sábado, 16 de março de 2013

Dicionário:Prevaricação


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Classificação morfossintática:
Description: http://www.dicionarioinformal.com.br/img/classi.pngSubstantivo, feminino singular
Significados de Prevaricação :
é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O funcionário público prevaricou em seu ofício.


Faltar ao dever do cargo, por interesse próprio ou sentimento, agindo de má fé.
Funcionário retarda atos exigidos em lei para satisfazer sentimentos ou interesse pessoal.
É o crime praticado por funcionários públicos contra a administração de órgãos ligados a autarquias municipais, estaduais e federais.
prevaricação é o desvio de verbas públicas.
Data de acesso:14/03/2013

Funcionário público e o crime de prevaricação.


Prevaricação-crime
Art. 319 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Método subsuntivo,erro na interpretação das leis.


Realidade e interpretação da norma jurídica
Alguns doutrinadores e operadores do direito não entendem existirem relações com outros campos de conhecimento, principalmente quando o tema trata da aplicação da lei em face de uma realidade econômica. A síntese do problema pode ser retratada pela idéia de que certas discussões são travadas fora das regras constitucionais e legais, porém, mesmo assim, compõem uma realidade efetiva que traz consequências jurídicas.
Consequências jurídicas advindas do fluxo de uma relação não jurídica. Eis o problema que a abordagem “clássica” e reducionista do Direito jamais aceitaria considerar no momento de análise ou interpretação da norma jurídica. Grave erro em tempos atuais!
Nos ambientes acadêmicos é comum ouvir que o direito não se relaciona com economia e que o “mundo jurídico” não é o “mundo dos fatos”. A pós-modernidade está à força mostrando a inverdade de tal concepção. A modulação das decisões judiciais é um exemplo de resposta.
Observada mais de perto, há uma linha sobre a qual se deita a problemática como um todo. Trata-se da questão da interpretação das leis, ou seja, a ferramenta de trabalho jurídico. Não é o bom ou o mau uso, mas seu modelo que está desgastado.
Normalmente o método da doutrina tradicional tem caráter dogmático-positivo, seguindo passos instrumentais. Por isto, muitas vezes, a aplicação da lei acaba por se distanciar de um resultado social adequado, o que se converte numa sensação de injustiça, quando o aplicador da norma realizou uma atividade técnica em sua plenitude.
De acordo com a prática judicial tradicional, a qual utiliza o chamado "método subsuntivo", não se exige a compreensão do fato como situação complexa. Antes, ele é isolado e a lei passa a funcionar como uma espécie de moldura à qual deve ser o fato ajustado. O erro principal está em extrair um significado da norma que a transforma em coisa em si, com sua própria realidade independente, como um acontecimento estático.
Para se evitar isto, o intérprete tem que ler a realidade como um todo complexo, como um sistema dinâmico em equilíbrio, no qual o problema jurídico caracteriza-se como conflito, que surge em movimento vivo dentro do sistema social, provocando um desequilíbrio que precisa ser encerrado.
É preciso ler o texto legal em seu contexto completo, ou seja, efetuar uma leitura com base na situação, recolhendo desta todos os componentes fáticos possíveis e ponderá-los em confronto direto com a norma, considerada esta como projeto para uma dinâmica de redução de complexidades, ou seja, como eixo orientador da ação concreta.
Na leitura da norma, o operador deve recolher todo o conteúdo semântico presente no próprio texto. Deve buscar a finalidade ou a proposta mais ampla do texto legal inserido na cultura que o produziu. De posse desse conteúdo semântico, o operador estabelecerá uma relação de ponderação com a situação, sopesando ainda possíveis agentes externos de pressão.
Finalizando seu trabalho, deverá expressar sua decisão de modo a criar norma concretizada, ou seja, preceito ou regra que, contendo toda a significação da situação, seja aplicável àquele caso concreto em si.
No modelo proposto, o conflito é considerado como um campo de possibilidades, cuja permanência provoca indesejado desequilíbrio sistêmico em face da amplitude de possibilidades. Para reduzir o conflito, há que se descobrir seu sentido real e estabelecer normativamente um definido modo de ser para ele. Levando-se em conta a complexidade total da situação, talvez se possa encontrar um modelo hermenêutico mais adequado ao exigido pelos problemas do novo século.
Data de acesso:14/03/2013

