Nova Instrução Técnica nº 17 de 2014 - CBMSP
Essa semana foi lançada a nova IT-17 pelo Corpo de
Bombeiros Militar de São Paulo. Essa instrução técnica atribui parâmetros para
a formação e necessidade de Brigadas de Incêndio nas empresas, condomínios,
igrejas, indústrias, comércios, etc.
O que
mudou entre a IT-17 de 2011 para a de 2014?
Basicamente,
ela foi atualizada pela Portaria nº CCB 009/600/2014 publicada no Diário
Oficial do Estado, nº 084, de 08 de maio de 2014.
Vamos
detalhar item por item (observações feitas em AZUL)
e sua modificação, considerando que agora a IT-17 é dividida em duas partes, a
Parte 1 para brigada de incêndio e a Parte 2 para Bombeiros Civis:
1. O item
5.3.2 Organograma da brigada de incêndio:
O
organograma da brigada de incêndio da planta varia de
acordo
com o número de edificações, o número de
pavimentos
em cada edificação e o número de
empregados
em cada pavimento, compartimento, setor ou
turno.
(ver anexo E). "Antes o Anexo era o
F"
2. O item
5.4.9 Os treinamentos práticos de combate a incêndios:
que forem
realizados em campo de treinamento devem
obedecer
aos requisitos da NBR 14277 - Instalações e
equipamentos
para treinamento e combate a incêndios.
"Mudou-se apenas o texto, mas o entendimento continua o mesmo"
3. O item
5.8.1.4 É vedado ao brigadista ou bombeiro civil o uso:
de
uniformes ou distintivos iguais ou semelhantes aos
utilizados
pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de
São Paulo, conforme o art. 46 do Decreto-Lei
n° 3.688,
de 3 de outubro de 1941 (Lei das
Contravenções
Penais) e legislação infraconstitucional
pertinente.
"Mudança do nome brigadista profissional, para
Bombeiro Civil"
4. O item
5.11.4 A edificação que possuir Posto de Bombeiro:
interno,
com efetivo mínimo de 05 (cinco) bombeiros
civis
(por turno de 24 h) e viatura de combate a incêndio
devidamente
equipada nos parâmetros da NBR 14096/98
-
Viaturas de combate a incêndio, pode ficar isenta da
brigada
de incêndio, desde que o bombeiro civil ministre
treinamento
periódico aos demais funcionários, nos
parâmetros
desta IT. "Aqui houve mudança no termo
brigadista profissional, para Bombeiro Civil, além da isenção de brigada de
incêndio na empresa, desde que sejam cumpridos os parâmetros deste item,
diferentemente da antiga IT que permitia apenas um decréscimo no número de
brigadistas."
5. Anexos
A e B permanecem iguais.
6. Anexo
C permanece igual em relação ao questionário para brigadistas. O Anexo D
(questionário) de brigadista profissional (bombeiro civil) foi retirado.
7. O
antigos anexos E, F e G, ocupam agora o espaço de anexos D, E e F
respectivamente, mantendo seus textos originais.
Parte 2:
1. Novas
tabelas foram adicionadas ao texto da IT-17, estipulando a quantidade de
bombeiros civis na edificação e nos turnos, de acordo com o tamanho em m² da
planta e grau de risco.
2. A
parte 2 conta com os seguintes anexos: G, H, I e J que são relativamente novos
no texto da IT-17.
3. A
parte 2 também conta com o anexo K, que é o antigo questionário de brigadistas
profissionais, agora com a nomenclatura de bombeiro civil.
Data de acesso: 25/-6/2014