sábado, 18 de fevereiro de 2012

SANED Engenharia e Empreendimentos e a mobilidade reduzida.

Solicito a SANED Engenharia e Empreedimentos que façam modificações no projeto de reforma e revitalização do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral.O motivo é facilitar o transito de pessoas com mobilidade reduzida que necessitam de facilidade de acesso.
Minha solicitação esta baseada nas seguintes legislações:

a) MINISTÉRIO DAS CIDADES
    PORTARIA Nº 473 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
    Publicada no DOU em 29 de setembro de 2008
    Aprova a regulamentação da Especialidade Técnica-
    Elaboração de Projetos do Sistema de Avaliação da
    Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da
     Construção Civil - SiAC, e dá outras providências.

b) LEI Nº 7.853 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - DOU DE 25/10/89 -   Alterada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 437, DE 29 DE JULHO DE 2008 - DOU DE 30/07/2008

c) DECRETO Nº 3.298 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - DOU DE 21/12/1999.-


 d) LEI Nº 9.803, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Diário Oficial do Município de São Paulo de 22 de dezembro de 1984

e) DECRETO Nº 39.651, 27 DE JULHO DE 2000
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28 de julho de 2000

Estou a disposição da SANED Engenharia e Empreendimentos para qualquer dúvida e terei imenso prazer de colaborar na adequação(acessibilidade) do projeto de reforma e revitalização do Conjunto habitacional Cingapura Chaparral.
Agradeço e aguardo contato
Fonte:e-mail enviado a SANED Engenharia e Empreendimentos-Data: 10/02/2012

SANED Engenharia e Empreendimentos e o Meio Ambiente.

Sou morador do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral e na data de 09/02/2012 as 22:00 horas ao transitar entre o bloco 6 e 7 da rua Natal Basile,pisei na borra de tinta branca usada pela equipe de pintura da SANED Engenharia e Empreendimentos,sujei meus chinelos e  pés,fiquei muito aborrecido e lembrei da placa de identificação da obra que diz"Empresa Certificada ISO 9001:2000".Lembrem-se sou cliente final,é o que diz a ISO.
Solicito aos responsáveis da empresa construtora SANED Engenharia e Empreendimentos uma ação corretiva e para que não firam  a certificação ISO e legislações da Prefeitura da Cidade de São Paulo,do Estado de São Paulo e da União.:


a)  ISO 9001:2000;

b)  NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Diário Oficial da União. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978  06/07/78
Atualização- Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011 19/12/11
 18.29 Ordem e Limpeza
18.29.1 O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias.
18.29.2 O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
18.29.5 É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras;.

c) RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002
Publicada no DOU no 136, de 17 de julho de 2002, Seção 1, páginas 95-96 
 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a
gestão dos resíduos da construção civil.

d) Lei  municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo Nº 14.803, DE 26 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA nº 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências.
Peço que orientem seus colaboradores (pintores predial) para não jogarem a sobra de tintas (resíduos) nas vias de acesso de pedestres e também não jogarem as embalagens de tintas(resíduos)) nos estacionamentos e vias de acesso de pedestres.
Novamente fico a disposição da empresa construtora SANED Engenharia e Empreendimentos para qualquer esclarecimento e colaboração no sentido de solucionar os desvios apresentados.
Fonte:e-mail enviado a SANED Engenharia e Empreendimentos-Data:10/02/2012

SANED Engenharia e a Certificação ISO 9001:2000.

Comunico ao responsável da SANED Engenharia e Empreendimento sobre Certificação ISO 9001:2000 que devem orientar o Mestre de Obras e o Técnico de Segurança do Trabalho sobre NR 18 e padrão ISO 9001:2000.
Motivo:Sou morador do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral e observei inconformidades na reforma contratada.Observei ligações provisórias clandestinas de energia elétrica para utilizar ferramentas elétricas(furadeiras,serra de corte de madeira).Pontas de armação de ferros descobertas,residuo de construção obstruindo calçadas e falta de drenagem em poças de água originadas por manipulação inadequada de canos de água que sobraram após remoção de barracos de madeira.
Riscos(consequências):funcionário exposto a descarga elétrica,perfuração de partes do corpo devido as pontas de ferro expostas,quedas e fraturas devido ao resíduo abandonado,febre causada pelo mosquito da Dengue(poças de água).
Venho trazer tais informações com propósito de auxiliar na prevenção de acidentes e conservação da saúde de nossa comunidade.Terei imenso prazer de colaborar sem nenhum ônus financeiro a reforma e revitalização de nosso Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral.
Fonte:e-mail enviado a SANED Engenharia e Empreendimentos-data:21/10/2011