Regime Especial de Trabalho Policial –
RETP - PMSP
S M S U /Assessoria
de Imprensa e Comunicação
1
DOC
16/09/2010
DECRETO
Nº 51.788, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Altera o valor da Gratificação pelo Regime
nos
termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 13.768,
de 26 de janeiro de 2004.
GILBERTO
KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo , no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO
o disposto no § 2º do artigo 19 da Lei nº 13.768,
de 26 de janeiro de 2004, que prevê a revis ão,
mediante decreto,
do percentual da Gratificação
pelo Regime Especial
de Trabalho Policial - RETP devida
aos servidores do Quadro da
Guarda Civil Metropolitana, respeitados o s limites
ali
estabelecidos,
D E C R E T A:
Art. 1º. O valor da Gratificação pelo Regime Especi
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de s
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de set
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO
JOÃO
OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal d e Modernização,
Gestão e Desburocratização
EDSOM
ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segur ança Urbana
CLOVIS DE
BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Mu nicipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15
Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/seguranca_urbana/decreto51788-RETP.pdf
Data de
acesso:14/03/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário