sábado, 16 de março de 2013

Atribuições do Agente de Apoio na Prefeitura da Cidade de São Paulo.

 Palavras-chave: Agente de Apoio- Vigilância,conjunto de atribuições e responsabilidades,atribuições do cargo,lotação,registro de ponto,apontamento  frequência servidores municipais, jornada 8 (oito) horas diárias, jornada 40 (quarenta) horas trabalho semanais - J-40 , empresas particulares  vigilância(regime CLT), escala 12x36 ,ato administrativo discricionário.

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação
São Paulo- Brasil

Lei Nº 8.989 de 29 de outubro de 1979.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos  do Município de São Paulo e dá  providências correlatas.
Reynaldo  Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo,usando das atribuições conferidas por lei.

Observações:artigos importantes para orientar a vida funcional do servidor público.no cargo de Agente de Apoio- Vigilância (SME):

Art.3º ---Cargo público é aquele criado por lei ,em numero certo,com denominação própria,remunerado pelos cofres municipais,ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionários públicos.

Art. 8º---As atribuições dos cargos serão definidas em lei ou em decreto.
Parágrafo único ---É vedado atribuir ao funcionário encargos ou serviços diversos dos inerentes a seu cargo,ressalvadas a hipótese a que se refere o artigo 39(artigos 39 a 41-readaptação funcional),as funções de direção e chefia,bem como as designações especiais.

Art. 45º---Nenhum funcionário poderá ter exercício em unidade diferente daquela em que for lotado,salvo nos casos previstos neste Estatuto ou mediante prévia autorização do Prefeito.


DECRETO Nº 33.930, DE 13 DE JANEIRO DE 1994
Define horários padronizados de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo; regulamenta o registro de ponto e apontamento da frequência dos servidores municipais, e dá outras providências.
Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 43.352/2003
Art. 2º - Os servidores sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias não poderão trabalhá-la ininterruptamente, devendo cumprí-la, obrigatoriamente, nos horários abaixo uniformizados, respeitado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição:

LEI Nº 13.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003, regulamenta ,Jornada de trabalho de quarenta horas semanais(J.40)_Art.21,Item III - jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J-40: Letra a) determina à prestação de 08 (oito) horas diárias de trabalho.


 Estas são as atribuições e responsabilidades do Agente de Apoio- Vigilância(regime estatutário):

Observação importante,muitas unidades de ensino e diretorias de educação,obrigam seus Agentes de Apoio -Vigilância a cumprir cargas de horário,maiores do que a definida em lei municipal,que é de 40(quarenta)horas semanais(J.40),isto viola a lei municipal e trata-se de ato administrativo discricionário¹ do gestor público(diretor de escola/diretor de diretoria),sem amparo da legislação municipal e seu autor esta sujeito as penalidades da lei por improbidade administrativa.
A origem da escala 12x36,implantada nas escola municipais e diretorias de ensino,teve início por volta do ano 1980,muitos Agente de Apoio- Vigilância,começaram a trabalhar fora do seu horário na Prefeitura,para empresas particulares de vigilância(regime CLT).O horário de início do expediente entre Prefeitura e empresa de vigilância,coincidiam e tornava difícil e muitas vezes impossíveis de conciliarem.Quando as empresa de vigilância implantaram a escala 12x36,muitos dos Agentes de Apoio- Vigilância,fizeram acordos extra oficiais,com seus gestores(diretores) na Prefeitura do Município de São Paulo.Tal negociação funcionava da seguinte forma,o Agente de Apoio -Vigilância,concordava em trabalhar 12x 36 nas escola e diretorias e nos seus dias de folga,trabalharia para as empresas de vigilância(regime CLT)na escala 12x36.
Esta forma equivocada e vergonhosa de trabalho,se espalhou feito praga de gafanhoto nas unidades de ensino e diretorias de educação da Secretaria de Educação do Município de São Paulo.
Muitos diretores de escola e funcionários administrativos,carregaram este vicio de violar a lei(jeitinho brasileiro),para diretorias e sindicatos,piorando e dando continuidade a exploração do funcionário público ocupante do cargo de Agente de Apoio- Vigilância.

Dicionário jurídico: ato administrativo discricionário¹
Liberdade de tomar decisões administrativas,limitadas pela legislação em vigor.Se ferir a lei será caracterizado como improbidade administrativa.


 SEÇÃO III
Atribuições do Agente de Apoio- Vigilância (Anexo IV do Artigo 11º da Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003)
           Atribuições gerais:
– Visão sistêmica: desempenhar as atribuições específicas, percebendo a inter-relação e a interdependência de cada uma das tarefas com atividades globais da Prefeitura e seus respectivos impactos no todo.
– Qualidade: executar as atribuições do cargo, buscando a satisfação das necessidades e superação das expectativas da comunidade usuária interna e externa da PMSP.
– Trabalho em equipe: realizar o trabalho em colaboração com outros profissionais, buscando a complementaridade de outros conhecimentos e especializações.
– Ética: desenvolver as atividades profissionais, observando questões relacionadas à justiça e à ética nas relações de trabalho.

Atribuições básicas:
– Relacionamento interpessoal: agir de forma empática e cordial com as demais pessoas, durante o exercício das funções do cargo.
– Atenção: executar suas atividades profissionais com exatidão, ordem e esmero.
– Envolvimento: desempenhar as atribuições específicas com o objetivo de atingir os resultados estabelecidos.
– Flexibilidade: possuir a capacidade para lidar com diferentes tipos de situações no exercício do cargo.
– Organização: organizar os materiais utilizados na realização do trabalho.
– Pró–atividade: prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas¹ em vez de atuar somente por meio de ações reativas².
– Interesse: buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos relativos aos assuntos relacionados às suas atividades.
– Realizar outras atividades que não estão previstas na rotina de trabalho, não se limitando às funções específicas do cargo.
– Comunicação: transmitir as informações e divulgar os eventos relacionados com a atividade profissional.
– Cortesia: tratar com respeito e cordialidade as demais pessoas envolvidas no trabalho.

Atribuições específicas:
Agente de Apoio- Vigilância:
– prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no trato e transmissão de informações e/ou transporte de encomendas, cargas, malotes e outros;
– realizar a vigilância dos imóveis próprios municipais;

¹O funcionário proativo é aquele que não faz o estritamente designado dentro de sua função. É aquele que toma iniciativas, aquele que se interessa, que veste a camisa da empresa privada/repartição pública, que torce por ela, que a ajuda a crescer.
² O funcionário reativo espera que algo aconteça para só então tomar alguma atitude (geralmente depois de receber permissão de alguém). O reativo se omite. O proativo se apresenta. O reativo espera que se tomem decisões e depois cumpre o que foi mandado. O proativo interage e, muitas vezes, faz o que é necessário assumindo toda a responsabilidade, mesmo que ninguém tenha "dado permissão".

2 comentários:

Unknown disse...

Ola sou agente de apoio da prefeitura e estou precisando muito de uma orientacao quanto a minha jornada dw trabalho.por favor!

Joao roberto de souza disse...

Olá tudo bem .agora o sr prefeito para não nos dar o almento assinado pelo sr Bruno covas a partir de primeiro de janeiro quer fazer um acordo para passarmos para o regime de pagamento por subsídio eu não vou aceitar pois vou perder tudo que conquistei nos 21 anos de prefeitura e uma injustiça que estão querendo fazer com os agentes de apoio da vigilância e nenhum sindicato se manifestou gostaria da sua opinião sem mais obrigado sou da regional da capela do socorro