Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA na Diretoria Regional de Educação Penha- DRE Penha SP :
PROMOÇÃO À SAÚDE
Definições
e principais atividades desenvolvidas pelo DESS.
DEFINIÇÃO
O que é
promoção à saúde?
É o
conjunto de ações que objetiva a sensibilização e a capacitação do servidor
para atuar na melhoria da qualidade de vida pessoal e profissional, e
desenvolver políticas que visam melhorar ou preservar a sua saúde, incluindo
seu gestor para maior participação no controle deste processo.
Quais
ações de promoção à saúde são desenvolvidas pelo DESS?
A Divisão
de Promoção à Saúde desenvolve ações de caráter educativo e elabora projetos
específicos de atuação para os locais de trabalho e/ou funções da Prefeitura do
Município de São Paulo - PMSP. Dentre as ações desenvolvidas destacam-se:
Que ações
são desenvolvidas pelo DESS na ocorrência de graves acidentes do trabalho ou
dos quais resultem a morte do servidor?
Após a
devida e imediata comunicação da ocorrência pela unidade do servidor à Equipe
Ambiental da Divisão de Promoção à Saúde do DESS (tel.3397-3044), a equipe
realiza uma visita de avaliação ao local do acidente. A metodologia utilizada
nessa análise tem por objetivo verificar a intervenção necessária no
desenvolvimento de sua atividade e a influência do ambiente de trabalho na
gênese do acidente.
O que vem
a ser o método da Árvore de Causas?
Trata-se
do estudo das causas de um fato indesejado, como um Acidente do Trabalho, e que
consiste em investigar os fatos e todas as possíveis causas que relacionadas
entre si formam a ramificação de uma árvore. Procede-se ao questionamento sobre
os fatos que antecederam o evento de topo e a partir daí sobre os fatos que
estiveram na sua origem – antecedentes imediatos – até não ser possível obter
mais respostas. Metodologia muito valiosa para quem precisa se aprofundar na
análise das causas dos acidentes, a Árvore de Causas pode ser definida como a
representação gráfica do encadeamento lógico dos fatos que provocaram o
acidente, elaborada a partir de um caso real. Em seguida são definidas as
correções necessárias para modificar o que foi apontado como causa da doença ou
do acidente que ocorreu no local analisado, para que a unidade do servidor
proceda às correções necessárias.
O que é
CIPA?
É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que tem por objetivo desenvolver
atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças
profissionais e à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos
municipais. A CIPA é regulamentada pela Lei Municipal nº. 13.174/01 e Portaria
nº. 374/02-SGP.
Onde deve
existir CIPA?
Em todas as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) com mais de
20 servidores.
Como ela
é formada?
Por representantes eleitos pelos servidores da Unidade e por representantes
indicados pela Administração.
Quantos
cipeiros compõem a CIPA por Unidade?
01 (um) cipeiro para cada 20 (vinte) servidores, sendo no mínimo 04 (quatro) e
no máximo 26 (vinte e seis) representantes. Nessa composição os indicados são
no mínimo 01 (um) e no máximo a metade (50%) do número total de titulares. A
soma total do número de cipeiros inclui eleitos e indicados.
Quem pode
se candidatar?
Qualquer servidor pode se candidatar, independente do vínculo e do setor em que
trabalha. Ficam impedidos de participar da próxima CIPA os cipeiros que no
mandato vigente tenham sido indicados pela Administração.
Qual o
período do mandato?
O mandato é de 2 (dois) anos consecutivos a partir da data da posse.
Qual é o
papel do cipeiro?
Promover ações educativas visando a organização e a melhoria das condições de
trabalho dos servidores. Investigar Acidentes de Trabalho, avaliar as condições
do ambiente de trabalho, sugerir mudanças e acompanhar sua implementação.
Qual é o
papel da Administração?
Proporcionar os meios necessários para o desempenho integral das atribuições,
assessorando sua implantação, zelando pelo cumprimento das normas de segurança,
apoiando e divulgando as atividades da CIPA.
Qual é o
papel dos demais servidores?
Eleger seus representantes, informá-los da existência de riscos ou ocorrência
de acidentes, apresentar sugestões para melhorias das condições de trabalho e
observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes.
Como é
feita a capacitação dos cipeiros?
O DESS possui uma equipe voltada à assessoria das CIPAs, desde a organização da
implantação e desenvolvimento de seus trabalhos, até o curso de formação na
modalidade presencial e à distância, que deve ser feito após a posse dos
servidores como cipeiros.
Como é
feita a divulgação do Curso de Formação de Cipeiro do DESS?
