sábado, 20 de abril de 2013

Certificado de Conclusão-HABITE-SE (alvará de utilização) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da PM.



Secretaria Municipal de Habitação
Serviços
Ocupação de Solo - Certificado de Conclusão-HABITE-SE (alvará de utilização)
Certificado de Conclusão
(seções 3.11 da Lei 11.228/92 e 3.J do Decreto 32.329/92 e Portaria Intersecretarial 01/ SAR/SEHAB/93 e Decreto 38.058/99)
 
a) Requerimento padronizado devidamente preenchido com identificação e qualificação do solicitante e do imóvel objeto do pedido, avalizado pelo dirigente técnico da obra , além de endereço para correspondência, telefone, fax, e-mail; (link para o modelo do requerimento padronizado)
b) Cópia das duas primeiras folhas da Notificação-Recibo do IPTU;
c) Duas vias de peças gráficas e/ou descritivas do projeto aprovado ou do modificativo aprovado ou cópia autenticada de um destes documentos
d) Três vias de peças gráficas fiéis a obra executada, juntamente com o memorial descritivo da alterações, avalizadas pelo Proprietário, pelo Autor do Projeto e pelo Dirigente Técnico da Obra, quando ocorrerem pequenas alterações, beneficiadas pelo item 3.9.2 da Lei 11.228 de 26/06/1992
e) Original ou cópia autenticada do Alvará de Execução (Lei 11.228/92) ou Alvará de Construção ( Lei 8.266/75) ou Certidão destes documentos
f) Original da guia de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer natureza - ISS
g) Original ou cópia autenticada do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando exigível
h) Procuração para efeitos de representação do(s) proprietário(s), quando for o caso
i) Guia quitada de arrecadação da taxa devida nos termos do subitem 3.J.2.3 do Decreto 32.329 de 23/09/92, quando se tratar de Certificado de Conclusão com pequenas alterações;
j) Guia quitada de arrecadação do preço público devido;
k) Demais documentos eventualmente objeto de ressalvas ou notas constantes dos respectivos alvarás;
l) Comprovante de pagamento de eventuais multas relativas a obra (requerido junto à Subprefeitura competente);
m) Declaração assinada pelo proprietário do imóvel e pelo dirigente técnico da obra, afirmando expressamente que:
I - A obra ou serviço está executado:
a) de acordo com o projeto arquitetônico aprovado, concluído parcial ou totalmente, e em condições de higiene e habitabilidade, ou
b) com pequenas alterações, não sujeitas a nova licença, conforme o previsto nos itens 3.9.2 da Lei n.º 11.228/92, e nos itens 3.J.2 e 3.L.6 do Decreto n.º 32.329/92
II - as fundações, a estrutura e as instalações hidráulicas, elétricas e de gás foram executadas de acordo com os projetos técnicos específicos, nominando os responsáveis técnicos pelos projetos e por sua execução, anexando a ART de cada profissional;
III - os projetos referidos no inciso anterior bem como o arquivo de ensaios, estarão à disposição, a qualquer tempo, para exame por parte dos órgãos competentes;
IV - foram cumpridas eventuais obrigações impostas por ocasião da expedição dos Alvarás de Aprovação e Execução, através de ressalvas, condicionantes para a expedição do Certificado de Conclusão;
V - os signatários estão cientes de que a obra ou serviço, objeto do Certificado de Conclusão, após a sua expedição, poderão ser vistoriados pela Prefeitura com finalidade de constatar a conformidade da obra com os termos de declaração prestada;
VI - os signatários estão cientes de que a constatação de qualquer irregularidade resultará em cassação do Certificado de Conclusão, sem direito a indenização pelas obras executadas;
VII - os signatários conhecem as obrigações e penalidades previstas na legislação vigente e firmam o documento sob as penas do art. 299 do Código Penal.
 
