Teoria dos Três Poderes
(executivo, legislativo e judiciário)
A Teoria
dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política,
do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke,
Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros
fundamentais da organização política liberal.
O
filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar
a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke.
Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar
a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os
limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos,
o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser
autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser
controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são
independentes, porém harmônicos entre si.
Essa
divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração
Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na
nossa Constituição Federal.
No
Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas
(atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
Poder
Executivo
- Função
típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder
Legislativo
- Funções
típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder
Judiciário
- Função
típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante
de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
Atualmente
fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo
Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes
Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos.
Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da
existência deste quarto poder.
Por Vivian Fernandes
Fonte:
http://www.infoescola.com/sociologia/teoria-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/
Data de
acesso:03/05/2013