Os cursos são divulgados pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). O
cipeiro realiza a inscrição seguindo as instruções da publicação.
Quem pode
participar do Curso?
Cipeiros titulares (eleitos e indicados) desde que a documentação da CIPA
esteja cadastrada no DESS.
Qual a
Programação do Curso de CIPA do DESS?
Atribuições e Papel da CIPA; Noções de Prevenção, Proteção e Combate a
Incêndios; Noções Básicas de Primeiros Socorros; Elaboração do Mapa de Riscos;
Inspeção nos Locais de Trabalho; Plano de Trabalho e Negociação. O curso tem
carga horária de 20 (vinte) horas.
Na
instalação e renovação dos mandatos da CIPA, como proceder?
Nas unidades onde não houver CIPA, a eleição será organizada por uma equipe
denominada Comissão Eleitoral, composta por servidores voluntários. A Comissão
eleitoral poderá ser composta de 02 (dois) a 05 (cinco) integrantes, dependendo
do número de funcionários da unidade. A renovação será organizada pela CIPA
cujo mandato esteja findando. Para que não haja interrupção entre os mandatos,
os procedimentos deverão ser iniciados 45 (quarenta e cinco) dias antes do
término da CIPA vigente, por servidores que não queiram se candidatar a
cipeiros novamente. Ou seja, os servidores que fizerem parte da Comissão
Eleitoral não podem concorrer a cipeiro naquele pleito, podendo somente ser
indicados pela Administração. A Administração da unidade deverá comunicar o
início do processo eleitoral ao sindicato da categoria dos servidores.
Como
proceder na instalaçao e renovação dos mandatos da CIPA?
Nas
unidades onde não houver CIPA a eleição será organizada por uma equipe
denominada Comissão Eleitoral, composta por servidores voluntários. A Comissão
eleitoral poderá ser composta por 2 a 5 integrantes, dependendo do nº de
funcionários da unidade. A renovação será organizada pela CIPA cujo mandato
esteja findando. Para que não haja interrupção entre os mandatos, os
procedimentos deverão ser iniciados 45 (quarenta e cinco) dias antes do término
da CIPA vigente, por servidores que não queiram se candidatar a cipeiros
novamente. Ou seja, os servidores que fizerem parte da Comissão Eleitoral não
podem concorrer a cipeiro naquele pleito, podendo somente ser indicados pela
Administração. A Administração da unidade deverá comunicar o início do processo
eleitoral ao sindicato da categoria dos servidores.
Qual é o
papel da Comissão Eleitoral?
Sensibilizar
os servidores sobre a importância da CIPA e de sua continuidade;
Elaborar regras para o processo eleitoral;
Divulgar o calendário do processo eleitoral (período de inscrição dos
candidatos, datas de eleição, apuração e posse);
Preparar a eleição (instrumentais de inscrição, cédulas e urnas);
Divulgar os resultados da eleição;
Preparar a posse dos eleitos;
Acompanhar a primeira reunião da CIPA, orientando sobre a escolha dos cargos e
calendário de reuniões;
Registrar todo o processo eleitoral por meio de atas;
Encaminhar ao DESS, pessoalmente ou por carga, cópia da Ata de Eleição e
Apuração, cópia da Ata de Instalação e Posse, Relação de Cipeiros e Ficha
Cadastral da CIPA (os modelos de formulários para todo o processo eleitoral
estão disponíveis para download abaixo).
Download
dos formulários necessários para implantação da CIPA:
Legislação
de referência:
Clique aqui para ler matéria publicada na
página de SEMPLA acerca do Dia Mundial em memória às vítimas de acidente
do trabalho e Dia Mundial de segurança e saúde no trabalho
Se houver
interesse em desenvolver um projeto para um local de trabalho, como proceder?
A solicitação por escrito deverá ser encaminhada à Divisão de Promoção à Saúde
do DESS, com justificativa, descrição da Unidade e das atividades por ela
desenvolvidas.
Que
condutas poderão ser adotadas nos Exames Médicos Periódicos?
Quando o servidor for considerado apto será emitido o Atestado de Saúde
Ocupacional. Se inapto, de acordo com a necessidade poderá ocorrer a concessão
de Licença Médica Ex-Officio ou encaminhamento para avaliação de Readaptação
Funcional ou Aposentadoria por Invalidez. O servidor poderá ainda ser orientado
sobre a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nos casos
sugeridos de Acidente do Trabalho ou de Doença do Trabalho.
O que é o
Núcleo de Orientação Terapêutica em Saúde Mental?
É uma
atividade de Promoção à Saúde do Servidor Municipal. É formado por equipe
multidisciplinar (Psiquiatra, Psicólogo e Assistente Social) com objetivo de:
- favorecer o tratamento e
reabilitação psicossocial dos servidores da Prefeitura do Município de São
Paulo (PMSP);
- prevenir, impedir ou
minimizar o agravamento de problemas mentais de qualquer origem.
Em conjunto
com o Núcleo de Orientação e Aperfeiçoamento Profissional (NOT), atua no
Projeto de Reinserção, dirigido aos servidores em licença médica de longa
duração, visando favorecer o seu retorno às atividades de trabalho e sua
reabilitação psicossocial.
Quais
servidores são atendidos pelo NOT?
Os
servidores encaminhados pelo próprio DESS (Seção de Licenças Médicas, Seção de
Readaptação Funcional, Núcleo de Orientação e Apoio Profissional, Núcleo de
Ingresso, Exames Periódicos, Serviço Social e outros), pelas Unidades, por
Sindicatos ou por iniciativa do próprio servidor.
Como é
realizado o atendimento?
O núcleo
procura sensibilizar o servidor para a importância de se tornar sujeito de seu
tratamento, como também encaminhá-lo a tratamento em unidades de atenção à
saúde mental e/ou outras que oferecem terapias alternativas complementares,
monitorando o acompanhamento terapêutico. O servidor é acolhido individualmente
por uma dupla de técnicos, que agenda os retornos necessários para diagnóstico
e monitoramento do acompanhamento terapêutico. Nas primeiras terças-feiras de
cada mês promove dinâmica grupal para troca de experiências entre os servidores
atendidos e a equipe multidisciplinar. A participação dos servidores na
atividade grupal depende de avaliação técnica, porém não é obrigatória.
Como
agendar atendimento?
É
necessário agendamento prévio, pessoalmente ou pelo telefone 3397-3041, das
8:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Como
solicitar palestras sobre Saúde do Servidor?
Os
interessados devem encaminhar memorando de solicitação ao Diretor do DESS ou ao
Diretor da Divisão de Promoção à Saúde do DESS. Na medida do possível serão
indicados palestrantes para o atendimento das solicitações.
Clique aqui para ver as edições 2009 e 2010
do Seminário de Saúde do Servidor.
Clique aqui para conhecer as atividades do
Agita Sampa.
Clique aqui para conhecer as atividades do
Programa Municipal de Saúde Vocal.
SUPERVISÃO DA CONCESSÃO DE
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Como são
concedidos os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade?
A concessão é regulamentada pela Lei 8989/79, Decreto 42.138/2002 e Portaria
474/SGP-G/2002.
A solicitação
pode ser feita pelo servidor, chefia imediata ou entidade representativa do
servidor público municipal, mediante preenchimento do Requerimento Individual
Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade/Periculosidade. Cabe
às URHs/SUGESPs decidir sobre a concessão, observando-se o disposto na Tabela
de Locais e Atividades Insalubres ou Perigosas, bem como proceder à publicação
do despacho decisório no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
Importante
ressaltar que o adicional concedido deverá ser cessado sempre que o servidor
mudar de atividade ou de local de trabalho, e suspenso, sempre que o servidor
se afastar da Unidade por um período superior a 30 (trinta) dias, devido a
Licença para Tratamento de Saúde (exceto licença à Gestante ou por
Acidente/Doença do Trabalho) ou ainda, missão ou estudo no território nacional
ou no exterior. A comunicação do pedido de cessação ou de suspensão dever ser
feita através de memorando assinado pela chefia imediata, e a efetivação da
cessação ou suspensão cabe às URHs/SUGESPs.
Como
solicitar Reconsideração da decisão?
Havendo
discordância sobre a decisão do adicional solicitado, o servidor pode solicitar
Reconsideração do despacho decisório publicado no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo (DOC). O pedido de Reconsideração deve ser dirigido ao responsável
pela URH/SUGESP.
Prazo
Legal: 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do adicional que
trata o pedido de Reconsideração.
Documentação
necessária: Cópia do requerimento original e da publicação do indeferimento ou
concessão do adicional, conforme o caso, a que se refere o pedido de
Reconsideração.
Como
solicitar Recurso da decisão?
Havendo
discordância sobre a decisão do pedido de Reconsideração, o servidor poderá
entrar com um pedido de Recurso. O Recurso deve ser dirigido ao Diretor da
Divisão de Promoção à Saúde do DESS.
Prazo
Legal: 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do resultado do
processo de Reconsideração.
Documentação
necessária: Cópia do requerimento original e da publicação do despacho
decisório do pedido de Reconsideração.
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Data de acesso: 19/07/2014