ingressar e permanecer com seu cão em ambientes de uso coletivo, em todo território nacional.
Preciso de uma cadeira de rodas ou prótese e não tenho dinheiro para comprá-las. Quem pode me fornecer esses itens gratuitamente?
Segundo a Lei Municipal 11.353/93, fica a rede hospitalar da cidade de São Paulo obrigada a fornecer, quando necessário, próteses e cadeiras de rodas para pessoas com deficiência física. Para o fornecimento desses itens, é necessário que o requerente tenha atendimento na rede hospitalar municipal e que apresente um laudo médico específico.
A Divisão de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas também fornece cadeiras de rodas gratuitamente, mas, apenas, para as pessoas que estão em tratamento na divisão.
Já a Estação Especial da Lapa faz adaptações em cadeiras de rodas para quem precisa, gratuitamente.
Uma pessoa surda ou com deficiência auditiva quiser estudar e a instituição de ensino não tiver tradutor ou intérprete de Libras?
O Decreto 5.626, de 23 de dezembro de 2005, regulamentou a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002 - que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras  como meio legal de comunicação e expressão - e o artigo 18 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que trata da acessibilidade nos sistemas de comunicação e sinalização.
O decreto estabelece que as instituições de ensino, de educação básica e superior, deverão garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva proporcionando serviços de tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa em sala de aula e outros espaços educacionais, bem como tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação. Também estabelece que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério (licenciatura, Pedagogia), em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia.
O decreto define ainda que, o Sistema Único de Saúde – SUS – e empresas que detêm concessão de serviços públicos de saúde devem, dentro do prazo estipulado, dispor de, pelo menos, 5% dos servidores ou empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

Telefones úteis:
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Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Secretário Marcos Belizário

Gabinete do Secretário... ................................ 11 3113-8805
Chefia de Gabinete.......................................... 11 3113-8799
Assessoria de Comunicação e Imprensa ...........11 3113-8794

Comissão Permanente de Acessibilidade
CPA............................................................ ....11 3113-8780

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 11 3113-9672
Hospital do Servidor Público Municipal............  11 3208-2211
Ouvidoria Geral do Município........................... 11 3334-7100
Ministério Público Estadual.................................11 3119-9053/9054

Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED
Viaduto do Chá, 15 - 10º andar • 01002-020
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Tel: 3113-8793 / 8794 • Fax: 3113-8523


 
Acessibilidade-Legislação
Acessado em 09/02/2012