Entenda o
governo do Brasil
a. A União, os estados e os municípios
Além da separação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário), o governo brasileiro também é dividido em três esferas de atuação:
a) Federal: também chamado de União, é o governo com sede em Brasília (Presidente da República, ministros, Deputados Federais e Senadores);
b) Estadual (Governador, Secretários do estado e Deputados estaduais); e
c) Municipal: é o governo de cada cidade (Prefeito, Secretários municipais e Vereadores).
b. Veja como fica a distribuição dos poderes no município:
- Poder judiciário: Em
termos gerais, não existe poder judiciário na esfera municipal. O
judiciário que conhecemos normalmente e no qual corre a maior parte dos
casos (processos) é estadual ou federal. É claro que existe poder
judiciário em cada cidade, mas a administração não cabe ao município.
Porém, existe um órgão que pode ser considerado judiciário no município –
o Tribunal de Contas. O trabalho do Tribunal de Contas é fiscalizar a aplicação
dos recursos da administração pública.
- Poder legislativo: É
composto pelos vereadores que têm como função modificar ou manter leis
antigas e/ou propor novas leis. Os vereadores também têm o dever de
fiscalizar o trabalho da prefeitura. As leis também podem ser propostas
pelo poder executivo e até pelos cidadãos, mas será preciso que os
vereadores aprovem a lei (veja mais em “como são feitas as leis”). Cada
vereador tem o seu gabinete, um escritório onde ele e seus assessores
estudam os problemas da cidade e recebem cidadãos e autoridades para ouvir
suas opiniões. Na hora de debater e votar as leis, os vereadores se reúnem
na Câmara Municipal.
- Poder executivo: É
formado pelo prefeito (eleito), por seus secretários (escolhidos pelo
prefeito) e por funcionários públicos (parte desses são funcionários
concursados e fixos e outra parte é indicada pelo prefeito). A
administração municipal é aquela que, de fato, “põe a mão na massa” e
presta os serviços para os cidadãos. No entanto, é importante lembrar que
devem cumprir leis que definem como deve ser feito o trabalho e como deve
ser gasto o dinheiro. Para administrar melhor a cidade, o prefeito e seus
secretários podem propor novas leis que são analisadas pelos vereadores
que podem aprová-las ou não.
Quais
são os assuntos em que a política municipal (prefeitos, secretários municipais
e vereadores) pode intervir?
Um município pode fazer suas próprias leis, desde que estas não entrem em conflito com as leis estaduais ou federais. Por outro lado, alguns assuntos só podem ser decididos por uma de determinada esfera de governo. Os limites de ação governamental dos municípios estão definidos na Constituição Brasileira.
a. Pode e deve
- Educação: O governo
municipal tem obrigação de oferecer creches, escolas de educação infantil
e de educação fundamental para a população. Só depois que o número de
vagas nessas escolas atendam a necessidade local é que o município pode
abrir escolas de ensino médio e até universidades.
- Transporte público
urbano: Também é um dever do município. Já o transporte entre cidades,
inclusive em regiões metropolitanas, é responsabilidade do governo
estadual.
- Urbanização: O poder
municipal deve planejar o uso dos espaços na cidade definindo, por
exemplo, se uma região deve ser residencial ou comercial. A prefeitura
também tem que realizar a pavimentação e manutenção das ruas, cuidar da
iluminação pública, garantir a coleta de lixo.
b.
São matérias de dependência relativa do município:
- Saúde: Desde a
Constituição de 1988, o Brasil adotou o princípio da municipalização. A
municipalização reconhece o município como principal responsável pela
saúde de sua população. Municipalizar é transferir para as cidades a
responsabilidade e os recursos necessários para exercerem plenamente as funções
de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação da saúde
local. Esse é um processo que atualmente está em curso com a implantação
do Sistema Único de Saúde. Por outro lado, embora os municípios tenham a
função de executar, a legislação do SUS é feita em nível federal.
- Impostos: Os impostos
são usados para fazer funcionar os serviços públicos e o governo. Assim,
todas as esferas de governo têm seus impostos. O Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) e o Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) são impostos municipais que já estão previstos na constituição
federal e não podem ser extintos pelo poder local. Porém, é da
administração municipal o poder de definir o valor desses impostos, de
criar regras para isenções, descontos e para a cobrança. O poder municipal
também pode criar outros impostos e taxas que digam respeito a
necessidades locais.
c. São matérias sobre a qual o poder municipal não tem quase nenhum ou nenhum poder de atuar:
- Segurança: É muito comum que
um candidato a prefeito ou a vereador faça promessas de melhorar a
segurança na cidade o que não pode ser feito por ele, a não ser que isso
seja feito de forma indireta, por exemplo, melhorando a iluminação
pública. A cidade não tem uma polícia, o que ela pode é ter uma guarda
municipal, mas a função desta NÃO é a proteção dos cidadãos. Segundo a
Constituição Federal, a atuação da Guarda Municipal é proteger os bens
públicos do município.Os prefeitos e vereadores também não podem modificar
as leis criminais, como aquelas que envolvem roubo, morte e tráfico de
drogas, isso é feito exclusivamente na esfera federal (afinal, essas leis
valem para o país inteiro).
- Sistema prisional:
Esta área é administrada pelo governo estadual, seguindo leis regionais em
concordância com a legislação federal.
- Previdência social:
Todos os benefícios da previdência social são da ordem da união. Assim,
salário maternidade, seguro desemprego, aposentadoria etc., são regidos
por leis federais e são administradas pelo Ministério da Previdência e
Assistência Social. As agências da Previdência Social estão nos
municípios, mas isso não quer dizer que sejam administradas por ele. O que
os municípios podem fazer é criar fundos de pensão para os servidores
públicos daquela cidade.
- Reforma agrária: Está
matéria cabe apenas ao governo federal.
- Eleições: Matéria que
cabe apenas ao governo federal.
a. Lei orgânica do município. Assim como o país e os estados, a cidade também tem sua própria “constituição”, que é a lei orgânica do município. É uma lei mais geral, não tem muitos detalhes e é mais difícil de modificar.
b. Lei complementar: A palavra “complementar” refere-se à lei orgânica. Uma lei complementar explica melhor, dá mais detalhes e complementa um ou mais artigos da lei orgânica. Ela não modifica a lei orgânica.
c. Emenda: A emenda visa a modificar a lei orgânica.
d. Lei ordinária: É o ato normativo comum, ou apenas “Lei”, que não interfere na Constituição mas não pode estar contrária a ela. Para ser aprovada precisa de maioria simples (50% + 1 dos presentes) de votos favoráveis.
e. Lei orçamentária: é um projeto que o poder executivo envia à Câmara sobre como devem ser gastos os recursos do município. Os vereadores analisam o documento, geralmente propõem modificações e, depois de aprovada, a lei vale para todo o ano seguinte.
f. Decreto: São atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, destinados a resolver situações gerais ou individuais, que estão mais ou menos previstas na lei. O decreto não pode entrar em conflito com leis (a não ser que substituam um outro decreto).
g. Portaria: é o instrumento pelo qual os secretários municipais ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização prática e funcionamento de serviços públicos.
Você certamente já ouviu falar de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou CPI, que tem função investigativa. Mas a CPI é só um tipo de Comissão Parlamentar, que nada mais é do que um grupo de legisladores (no caso do município, os vereadores), que se reúnem para estudar a fundo um tema específico. Há comissões permanentes, como a que ajuda a planejar o orçamento anual do município, e comissões temporárias, como por exemplo, as CPIs. As comissões parlamentares devem ser compostas sempre por vereadores de vários partidos para que haja equilíbrio nos procedimentos. Algumas comissões apenas estudam um assunto e o apresentam para que todos os vereadores votem a matéria. Outras têm o poder de votar um assunto, sem precisar levar para todos os outros vereadores. Como são muitos, variados e complexos os assuntos da administração pública, dividir algumas tarefas entre os vereadores ajuda todo o processo legislativo.
Os números mínimo e máximo de vereadores em uma cidade são definidos pela constituição federal. A quantidade exata é definida pela lei orgânica do município, respeitando o que diz a constituição.
Número
de habitantes
|
Número
mínimo permitido pela Constituição
|
Número
máximo permitido pela Constituição
|
Até 1
milhão
|
09
vereadores
|
21
vereadores
|
Mais de
1 milhão até 5 milhões
|
33
vereadores
|
41
vereadores
|
Mais de
5 milhões
|
42
vereadores
|
55
vereadores
|
Na lei
orgânica da cidade de São Paulo está determinado o número de 55 vereadores.
Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1061&Itemid=279#as
15/03/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário