sábado, 16 de março de 2013

Regime Especial de Trabalho Policial-RETP-GCM-PMSP.


Regime Especial de Trabalho Policial – RETP - PMSP

S M S U /Assessoria de Imprensa e Comunicação
1
DOC 16/09/2010
DECRETO Nº 51.788, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP,
nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 19 da Lei13.768, de 26 de janeiro de 2004, que prevê a revisão, mediante decreto, do percentual da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, respeitados os limites ali estabelecidos,

D E C R E T A:

Art. 1º. O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, optantes pelo plano de carreira instituído na forma da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, fica fixado em 80% (oitenta por cento),incidentes exclusivamente sobre o padrão de vencimento do servidor, a partir de 1º de setembro de 2010.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15de setembro de 2010.
Data de acesso:14/03/2013

Nenhum comentário: