Palavras-chave:Agente de Apoio-Vigilância,PMSP,SME,Agente Escolar,Quadro de Preofissionais da Educação,Quadro de Apoio á Educação,APROFEM,SINPEEN,SINDSEP SP,Remoção,Gratificação por Serviço Noturno,Isonomia,nomenclatura .
Senhor Presidente do APROFEM , SINPEEM , SINDSEP SP
.
Assunto: Campanha Salarial 2015.
Proponho uma nova abordagem na questão de apresentação
de proposta acerca da incorporação ao Quadro dos Profissionais de Educação dos
Agentes de Apoio da carreira do nível básico da Prefeitura do Município de São
Paulo-PMSP, Secretaria Municipal de Educação-SME, em Agente Escolar.
Solicito, alteração e complementação
da Lei
nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que reorganiza o Quadro dos Profissionais de
Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida
o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
1)
Inserção da nomenclatura,” Agente
Escolar-Vigilância”, QPE, organizado no Quadro de Apoio á Educação. O motivo
desta especificação é evitar o desvio de função praticado pelos gestores das
unidades de ensino/administração. Devido à falta de informação e má fé, muitos
Agentes de Apoio, sem o devido adendo “Vigilância”, ficarão à mercê das
conveniências dos gestores.
2) Inserção de Concurso Anual de Remoção e Permutas
para “Agente Escolar- Vigilância”. O motivo desta inclusão, é que atualmente, muitos
gestores das unidades de ensino/administração, removem seus Agentes de Apoio, sem
o devido processo administrativo correto, ocasionando transtornos aos
removidos.
3) Isonomia na Gratificação por
Serviço Noturno (Lei 8.989 de 29/10/1979, artigos:80 e 104)onde cita que, os
serviços prestado das 22 às 6 horas, para os funcionários do Quadro de Cargos de
Natureza Operacional o valor da respectiva hora-trabalho é acrescido de 25% (vinte
e cinco por cento), e os Profissionais do Ensino(professores), em exercício nas
unidades escolares, em serviço noturno prestado das19:00 (dezenove) às 23:00(vinte
e três) horas tem o valor da respectiva hora-aula ou hora-trabalho, acrescida
de 30%(trinta por cento).
Solicito alteração no sentido de
regulamentar para funcionários operacionais, o início da Gratificação por Serviço Noturno,
a partir das19:00 (dezenove)e o término ás 06:00(seis) horas do dia seguinte,
acrescida de 30%(trinta por cento).
Agradeço antecipadamente, o
esforço no sentido de incluir as citadas propostas.
Obrigado.