Solicitação de serviço público(petição)
No
nosso dia-a-dia é comum precisarmos de recorrer à administração pública
municipal. Vamos à prefeitura pedir providências para iluminação, água, esgoto.
Pedimos alvarás, licenças, providências.
Nessa luta costumamos encontrar dois problemas: o mau atendimento e a
informalidade.
O mau atendimento geralmente vem de empregados despreparados, insatisfeitos com
os salários que recebem e – no mais das vezes – submetidos a contratos
temporários. Por óbvio, trabalhadores temporários nunca terão tempo e interesse
de aprender seu verdadeiro papel perante o cidadão.
A informalidade decorre da desorganização geral da nossa administração pública.
Ao fazer pedido verbal que não possa ser atendido na hora, o cidadão fica
desamparado. Quando as coisas não acontecem da forma como deveriam, ele não tem
um documento para provar que fez o pedido. Ou que atendeu às exigências do
órgão.
Por isso é importante que o interessado garanta que seu pedido foi registrado.
Só assim terá certeza de atendimento. E, se falhar, terá um instrumento para
recorrer ou à autoridade superior, ou ao poder judiciário (se necessário).
Princípios,
regras e postulados que regem a administração pública
Mais do que todo mundo, o administrador público
está obrigado a seguir a lei. Além do mais, ele tem que saber que ele
existe para atender às necessidades da coletividade, não o contrário. Por isto
deve seguir, estritamente, os princípios, regras e postulados que regem a
administração pública. Alguns deles explico a seguir.
Formalidade
Os atos administrativos são formais. Isto significa
– entre outras coisas – que devem ser escritos. Quem dá despacho de boca é
guarda de trânsito. Portanto, quando a autoridade pública nega ou concede um
pedido, deve fazê-lo por escrito. Este é um direito que o cidadão tem. Por isto
pode exigir uma resposta escrita.
Fundamentação
Fundamentar é dar os motivos que justificam a
decisão. O prefeito, seus secretários e os servidores públicos devem fundamentar
tudo que fazem. Isto inclui os pedidos que atendem ou que não atendem.
Principalmente os que não atendem. Eles devem dizer, por escrito, com base em
que fatos e em que leis estão negando o que o cidadão pediu.
Direito
de Petição
O direito de petição está previsto nos incisos
XXXIII e XXXIV do art. 5o da Constituição da República.
Esse assunto é tão importante que vale a pensa transcrever o que está escrito
lá:
XXXIII - todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em
repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
O direito
de petição está também previsto na lei municipal, Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE
1.979.
Título: LEI Nº 8.989 -29/10/1979
Ementa: Dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, e dá outras
providências.
Projeto: Projeto de Lei Nº 125/1979
Autor(es): EXECUTIVO; Olavo
Setúbal
CAPÍTULO VII-(lei nº8.989:29/10/1979)
DO DIREITO DE PETIÇÃO
Atos Relacionados
Lei nº 8.777/1978
Art. 15 do Decreto nº 39.335/2000
Decreto nº 15.306/1978
Art. 176 - É assegurado ao
funcionário o direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e
recorrer, desde que o faça dentro das normas de urbanidade, observadas as
seguintes regras:
Portanto, direito de petição é o direito que todo cidadão tem de pedir e
receber as informações e as certidões de que necessite.
Direito
de representação e de apelação
Conexo ao direito de petição estão os direitos de
representar e o de recorrer. Representar é reclamar, queixar-se de alguma
irregularidade e pedir providências. Recorrer é apelar a uma autoridade
superior caso não fique satisfeito com a decisão tomada por uma autoridade
inferior.
Digamos que ao lado de sua casa haja um lote sujo.
Você pode representar ao secretário do meio ambiente para que providencie a
limpeza.
Se você não for atendido, poderá apelar ao
prefeito.
A mesma coisa se um servidor público não cumprir
sua obrigação. Você poderá representar contra ele ao seu chefe imediato. Se não
for atendido, poderá apenar ao secretário ou ao prefeito.
Por que
requerer por escrito
Geralmente o direito de petição será exercido por
meio de um requerimento. O requerimento pode ser verbal. É o que acontece
quando se pede no balcão a segunda via do IPTU. Nesses casos o assunto fica
resolvido na hora e não há necessidade de registro.
Nas questões mais importantes, porém, é preciso
requerer por escrito.
Esse requerimento escrito atende a várias
finalidades: a) registrar que houve um pedido; b) registrar a data e a hora em
que foi feito; c) impede que a autoridade requerida (prefeito, secretário,
diretor...) diga que não sabia do assunto; d) obriga a uma resposta escrita.
Além do mais, caso necessário recorrer à justiça, a cópia protocolada do
requerimento será um documento muito importante para mostrar ao juiz que você
fez a sua parte.
Finalmente, o pedido escrito obriga a autoridade a
se mexer. Isto porque, se não despachar o seu pedido no prazo da lei, poderá
incorrer não apenas em irregularidade administrativa mas até mesmo em crime
(prevaricação, por exemplo).
Por todos esses motivos, na dúvida deve-se sempre
requerer por escrito.
Regras
gerais de redação do requerimento
Mesmo que você não siga todas as regras de redação,
ainda assim a administração é obrigada a analisar o seu pedido e despachá-lo.
Entretanto, quanto mais "certo" estiver, mas fácil para a autoridade
entender o que está sendo pedido. É por isto que vão aqui as regras gerais
aplicáveis à matéria (não explico o por quê de todas as regras, mas para cada
uma delas existe uma justificativa).
Ao redigir o requerimento você deve ser claro,
conciso, objetivo, impessoal, fundamentar e formular seu pedido. Deve também
mandá-lo à autoridade com competência para decidir (nota: se você se enganar
quanto à autoridade, isto não pode ser motivo para não processar o seu
requerimento. A autoridade que o receber deve encaminhá-lo à autoridade
competente para decidir sobre o pedido.
Papel,
fontes, tinta
O requerimento, de preferência, deve ser feito no
Papel A4 branco. As margens esquerdas e superior devem ter 3 cm. A da esquerda
e a inferior, pelo menos 2,5 cm. Entre o endereçamento (primeira linha) e a
qualificação (nome e demais informações) deve ficar um espaço com não menos do
que 7 cm.
A tinta deve ser preta. Na pior das hipóteses,
azul. Não se admite, de forma alguma, uso de fontes fantasiosas. Deve-se
sempre usar fontes clássicas e sóbrias, como Times New Roman ou Arial.
Requerimento não é lugar para arte infantil ou
juvenil. Nada de coração, florzinha e outras ilustações do gênero.
Endereçamento
Endereçamento refere-se à autoridade a quem o
requerimento é dirigido. Não use o nome da autoridade. Use somente o cargo ou a
função.Só Diga "prefeito", não "prefeito Zé da Silva".
Diga "secretário da administração", não diga "Secretário Zé
Mané".
Tratamento
Já que estamos tratando somente da administração
municipal, o tratamento fica muito facilitado. O prefeito e o presidente da
câmara devem ser tratados como excelências. As demais autoridades, como
ilustres. Portanto, "EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO..." ou
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL..." e
"ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO..."
Clareza
Seja claro. Ou seja, diga exatamente o que você
deseja.
Concisão
Diga com o menor número possível de palavras. Não
se deve dar volta com as palavras. Não use palavras inúteis.
Objetividade
Vá direto ao assunto. Como dizem por aí,
"atalhe". Deixe de fora tudo que não diga respeito diretamente ao
requerimento.
Impessoalidade
e manifestações de apreço e desapreço
Um dos aspectos da impessoalidade é não usar o nome
da autoridade requerida. Outro é não usar expressões de afeto e de
desafeto. Os requerimentos podem se referir a angústias, mágoas, raivas, mas
essas coisas não podem aparecer no tratamento da autoridade. Por exemplo,
"meu caro prefeito" ou "senhor secretário safado".
Em suma: a cortesia que faz parte da boa educação
não deve se degenerar em manifestação de apreço; o direito de ser franco não
deve se degenerar em manifestções de desapreço.
Pedido
Faça o pedido. Diga exatamente o que você deseja.
Especifique quem, como, quando, onde e por quê.
Fundamentação
do pedido
Assim como a autoridade deve despachar o
requerimento de forma fundamentada, também você deve fundamentar o seu pedido
nos fatos e no direito. Por exemplo, se você requer o gozo de férias prêmio,
informe que completou dez anos de serviço (fato) e indique o seu direito
(artigo 83 e seguintes do Estatuto do Servidor).
Requerimentos corriqueiros exigem fundamentação
simples e até nenhuma. Mas se o caso é incomum, então é preciso se alongar mais
e explicar bem de onde vem o direito que você acredita ter.
Comprovantes
Em alguns casos será necessário anexar comprovantes
dos fatos alegados. Por exemplo, se você requer férias prêmio, junte a certidão
de tempo de serviço (você poderá deixar de juntar os documentos que devem ser
emitidos pela própria prefeitura. Entretanto, será mais rápido se juntar).
Protocolo
Seu requerimento deve ser protocolado. Por isto
você deve fazê-lo em duas vias. Leve-as ao balcão da secretaria ou órgão a cujo
chefe se destina. Entregue uma via e peça que a outra seja carimbada, datada e
assinada. Se o nome de quem recebeu não constar do carimbo, peça que seja
escrito de forma legível.
Leve sua cópia protocolada para casa. Ela lhe será
útil caso você precise apelar para a autoridade superior ou recorrer à justiça.
Modelos de Requerimentos
• Modelo genérico simples (Baixar – Ver na tela). Este modelo é muito simples mas
contém a essência de qualquer requerimento. A partir dele podem ser construídos
requerimentos mais complexos.
• Alteração de registro cadastral (Baixar – Ver na tela). Pede alteração de registro
cadastral por ter havido mudança no nome da empresa.
• Pedido de alinhamento e cota de soleira (Baixar – Ver na tela). Pede que a prefeitura providencie a
cota de soleira e o alinhamento do lote para fins de construção.
• Pedido de limpeza de lote baldio (Baixar – Ver na tela). Pede que o secretário de meio
ambiente providencie a limpeza e o cercamento de lote baldio.
Data de acesso:23/04/2013