sábado, 20 de junho de 2015

Assunto: Campanha Salarial 2015-PMSP-SME.



 Palavras-chave:Agente de Apoio-Vigilância,PMSP,SME,Agente Escolar,Quadro de Preofissionais da Educação,Quadro de Apoio á Educação,APROFEM,SINPEEN,SINDSEP SP,Remoção,Gratificação por Serviço Noturno,Isonomia,nomenclatura .

Senhor Presidente do APROFEM , SINPEEM , SINDSEP SP .
Assunto: Campanha Salarial 2015.

Proponho uma nova abordagem na questão de apresentação de proposta acerca da incorporação ao Quadro dos Profissionais de Educação dos Agentes de Apoio da carreira do nível básico da Prefeitura do Município de São Paulo-PMSP, Secretaria Municipal de Educação-SME, em Agente Escolar.
Solicito, alteração e complementação da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que  reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
1)      Inserção da nomenclatura,” Agente Escolar-Vigilância”, QPE, organizado no Quadro de Apoio á Educação. O motivo desta especificação é evitar o desvio de função praticado pelos gestores das unidades de ensino/administração. Devido à falta de informação e má fé, muitos Agentes de Apoio, sem o devido adendo “Vigilância”, ficarão à mercê das conveniências dos gestores.

2)      Inserção de Concurso Anual de Remoção e Permutas para “Agente Escolar- Vigilância”. O motivo desta inclusão, é que atualmente, muitos gestores das unidades de ensino/administração, removem seus Agentes de Apoio, sem o devido processo administrativo correto, ocasionando transtornos aos removidos.


3)      Isonomia na Gratificação por Serviço Noturno (Lei 8.989 de 29/10/1979, artigos:80 e 104)onde cita que, os serviços prestado das 22 às 6 horas, para os funcionários do Quadro de Cargos de Natureza Operacional o valor da respectiva hora-trabalho é acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), e os Profissionais do Ensino(professores), em exercício nas unidades escolares, em serviço noturno prestado das19:00 (dezenove) às 23:00(vinte e três) horas tem o valor da respectiva hora-aula ou hora-trabalho, acrescida de 30%(trinta por cento).
Solicito alteração no sentido de regulamentar para funcionários operacionais, o      início da Gratificação por Serviço Noturno, a partir das19:00 (dezenove)e o término ás 06:00(seis) horas do dia seguinte, acrescida de 30%(trinta por cento).

Agradeço antecipadamente, o esforço no sentido de incluir as citadas propostas.
Obrigado.