sexta-feira, 26 de abril de 2013

Ninguém pode alegar ignorância da lei para justificar seu descumprimento.(Código Civil)

Análise da Lei de Introdução ao Código Civil -L I C C
Decreto-lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942.(Código Civil)
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Se a lei não especificar o prazo para que a mesma entre em vigor (vacatio legis), teremos por base este artigo da LICC, que determina que entre em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada.
Art. 3º. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
A lei depois de tornada publica através de publicação oficial, respeitando o período de vacatio legis se houver, passa a vigorar para todos, não podendo ninguém alegar ignorância para justificar seu descumprimento.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABd_wAF/licc-comentada