sábado, 16 de março de 2013

Critérios para cadastramento e faturamento dos clientes residenciais na Tarifa Social de Energia Elétrica.


Tarifa Social de Energia Elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução 414 de 09 de setembro de 2010, definiu os critérios para cadastramento e faturamento dos clientes residenciais na Tarifa Social de Energia Elétrica.
As unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda, desde que sejam utilizadas por:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.*
Caso você não esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, procure o mais rápido possível a prefeitura municipal para informações de como se cadastrar.
Mas, se você possui inscrição no Cadastro Único, ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (Auxílio ao Idoso ou Auxílio ao Deficiente) é necessário informar os seguintes documentos à CPFL:
Número do NIS (Número de Identificação Social); ou
Número do NB (Número do Benefício); e
CPF;e
RG; ou
- Outro documento: na inexistência do RG, outro documento oficial com foto - original (direto na agência) ou cópia simples (se for enviado por correio) e;
Número do "Seu Código" que consta na conta de energia elétrica do imóvel.
O cadastramento pode ser efetuado pelos nossos diversos canais de atendimento:
• Fale Conosco
• Chat
• Call Center
• Agência de Atendimento
• Correspondência (Rodovia Campinas Mogi - Mirim n. 1.755 Km 2,5, Jardim Santana, CEP: 13088-900. A/C DCNS, Bloco VI, Térreo,)

*Além da documentação acima, é necessário e relatório e atestado médico contendo: Identificação da CID - Classificação Internacional de Doenças, identificação do número do CRM – Conselho Regional de Medicina, do médico, descrição dos aparelhos ou instrumentos com número de horas mensais de utilização, e o endereço da UC.
Data de acesso:16/03/2013

Nenhum comentário: