quinta-feira, 14 de abril de 2011

Fernando Henrique Cardoso comenta Carta ao Povo Brasileiro(Luiz Inácio Lula da Silva)






Carta ao Povo Brasileiro, por Luiz Inácio Lula da Silva

publicado em 09/05/2006

CARTA AO POVO BRASILEIRO

O Brasil quer mudar. Mudar para crescer, incluir, pacificar. Mudar para conquistar o desenvolvimento econômico que hoje não temos e a justiça social que tanto almejamos. Há em nosso país uma poderosa vontade popular de encerrar o atual ciclo econômico e político.
Se em algum momento, ao longo dos anos 90, o atual modelo conseguiu despertar esperanças de progresso econômico e social, hoje a decepção com os seus resultados é enorme. Oito anos depois, o povo brasileiro faz o balanço e verifica que as promessas fundamentais foram descumpridas e as esperanças frustradas.
Nosso povo constata com pesar e indignação que a economia não cresceu e está muito mais vulnerável, a soberania do país ficou em grande parte comprometida, a corrupção continua alta e, principalmente, a crise social e a insegurança tornaram-se assustadoras.
O sentimento predominante em todas as classes e em todas as regiões é o de que o atual modelo esgotou-se. Por isso, o país não pode insistir nesse caminho, sob pena de ficar numa estagnação crônica ou até mesmo de sofrer, mais cedo ou mais tarde, um colapso econômico, social e moral.
O mais importante, no entanto, é que essa percepção aguda do fracasso do atual modelo não está conduzindo ao desânimo, ao negativismo, nem ao protesto destrutivo. Ao contrário: apesar de todo o sofrimento injusto e desnecessário que é obrigada a suportar, a população está esperançosa, acredita nas possibilidades do país, mostra-se disposta a apoiar e a sustentar um projeto nacional alternativo, que faça o Brasil voltar a crescer, a gerar empregos, a reduzir a criminalidade, a resgatar nossa presença soberana e respeitada no mundo.
A sociedade está convencida de que o Brasil continua vulnerável e de que a verdadeira estabilidade precisa ser construída por meio de corajosas e cuidadosas mudanças que os responsáveis pelo atual modelo não querem absolutamente fazer. A nítida preferência popular pelos candidatos de oposição tem esse conteúdo de superação do impasse histórico nacional em que caímos, de correção dos rumos do país.
A crescente adesão à nossa candidatura assume cada vez mais o caráter de um movimento em defesa do Brasil, de nossos direitos e anseios fundamentais enquanto nação independente. Lideranças populares, intelectuais, artistas e religiosos dos mais variados matizes ideológicos declaram espontaneamente seu apoio a um projeto de mudança do Brasil. Prefeitos e parlamentares de partidos não coligados com o PT anunciam seu apoio. Parcelas significativas do empresariado vêm somar-se ao nosso projeto. Trata-se de uma vasta coalizão, em muitos aspectos suprapartidária, que busca abrir novos horizontes para o país.
O povo brasileiro quer mudar para valer. Recusa qualquer forma de continuísmo, seja ele assumido ou mascarado. Quer trilhar o caminho da redução de nossa vulnerabilidade externa pelo esforço conjugado de exportar mais e de criar um amplo mercado interno de consumo de massas. Quer abrir o caminho de combinar o incremento da atividade econômica com políticas sociais consistentes e criativas. O caminho das reformas estruturais que de fato democratizem e modernizem o país, tornando-o mais justo, eficiente e, ao mesmo tempo, mais competitivo no mercado internacional. O caminho da reforma tributária, que desonere a produção. Da reforma agrária que assegure a paz no campo. Da redução de nossas carências energéticas e de nosso déficit habitacional. Da reforma previdenciária, da reforma trabalhista e de programas prioritários contra a fome e a insegurança pública.
O PT e seus parceiros têm plena consciência de que a superação do atual modelo, reclamada enfaticamente pela sociedade, não se fará num passe de mágica, de um dia para o outro. Não há milagres na vida de um povo e de um país.
Será necessária uma lúcida e criteriosa transição entre o que temos hoje e aquilo que a sociedade reivindica. O que se desfez ou se deixou de fazer em oito anos não será compensado em oito dias. O novo modelo não poderá ser produto de decisões unilaterais do governo, tal como ocorre hoje, nem será implementado por decreto, de modo voluntarista. Será fruto de uma ampla negociação nacional, que deve conduzir a uma autêntica aliança pelo país, a um novo contrato social, capaz de assegurar o crescimento com estabilidade.
Premissa dessa transição será naturalmente o respeito aos contratos e obrigações do país. As recentes turbulências do mercado financeiro devem ser compreendidas nesse contexto de fragilidade do atual modelo e de clamor popular pela sua superação.
À parte manobras puramente especulativas, que sem dúvida existem, o que há é uma forte preocupação do mercado financeiro com o mau desempenho da economia e com sua fragilidade atual, gerando temores relativos à capacidade de o país administrar sua dívida interna e externa. É o enorme endividamento público acumulado no governo Fernando Henrique Cardoso que preocupa os investidores.
Trata-se de uma crise de confiança na situação econômica do país, cuja responsabilidade primeira é do atual governo. Por mais que o governo insista, o nervosismo dos mercados e a especulação dos últimos dias não nascem das eleições.
Nascem, sim, das graves vulnerabilidades estruturais da economia apresentadas pelo governo, de modo totalitário, como o único caminho possível para o Brasil. Na verdade, há diversos países estáveis e competitivos no mundo que adotaram outras alternativas.
Não importa a quem a crise beneficia ou prejudica eleitoralmente, pois ela prejudica o Brasil. O que importa é que ela precisa ser evitada, pois causará sofrimento irreparável para a maioria da população. Para evitá-la, é preciso compreender que a margem de manobra da política econômica no curto prazo é pequena.
O Banco Central acumulou um conjunto de equívocos que trouxeram perdas às aplicações financeiras de inúmeras famílias. Investidores não especulativos, que precisam de horizontes claros, ficaram intranqüilos. E os especuladores saíram à luz do dia, para pescar em águas turvas.
Que segurança o governo tem oferecido à sociedade brasileira? Tentou aproveitar-se da crise para ganhar alguns votos e, mais uma vez, desqualificar as oposições, num momento em que é necessário tranqüilidade e compromisso com o Brasil.
Como todos os brasileiros, quero a verdade completa. Acredito que o atual governo colocou o país novamente em um impasse. Lembrem-se todos: em 1998, o governo, para não admitir o fracasso do seu populismo cambial, escondeu uma informação decisiva. A de que o real estava artificialmente valorizado e de que o país estava sujeito a um ataque especulativo de proporções inéditas.
Estamos de novo atravessando um cenário semelhante. Substituímos o populismo cambial pela vulnerabilidade da âncora fiscal. O caminho para superar a fragilidade das finanças públicas é aumentar e melhorar a qualidade das exportações e promover uma substituição competitiva de importações no curto prazo.
Aqui ganha toda a sua dimensão de uma política dirigida a valorizar o agronegócio e a agricultura familiar. A reforma tributária, a política alfandegária, os investimentos em infra-estrutura e as fontes de financiamento públicas devem ser canalizadas com absoluta prioridade para gerar divisas.
Nossa política externa deve ser reorientada para esse imenso desafio de promover nossos interesses comerciais e remover graves obstáculos impostos pelos países mais ricos às nações em desenvolvimento.
Estamos conscientes da gravidade da crise econômica. Para resolvê-la, o PT está disposto a dialogar com todos os segmentos da sociedade e com o próprio governo, de modo a evitar que a crise se agrave e traga mais aflição ao povo brasileiro.
Superando a nossa vulnerabilidade externa, poderemos reduzir de forma sustentada a taxa de juros. Poderemos recuperar a capacidade de investimento público tão importante para alavancar o crescimento econômico.
Esse é o melhor caminho para que os contratos sejam honrados e o país recupere a liberdade de sua política econômica orientada para o desenvolvimento sustentável.
Ninguém precisa me ensinar a importância do controle da inflação. Iniciei minha vida sindical indignado com o processo de corrosão do poder de comprar dos salários dos trabalhadores.
Quero agora reafirmar esse compromisso histórico com o combate à inflação, mas acompanhado do crescimento, da geração de empregos e da distribuição de renda, construindo um Brasil mais solidário e fraterno, um Brasil de todos.
A volta do crescimento é o único remédio para impedir que se perpetue um círculo vicioso entre metas de inflação baixas, juro alto, oscilação cambial brusca e aumento da dívida pública.
O atual governo estabeleceu um equilíbrio fiscal precário no país, criando dificuldades para a retomada do crescimento. Com a política de sobrevalorização artificial de nossa moeda no primeiro mandato e com a ausência de políticas industriais de estímulo à capacidade produtiva, o governo não trabalhou como podia para aumentar a competitividade da economia.
Exemplo maior foi o fracasso na construção e aprovação de uma reforma tributária que banisse o caráter regressivo e cumulativo dos impostos, fardo insuportável para o setor produtivo e para a exportação brasileira.
A questão de fundo é que, para nós, o equilíbrio fiscal não é um fim, mas um meio. Queremos equilíbrio fiscal para crescer e não apenas para prestar contas aos nossos credores.
Vamos preservar o superávit primário o quanto for necessário para impedir que a dívida interna aumente e destrua a confiança na capacidade do governo de honrar os seus compromissos.
Mas é preciso insistir: só a volta do crescimento pode levar o país a contar com um equilíbrio fiscal consistente e duradouro. A estabilidade, o controle das contas públicas e da inflação são hoje um patrimônio de todos os brasileiros. Não são um bem exclusivo do atual governo, pois foram obtidos com uma grande carga de sacrifícios, especialmente dos mais necessitados.
O desenvolvimento de nosso imenso mercado pode revitalizar e impulsionar o conjunto da economia, ampliando de forma decisiva o espaço da pequena e da microempresa, oferecendo ainda bases sólidas par ampliar as exportações. Para esse fim, é fundamentar a criação de uma Secretaria Extraordinária de Comércio Exterior, diretamente vinculada à Presidência da República.
Há outro caminho possível. É o caminho do crescimento econômico com estabilidade e responsabilidade social. As mudanças que forem necessárias serão feitas democraticamente, dentro dos marcos institucionais. Vamos ordenar as contas públicas e mantê-las sob controle. Mas, acima de tudo, vamos fazer um Compromisso pela Produção, pelo emprego e por justiça social.
O que nos move é a certeza de que o Brasil é bem maior que todas as crises. O país não suporta mais conviver com a idéia de uma terceira década perdidas. O Brasil precisa navegar no mar aberto do desenvolvimento econômico e social. É com essa convicção que chamo todos os que querem o bem do Brasil a se unirem em torno de um programa de mudanças corajosas e responsáveis.
Luiz Inácio Lula da Silva
São Paulo, 22 de junho de 2002

Fonte:http://www2.fpa.org.br/carta-ao-povo-brasileiro-por-luiz-inacio-lula-da-silva

Falta creches no Estado de São Paulo


 Em São Paulo, mães se unem para enfrentar a falta de vagas nas creches públicas.



Fonte: 

http://educacao.uol.com.br/ultnot/2008/06/14/ult105u6610.jhtm14/06/2008 - 07h00

Em São Paulo, faltam 146.834 vagas na educação infantil, segundo a prefeitura

Bruno Aragaki
Em São Paulo


Na cidade de São Paulo, 146.834 crianças esperam vagas em creches e pré-escola, segundo dados da prefeitura paulistana publicados na última sexta-feira (13).

O número, referente ao trimeste janeiro/março, equivale a 36% do quadro de matriculados no ensino infantil do município. É como se toda a população de uma cidade de pequeno porte, como Bragança Paulista (SP), estivesse sem vagas na escola.

A maior parte do rombo está do lado de fora das creches: 93.476 crianças de até 3 anos pediram matrícula no período e não foram atendidas.

O restante do déficit, 53.358 vagas, são de crianças de 4 a 5 anos que tiveram matrícula negada em pré-escola.

No topo da lista dos sem-escola estão os distritos no "pé" do mapa da cidade e dos indicadores sociais. Na zona sul, o Grajaú tem 9.595 crianças esperando vagas (5.003 para creches).

Na seqüência, e na mesma região, vêm Jardim Ângela (déficit de 8.332), Capão Redondo (6.130) e Jardim São Luís (5.806).

Matriculados

Os registros da prefeitura mostram 405.843 matriculados em creches e pré-escolas municipais, as Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil) no período.

Nas creches, as matrículas chegaram a 96.217, maior número desde junho de 2007, quando os dados passaram a ser publicados.

Mesmo com a expansão das matrículas, o déficit foi o segundo maior desde junho.

O maior rombo foi verificado entre junho-agosto, quando a falta de vagas em creches foi de 157.659, ou 215.579 considerando também as vagas que faltavam na pré-escola.

"A falta de vagas em creches na cidade é ainda maior", estima Salomão Ximenes da ONG Ação Educativa.

"Como sabem que não serão atendidos, muitos pais nem tentar fazer matrícula", diz Ximenes.

O movimento "Creche para Todos", da qual faz parte a ONG e outros setores da sociedade civil, move ação contra o secretário da Educação paulistana exigindo a publicação trimestral dos dados, conforme exige lei municipal assinada pelo ex-prefeito José Serra em 2006.

Outro lado

Nota publicada pela Secretaria Municipal de Educação afirma que "esta gestão aumentou o número de crianças de 0 a 3 anos atendidas na Rede Municipal de Ensino de 64 mil para 98 mil, o que representa um aumento superior a 50%".

A nota da assessoria de imprensa da secretaria ainda diz que "a lei que obriga a publicação trimestral dos dados foi promulgada por esta gestão".

Até a tarde da última sexta-feira, os últimos dados disponíveis no site da prefeitura eram de junho de 2007. A inclusão dos dados dos trimestres julho-setembro, outubro-dezembro e janeiro-março aconteceu depois de a reportagem de UOL Educação procurar a Secretaria Municipal de Educação para comentar processo movido na Justiça que pede a atualização dos dados.


REPORTAGEM - PROFISSÃO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


 REPORTAGEM - PROFISSÃO TÉCNICO DE SEGURANÇA DTRABALHO

 

Reportagem no Jornal SPTV da Rede Globo fala sobre a função;atividade profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. 


     REVOGADA pela PORTARIA n.º 262 de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA NACIONAL DO TRABALHO

PORTARIA N.° 4, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992

(DOU de 10/02/92 – Seção 1 – Págs. 1.610 e 1.611)

Dispõe sobre o Registro Profissional dos Técnicos

de Segurança do Trabalho e dá outras providências

O Secretário Nacional do Trabalho, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º da Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o

artigo 7º o Decreto n.º 92.530, de 07 de abril de 1986, os quais determinam o registro do Técnico de

Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social como condição para o

exercício da Profissão;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 3.629, de 18 de novembro de 1991, em seu art. 1º, inciso

III, define como competência Institucional do Ministério do Trabalho e da Previdência Social - MTPS a

Identificação e Registro Profissional;

CONSIDERANDO que lhe compete normatizar as ações e atividades na área de segurança e

saúde do trabalhador (Decreto n.º 55/90, art. 7º, V);

CONSIDERANDO a necessidade de implantar a Carteira de Identidade Profissional do

Técnico de Segurança do Trabalho, contendo dados sobre seu Registro Profissional como condição para o

exercício da profissão, resolve:

Art. 1º O registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho será efetivado perante o

Departamento de Segurança de Saúde do Trabalhador - DSST, órgão da Secretaria Nacional do Trabalho

do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, até que seja instalado o respectivo conselho

profissional.

Art. 2º Fica instituída a Carteira de Identificado Profissional de Técnico de Segurança do

Trabalho, documento comprobatório de seu registro profissional no DSST, que habilita o portador ao

exercício da profissão.

Art. 3º A Norma Regulamentadora - NR 27, a que se refere a Portaria n.º 3.214/78, fica

revigorada com a seguinte redação:

“NR 27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

27.1 - O exercício da Profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no

Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, Órgão da Secretaria Nacional do Trabalho do

Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

27.2 - O registro do Técnico de Segurança do Trabalho, será deferido:

a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau de Técnico de Segurança do Trabalho,

com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em

estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido do país.

b) ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau e de curso de formação profissionalizante

pós-segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e

realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no país.

c) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de

acordo com o legislação em vigor.

27.3 - O registro de Técnico de Segurança do Trabalhador será efetuado pelo Departamento de Segurança

e Saúde do Trabalhador - DSST, a quem caberá a expedição da Carteira de Identidade Profissional.

27.4 - O registro de que trata o item 27.2 deverá ser requerido pelo interessado ao Departamento de

Segurança e Saúde do Trabalhador, acompanhado dos documentos comprobatório da formação

profissional, constantes de uma das alíneas “a” “b” ou “c” do mesmo item.

27.4.1 - O processo de registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado ao protocolo do

Ministério do Trabalho e de Previdência Social - MTPS ou através do Sindicato ou Associação de

Técnicos de Segurança do Trabalho dos Estados ou através de entidade especializada em Segurança do

Trabalho, para este fim credenciada junto ao DSST.

27.5 - A denominação de Supervisor de Segurança do Trabalho, concedido pela extinta Secretaria de

Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT/MTb), fica substituída pela de Técnico de Segurança do

Trabalho, mediante a expedição de Carteira de Identidade Profissional a que se refere o item 27.3.

27.5.1 - Os interessados deverão obter do DSST e expedição da Carteira de Identidade Profissional

através de requerimento acompanhado de cópia autenticada seu anterior registro profissional (frente e

verso, quando for o caso).

27.5.2 - O requerimento previsto no subitem 27.5.1 poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado

ao protocolo do MTPS ou através do Sindicato e da Associação de Técnico de Segurança do Trabalho do

respectivo Estado, ou ainda através de entidade especializada em Segurança do Trabalho, para este fim

credenciada junto ao DSST.

27.6 - O requerimento de que trata esta NR deverá conter as seguintes disposições:

a) endereçamento ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador - Secretaria Nacional do

Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

b) a qualificação do requerente;

c) a menção do nome e endereço posta completos;

d) a indicação (se for o caso) do nome e endereço da entidade encarregada do encaminhamento do

processo;

e) a discriminação dos documentos inclusos ao requerimento;

g) a data e a assinatura do requerente;

h) a juntada de 2 (duas) fotografias tamanho 3 x 4, coloridas ou não, datadas e tiradas a menos de seus

meses e com anotação do nome no versão de cada foto.”

Art. 4º - Fica aprovada a Carteira de Identidade Profissional do Técnico de Segurança do

Trabalho, conforme modelo constante do Anexo I, em substituição à documentação mencionada no item

4.4.1, letra "e", da Norma Regulamentadora – NR-4, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de

1978, com a redação dada pela Portaria MTPS/DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990, que passa a

vigorar com a seguinte redação:

"4.4.1 - Para fins desta Norma Regulamentadora, as empresas obrigadas a constituir Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, deverão exigir dos profissionais

que os integram, comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

f) Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de Carteira de Identidade Profissional expedida

pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador - DSST/SNT/MTPS.”

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SES/MTb n.º

10, de 04 de setembro de 1989, e o artigo 6º da Portaria MTPS/DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990.

JOÃO DE LIMA TEIXEIRA FILHO

ANEXO I

Portaria n.º 04, de 06 de fevereiro de 1992, art. 4º

CARTEIRA DE INDIVIDUAL PROFISSIONAL

DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CARACTERÍSTICAS DO MODELO

- impressão em papel aperganinhado

tipo chambril 120 gr/m²;

- tarja impressa pelo sistema de talho doce

na cor verde e amarelo;

- fundo de garantia impresso em off-set na

cor verde;

- texto impresso em off-set letras na cor

preta;

- a expressão " TÉCNICO DE

SEGURANÇA DO TRABALHO" em

letras vermelhas;

- Armas da República impressa nas cores

originais;

- Bordas impressa em off-set na cor verde;

- Numeração seqüencial na parte interna

do impresso;

- DIMENSSÕES:

do impresso: 9 x 6 cm, verso e anverso;

do cartão: 9,5 x 6,5 cm;

da fotografia: 3,0 x 4,0 cm

CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Nome:

Portaria SNT/MTPS/ n.º 04, de 06 de

fevereiro de 1992

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL – MTPS

SECRETARIA NACIONAL DO TRABALHO – SNT

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO

TRABALHADOR - DSST

FOTO

3 X 4

Registro Profissional n.º

Processo n.º

Brasília, de de

_______________________________________

Diretor do Departamento de Segurança

e Saúde do Trabalhador


TST X CREA: REGISTRO E PPRA
“O CONTROLE DO EXERCÍCIO DESTA PROFISSÃO É DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. O CREA QUE SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO RELACIONADO Á EXIGÊNCIA DE REGISTRO”

SINTESP obtém julgamento de mérito no julgado do Mandado de Segurança em relação ao CREA

De acordo com o Processo 2005.61.00.00.018503-5 – Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo ao Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, conclui-se, dessa forma, a impossibilidade do CREA, por meio de seu poder normativo, dispor sobre a atividade de Técnico de Segurança do Trabalho, ou mesmo impor o registro obrigatório, isto porque, consoante o princípio da hierarquia das normas, não é possível que uma disposição de hierarquia inferior (resolução do CONFEA), fixe uma exigência não prevista na lei, pois, como já pacificado no colendo Supremo Tribunal Federal, somente a lei em sentido formal pode estabelecer requisitos para o exercício de trabalho, ofício ou profissão (Constituição Federal, art. 5º, XIII), sendo inadmissíveis exigências previstas em atos normativos infralegais.

Diante do exposto, o Exmo. Dr. Eurico Zecchin Maiolino, Juiz Federal Substituto, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a fim de determinar que o CREA se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência do registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho.

O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho” .
Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” como esta entidade tenta fazer entender. Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria.

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado á exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmula nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo Tribunal Federal. Custas ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4.533/51 P.R.I.O.


“REAFIRMADO JURIDICAMENTE A COMPETÊNCIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ELABORAR O PPRA”

O SINTESP teve decisão favorável, em mandato de segurança contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA, veja decisão do 15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008.
2005.61.00.018503-5 – SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABLAHO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP ( ADV. SP163179 ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG. DE ENGENHARIA, ARQUITET, AGRONOMIA DE SP (ADV. SP152783 FABIANA MOSER E ADV. SP043176 SONIA MARIA MORANDI M. DE SOUZA)

O SINTESP, procurando dirimir dúvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho, órgão este que pronunciou definitivamente pela clareza do texto da NR-9.
Item 9.3.11. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
Portanto, está claro que esta norma não contempla corporativismo na elaboração deste programa, e estas condutas são no mínimo anti éticas e compromete ainda mais a credibilidade deste importante programa junto as empresas, desestimulando a sua prática na busca das melhorias das condições de trabalho, o que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e melhoria contínua dos ambientes de trabalho.
Convém esclarecer que os Técnicos de Segurança do Trabalho constituem categoria profissional diferenciada, assim reconhecida pelo Ministério do Trabalho através de Carta Sindical, concedida ao respectivo sindicato de classe ainda na vigência do diploma constitucional anterior.
E mais, esta categoria é disciplinada especificamente pela Lei no. 7.410/85, pelo Decreto no. 92.530/86, pela Portaria no. 3.214/78 (Norma Regulamentadora NR-04) e por fim, pela Portaria no. 3.275/89, ambas do Ministério do Trabalho, sendo certo ainda que a respectiva categoria dispõe de Dissídio Coletivo próprio com reconhecimento pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região-SP.
Comunicamos que as retaliações por parte do CREA/SP, estarão sendo defendidas pelos SINTESP, nos legítimos interesses da nossa categoria, podendo instaurar processo judicial junto ao Ministério Público por abuso de poder.
Lembramos que as atitudes isoladas não representam o sentimento do sistema CREA / CONFEA, com a qual a nossa entidade de classe SINTESP tem mantido entendimentos cordiais nesta questão, sendo portanto um assunto superado. Orientamos que os nossos associados, adotem os seguintes procedimentos:
1) No caso de notificação ou autuação, façam a defesa administrativa (solicitem o modelo junto ao SINTESP);
2) Enviem ao SINTESP, cópia das notificações e/ou autuações;
3) Caso, se possível, impetrem junto à Justiça Federal, através de um advogado “Mandado de Segurança Individual”, contra o CREA/SP (podemos enviar o modelo ao seu advogado), pois com isto estaremos sensibilizando o Judiciário Federal Paulista, no sentido de apressarem suas decisões o que irá beneficiar todos o TST’s no Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
Dr. Ademar – Assessoria Jurídica do SINTESP.

Mais informações consulte o Setor Jurídico do SINTESP.
Orientação Quanto Ao PPRA X CREA