sábado, 18 de fevereiro de 2012

SANED Engenharia e Empreendimentos e a mobilidade reduzida.

Solicito a SANED Engenharia e Empreedimentos que façam modificações no projeto de reforma e revitalização do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral.O motivo é facilitar o transito de pessoas com mobilidade reduzida que necessitam de facilidade de acesso.
Minha solicitação esta baseada nas seguintes legislações:

a) MINISTÉRIO DAS CIDADES
    PORTARIA Nº 473 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
    Publicada no DOU em 29 de setembro de 2008
    Aprova a regulamentação da Especialidade Técnica-
    Elaboração de Projetos do Sistema de Avaliação da
    Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da
     Construção Civil - SiAC, e dá outras providências.

b) LEI Nº 7.853 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - DOU DE 25/10/89 -   Alterada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 437, DE 29 DE JULHO DE 2008 - DOU DE 30/07/2008

c) DECRETO Nº 3.298 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - DOU DE 21/12/1999.-


 d) LEI Nº 9.803, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Diário Oficial do Município de São Paulo de 22 de dezembro de 1984

e) DECRETO Nº 39.651, 27 DE JULHO DE 2000
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28 de julho de 2000

Estou a disposição da SANED Engenharia e Empreendimentos para qualquer dúvida e terei imenso prazer de colaborar na adequação(acessibilidade) do projeto de reforma e revitalização do Conjunto habitacional Cingapura Chaparral.
Agradeço e aguardo contato
Fonte:e-mail enviado a SANED Engenharia e Empreendimentos-Data: 10/02/2012

SANED Engenharia e Empreendimentos e o Meio Ambiente.

Sou morador do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral e na data de 09/02/2012 as 22:00 horas ao transitar entre o bloco 6 e 7 da rua Natal Basile,pisei na borra de tinta branca usada pela equipe de pintura da SANED Engenharia e Empreendimentos,sujei meus chinelos e  pés,fiquei muito aborrecido e lembrei da placa de identificação da obra que diz"Empresa Certificada ISO 9001:2000".Lembrem-se sou cliente final,é o que diz a ISO.
Solicito aos responsáveis da empresa construtora SANED Engenharia e Empreendimentos uma ação corretiva e para que não firam  a certificação ISO e legislações da Prefeitura da Cidade de São Paulo,do Estado de São Paulo e da União.:


a)  ISO 9001:2000;

b)  NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Diário Oficial da União. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978  06/07/78
Atualização- Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011 19/12/11
 18.29 Ordem e Limpeza
18.29.1 O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias.
18.29.2 O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
18.29.5 É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras;.

c) RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002
Publicada no DOU no 136, de 17 de julho de 2002, Seção 1, páginas 95-96 
 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a
gestão dos resíduos da construção civil.

d) Lei  municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo Nº 14.803, DE 26 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA nº 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências.
Peço que orientem seus colaboradores (pintores predial) para não jogarem a sobra de tintas (resíduos) nas vias de acesso de pedestres e também não jogarem as embalagens de tintas(resíduos)) nos estacionamentos e vias de acesso de pedestres.
Novamente fico a disposição da empresa construtora SANED Engenharia e Empreendimentos para qualquer esclarecimento e colaboração no sentido de solucionar os desvios apresentados.
Fonte:e-mail enviado a SANED Engenharia e Empreendimentos-Data:10/02/2012

SANED Engenharia e a Certificação ISO 9001:2000.

Comunico ao responsável da SANED Engenharia e Empreendimento sobre Certificação ISO 9001:2000 que devem orientar o Mestre de Obras e o Técnico de Segurança do Trabalho sobre NR 18 e padrão ISO 9001:2000.
Motivo:Sou morador do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral e observei inconformidades na reforma contratada.Observei ligações provisórias clandestinas de energia elétrica para utilizar ferramentas elétricas(furadeiras,serra de corte de madeira).Pontas de armação de ferros descobertas,residuo de construção obstruindo calçadas e falta de drenagem em poças de água originadas por manipulação inadequada de canos de água que sobraram após remoção de barracos de madeira.
Riscos(consequências):funcionário exposto a descarga elétrica,perfuração de partes do corpo devido as pontas de ferro expostas,quedas e fraturas devido ao resíduo abandonado,febre causada pelo mosquito da Dengue(poças de água).
Venho trazer tais informações com propósito de auxiliar na prevenção de acidentes e conservação da saúde de nossa comunidade.Terei imenso prazer de colaborar sem nenhum ônus financeiro a reforma e revitalização de nosso Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral.
Fonte:e-mail enviado a SANED Engenharia e Empreendimentos-data:21/10/2011

Orlando solicita vistoria na DRE-Penha (PMSP-SME)

Solicito ao Sr. Sergio Marques ,Presidente da CIPA-DRE-Penha (PMSP-SME)que faça uma vistoria no prédio da Diretoria Regional de Educação Penha e que tome providências no sentido de implementar medidas corretivas referente a desvios do   DECRETO ESTADUAL  Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011, INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2011 e INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2011 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
O motivo da solicitação  propor medidas de segurança contra incêndio
nas edificações e áreas de risco. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)  documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) só terá validade  se contemplar as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
–Observação importante ,constatada a não observância do cumprimento deste Regulamento, do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo- CBPMESP iniciará procedimento administrativo para cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Estou a disposição para esclarecer duvidas sobre os desvios apontados a seguir:




a)    Para:  Diretoria Regional de Educação Penha- SME
Local: Rua Apucarana nº 215-Tatuapé-SP
Inconformidade : Porta do final do corredor térreo obstruída.
Solução: remoção de divisórias e equipamentos eletrônicos e regularizar a funcionalidade da porta obstruída.


Legislação:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2011
Saídas de emergência
1 OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o
dimensionamento das saídas de emergência para que sua
população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio
ou pânico, completamente protegida em sua integridade
física, e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o
combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao
previsto no Decreto Estadual nº 56.819/2011 - Regulamento
de segurança contra incêndio das edificações e áreas de
risco do Estado de São Paulo.

5.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de quaisquer
obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para
exposição de mercadorias e outros, de forma permanente,
mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso.

b)    Para: Diretoria Regional de Educação Penha-SME
Local: Rua Apucarana nº215-Tatuapé-SP
Inconformidade: Botijão GLP instalado indevidamente na copa/cozinha.
Solução: construir um abrigo para botijão de gás (GLP) do lado externo do prédio, de acordo com as Norma ABNT NBR.


Legislação:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2011
 Manipulação, armazenamento, comercialização e
utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)
 5.5.2 A utilização de recipientes com capacidade igual ou
inferior a 13 kg de GLP é vedada no interior das edificações,
exceto para uso doméstico, nas condições abaixo:
5.5.2.1 Residências unifamiliares (casas térreas ou
assobradadas);
5.5.2.2 Edificações multifamiliares existentes, de acordo com
a legislação do Corpo de Bombeiros, desde que atendam
aos requisitos a seguir:
5.5.2.2.1 Acondicionados em área com ventilação exterior
efetiva e permanente;

São Paulo,10 de fevereiro de 2012.