Acessado em: 21/04/2013

Habite-se
No Brasil, o "Habite-se" é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.[1] Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
O documento é emitido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel encontra-se localizado. Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada.
Originariamente, o termo se referia apenas a construções residenciais, demonstrando que o local podia ser habitado como residência, devido à origem latina do termo (habitare, que significa habitar, morar, residir).
Diversidade de denominações
No que se refere a construções não-residenciais, o termo doutrinariamente mais correto seria auto de conclusão ou auto de vistoria, que seria o ato administrativo que autoriza o início da utilização de construções ou edificações destinadas a fins não-residenciais.
Algumas legislações municipais, contudo, unificam os termos, utilizando auto de conclusão tanto para fins residenciais, como não-residenciais.
O nome varia entre os municípios, uma vez que é matéria de interesse local, disciplinada pelas leis municipais.
Em São Paulo, o HABITE-SE,é chamado de certificado de conclusão, ainda que se faça referência ao nome mais conhecido.[2] No Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, utiliza-se o termo habite-se[3] e em Porto Alegre, é chamado de carta de habitação ou habite-se.[4]
Para Hely Lopes Meireles, o termo correto para HABITE-SE, seria alvará de utilização, que seria vulgarmente conhecido como habite-se.[5]
Referências
  • CUSTÓDIO, Helita Barreira; Habite-se, in "Enciclopédia Saraiva do Direito", Volume 40, Saraiva, São Paulo, 1977.
  • MEIRELES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.
Notas
  1. Custódio, p. 491
  2. Alvarás e Certificados - Prefeitura de São Paulo. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
  3. Licenças de Obra - Prefeitura do Rio de Janeiro. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
  4. Procedimentos para obter o Habite-se - Prefeitura de Porto Alegre. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
  5. Meireles, p. 468

Acessado em: 21/04/2013

Lei Orgânica do Municipio de SP e o Programa de Metas 2013-2016 do Prefeito Haddad.



Prefeitura do Municipio de São Paulo-PMSP.
Programa de Metas 2013-2016
Secretaria Executiva de Comunicação
Audiências públicas do Programa de Metas começam neste sábado(dia 13/abril/2013)
A discussão do plano de metas tornou-se importante porque uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) aprovada em 2008, durante a gestão do antecessor de Haddad, Gilberto Kassab (PSD), obriga todo prefeito a apresentar em até 90 dias depois da posse um programa de metas para os quatro anos da gestão. A proposta foi idealizada pela ONG Rede Nossa São Paulo. Não há punição legal prevista para o prefeito que não cumprir 100% das metas.
Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/03/haddad-apresenta-plano-de-metas-e-cria-conselho.html

Prefeito Fernando Haddad pediu a participação da população para a discussão do plano que norteará o crescimento da cidade até 2016.
As audiências públicas que debaterão o Programa de Metas 2013-2016, lançado no último dia 26 de março pelo prefeito Fernando Haddad, começam neste sábado (13) em 15 subprefeituras da capital. O projeto, que tem como objetivo apresentar os principais compromissos da gestão atual com a construção e melhoria de equipamentos e serviços públicos, norteará o crescimento da cidade nos próximos quatro anos.
Ao todo, serão realizadas 35 audiências públicas – uma em cada subprefeitura -, uma para cada um dos três eixos temáticos (compromissos com os direitos sociais e civis, desenvolvimento econômico sustentável com redução das desigualdades, e gestão descentralizada, participativa e transparente). As outras serão realizadas na Câmara Municipal e no Sindicato dos Engenheiros. A versão final do documento será divulgada após essas consultas públicas e passará periodicamente por um processo de adaptação participativa.
Durante encontro realizado com representantes do Fórum de Ambulantes, Haddad voltou a ressaltar a importância da participação popular para o debate de temas importantes que interferem no cotidiano da população: “Eu mesmo pedi para que as audiências nas subprefeituras fossem realizadas aos sábados para que todos possam participar”. O prefeito também destacou a importância da presença dos cidadãos nas audiências realizadas na Câmara para o debate de outros temas e projetos de leis.
As primeiras subprefeituras que receberão as audiências, no próximo sábado, serão: Aricanduva, Ermelino Matarazzo, Mooca, Penha, Jaçanã, Santana, Vila Maria, Sé, Cidade Tiradentes, Guaianases, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel Paulista, São Mateus e Vila Prudente. No dia 20 serão realizadas nas subprefeituras de Casa Verde, Freguesia, Pirituba, Perus, Vila Mariana, Butantã, Lapa, Pinheiros, Ipiranga, Jabaquara, Cidade Ademar, Capela do Socorro, Campo Limpo, M’ Boi Mirim, Parelheiros e Santo Amaro. Na Câmara haverá uma audiência no dia 30 de abril.
Assim que o Programa estiver concluído, a Prefeitura disponibilizará pela Internet informações detalhadas sobre o andamento de cada uma das 100 metas, por meio do Simesp, sistema de gestão informatizado que irá controlar o fluxo de implementação de projetos da administração municipal. A tecnologia possibilitará transparência na execução dos objetivos propostos no programa.
O acesso ao sistema será aberto ao cidadão que poderá consultar dados atualizados pelos gestores a respeito do cronograma, mapas, gráficos, informações orçamentárias, empresas, órgãos responsáveis e até fotos de obras.

Audiências Públicas Programa de Metas
Locais e horários das Audiências.
Nas Subprefeituras ocorrerão nos dias 13 e 20 de abril. As temáticas acontecerão nos dias 18, 22 e 25 de abril, no Sindicato dos Engenheiros. E a Geral ocorrerá na Câmara Municipal, no dia 30 de abril.

Além de participar das Audiências Públicas, você também pode contribuir para o Planejamento Público enviando sugestões para o Programa de Metas 2013-2016 no e-mail: programademetas@prefeitura.sp.gov.br
 
SUBPREFEITURAS - 13 DE ABRIL
Subprefeitura
Endereço
Região
Horário
Aricanduva/Formosa/Carrão
Rua Atucuri, 699
Leste
09h00 às 12h00
Ermelino Matarazzo
Fatec Zona Leste – Av. Aguia de Haia, 4.983
Leste
09h00 às 12h00
Mooca
Auditório da Reitoria da Universidade São Judas Tadeu - Rua Taquari, 546 - Térreo
Leste
09h00 às 12h00
Penha
Rua Candapuí, 492
Leste
09h00 às 12h00
Jaçanã/Tremembé
CEU Jaçanã - Rua Antonio Cesar Neto, 105
Norte
09h00 às 12h00
Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808
Norte
09h00 às 12h00
Vila Maria/Vila Guilherme
Rua General Mendes, 111
Norte
15h00 às 18h00
Viaduto Jacareí, 100
Centro
15h00 às 18h00
Cidade Tiradentes
Av. dos Metalúrgicos, 1945
Leste
15h00 às 18h00
Guaianases
CEU Lajeado – Rua Manoel da Mota Coutinho, 263
Leste
15h00 às 18h00
Itaquera
Rua Augusto Carlos Bauman, 851
Leste
15h00 às 18h00
Itaim Paulista
Av. Marechal Tito, 3.012
Leste
15h00 às 18h00
São Miguel Paulista
Rua Da. Ana Flora Pinheiro de Souza, 76
Leste
15h00 às 18h00
Vila Prudente
Av. Oratório, 172
Leste
15h00 às 18h00
  
SUBPREFEITURAS - 20 DE ABRIL
 
Subprefeitura
Endereço
Região
Horário
Casa Verde/Cachoeirinha
Av. Dep. Emílio Carlos, 3641
Norte
09h00 às 12h00
São Mateus
Rua Cinira Polônio, 100
Leste
09h00 às 12h00
Freguesia/Brasilândia
Av. João Marcelino Branco, 95
 Norte
09h00 às 12h00
 Pirituba
 Rua Cel José Venâncio Dias, 840
 Norte
09h00 às 12h00
 Perus
 Rua Ylídio Figueiredo, 349
 Norte
09h00 às 12h00
 Vila Mariana
 Rua Botucatu, 862
 Sul
09h00 às 12h00
 Butantã
 Rua Junta Mizumoto, 13
 Oeste
09h00 às 12h00
 Lapa
 Rua Guaicurus, 1.000
 Oeste
 09h00 às 12h00
 Pinheiros
 Rua Professor Frederico Hermann Junior, 595
 Oeste
09h00 às 12h00
 Ipiranga
 Rua Benjamim Jafet, 95
 Sul
15h00 às 18h00
 Jabaquara
 Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 5.241
 Sul
15h00 às 18h00
 Cidade Ademar
 Av. Yervant Kissajikian, 416
 Sul
15h00 às 18h00
 Capela do Socorro
Av. Interlagos, 7.350 
 Sul
15h00 às 18h00
 Campo Limpo
 Av. Carlos Lacerda, 678
 Sul
15h00 às 18h00
 M'Boi Mirim
 Av. Guarapiranga, 1.265
 Sul
15h00 às 18h00
 Parelheiros
 Av. Sadamu Inoue, 5.252
 Sul
15h00 às 18h00 
 Santo Amaro
 Av. Mario Lopes Leão, 406
 Sul
 15h00 às 18h00

 
Description: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/planejamento/Logo_SEESP_Gestao%202010-2013ok%281%29.jpg 

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS TEMÁTICAS
Eixo 1: Compromisso os Direitos Sociais e Civis
Data: 18/04
Horário: 18h30 às 21h00
Local: Sindicato dos Engenheiros – Rua Genebra, 25 – 1° andar
Eixo 2: Desenvolvimento Econômico Sustentável com Redução das Desigualdades
Data: 22/04
Horário: 18h30 às 21h00
Local: Sindicato dos Engenheiros – Rua Genebra, 25 – 1° andar
Eixo 3: Gestão Descentralizada, Participativa e Transparente
Data: 25/04
Horário: 18h30 às 21h00
Local: Sindicato dos Engenheiros – Rua Genebra, 25 – 1° andar

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROGRAMA DE METAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Data: 30/04
Horário: 10h00 às 12h00
Local: Salão Nobre – 8° andar
12/04/2013 16h15
Acessado em:21/04/2013