Realidade e interpretação da norma jurídica
Alguns doutrinadores e operadores do direito não entendem existirem relações com outros campos de conhecimento, principalmente quando o tema trata da aplicação da lei em face de uma realidade econômica. A síntese do problema pode ser retratada pela idéia de que certas discussões são travadas fora das regras constitucionais e legais, porém, mesmo assim, compõem uma realidade efetiva que traz consequências jurídicas.
Consequências jurídicas advindas do fluxo de uma relação não jurídica. Eis o problema que a abordagem “clássica” e reducionista do Direito jamais aceitaria considerar no momento de análise ou interpretação da norma jurídica. Grave erro em tempos atuais!
Nos ambientes acadêmicos é comum ouvir que o direito não se relaciona com economia e que o “mundo jurídico” não é o “mundo dos fatos”. A pós-modernidade está à força mostrando a inverdade de tal concepção. A modulação das decisões judiciais é um exemplo de resposta.
Observada mais de perto, há uma linha sobre a qual se deita a problemática como um todo. Trata-se da questão da interpretação das leis, ou seja, a ferramenta de trabalho jurídico. Não é o bom ou o mau uso, mas seu modelo que está desgastado.
Normalmente o método da doutrina tradicional tem caráter dogmático-positivo, seguindo passos instrumentais. Por isto, muitas vezes, a aplicação da lei acaba por se distanciar de um resultado social adequado, o que se converte numa sensação de injustiça, quando o aplicador da norma realizou uma atividade técnica em sua plenitude.
De acordo com a prática judicial tradicional, a qual utiliza o chamado "método subsuntivo", não se exige a compreensão do fato como situação complexa. Antes, ele é isolado e a lei passa a funcionar como uma espécie de moldura à qual deve ser o fato ajustado. O erro principal está em extrair um significado da norma que a transforma em coisa em si, com sua própria realidade independente, como um acontecimento estático.
Para se evitar isto, o intérprete tem que ler a realidade como um todo complexo, como um sistema dinâmico em equilíbrio, no qual o problema jurídico caracteriza-se como conflito, que surge em movimento vivo dentro do sistema social, provocando um desequilíbrio que precisa ser encerrado.
É preciso ler o texto legal em seu contexto completo, ou seja, efetuar uma leitura com base na situação, recolhendo desta todos os componentes fáticos possíveis e ponderá-los em confronto direto com a norma, considerada esta como projeto para uma dinâmica de redução de complexidades, ou seja, como eixo orientador da ação concreta.
Na leitura da norma, o operador deve recolher todo o conteúdo semântico presente no próprio texto. Deve buscar a finalidade ou a proposta mais ampla do texto legal inserido na cultura que o produziu. De posse desse conteúdo semântico, o operador estabelecerá uma relação de ponderação com a situação, sopesando ainda possíveis agentes externos de pressão.
Finalizando seu trabalho, deverá expressar sua decisão de modo a criar norma concretizada, ou seja, preceito ou regra que, contendo toda a significação da situação, seja aplicável àquele caso concreto em si.
No modelo proposto, o conflito é considerado como um campo de possibilidades, cuja permanência provoca indesejado desequilíbrio sistêmico em face da amplitude de possibilidades. Para reduzir o conflito, há que se descobrir seu sentido real e estabelecer normativamente um definido modo de ser para ele. Levando-se em conta a complexidade total da situação, talvez se possa encontrar um modelo hermenêutico mais adequado ao exigido pelos problemas do novo século.
Data de acesso:14/03/2013

Regime Especial de Trabalho Policial-RETP-GCM-PMSP.


Regime Especial de Trabalho Policial – RETP - PMSP

S M S U /Assessoria de Imprensa e Comunicação
1
DOC 16/09/2010
DECRETO Nº 51.788, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP,
nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 19 da Lei13.768, de 26 de janeiro de 2004, que prevê a revisão, mediante decreto, do percentual da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, respeitados os limites ali estabelecidos,

D E C R E T A:

Art. 1º. O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, optantes pelo plano de carreira instituído na forma da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, fica fixado em 80% (oitenta por cento),incidentes exclusivamente sobre o padrão de vencimento do servidor, a partir de 1º de setembro de 2010.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15de setembro de 2010.
Data de acesso:14/03/2013

Prevaricação de funcionário público.



Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

1. INTRODUÇÃO: É UMA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PREVISTO NO CAPUT DO ART. 37 DA CF/88. // OU SEJA, O TIPO PENAL DE PREVARICAÇÃO TEM POR OBJETIVO IMPEDIR RETALIAÇÕES E/OU FAVORITISMOS NO FUNCIONALISMO PÚBLICO, COISA AINDA TÃO COMUM NOS DIAS ATUAIS.

ELEMENTOS: A) A CONDUTA DE RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO. // B) OU PRATICÁ-LO CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI. // C) PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. /// O NÚCLEO RETARDAR: O FUNCIONÁRIO ESTENDE, PROLONGA, POSTERGA PARA ALÉM DO NECESSÁRIO A PRÁTICA DE ATO QUE LHE COMPETIA. // AQUI, O FUNCIONÁRIO PRATICA O ATO, MAS DEMORA NA SUA REALIZAÇÃO. /// PODERÁ, AINDA, DEIXAR DE PRATICAR O ATO DE OFÍCIO, OMITINDO-SE, DOLOSAMENTE. // POR FIM, A LEI PENAL PREVÊ, AINDA, O COMPORTAMENTO DAQUELE QUE PRATICA O ATO DE OFÍCIO, REALIZANDO-O, NO ENTANTO, CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI.

CONCEITO DE ATO DE OFÍCIO ===== O QUE SE ENCONTRA NO ROL DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. EX. O DELEGADO DE POLÍCIA, QUANTO À INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. // E, PARA A PRÁTICA DO ATO, O AGENTE DEVE ENCONTRAR-SE NO PLENO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES.

PARA QUE SE CONFIGURE O DELITO EM ESTUDO, O COMPORTAMENTO DEVE SER PRATICADO DE FORMA INDEVIDA, OU SEJA, CONTRARIAMENTE ÀQUILO QUE ERA LEGALMENTE DETERMINADO A FAZER, INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL.

O TRAÇO MARCANTE DESSE DELITO É QUE O FUNCIONÁRIO RETARDA, DEIXA DE PRATICAR O ATO, OU O PRATICA CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, DEVENDO A DENÚNCIA APONTAR, OBRIGATORIAMENTE, A SATISFAÇÃO DO INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL DO AGENTE QUE O MOTIVOU À PRÁTICA DE QQ DOS COMPORTAMENTOS TÍPICOS ELENCADOS PELO TIPO PENAL EM QUESTÃO, SOB PENA DE SER CONSIDERADA (A DENÚNCIA) INEPTA.

2. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA: CRIME DE MÃO PRÓPRIA NO QUE DIZ RESPEITO AO SUJEITO ATIVO E COMUM QUANTO AO SUJEITO PASSIVO; DOLOSO; COMISSIVO OU OMISSIVO PRÓPRIO (HAJA VISTA QUE OS NÚCLEOS RETARDAR E DEIXAR DE PRATICAR PODEM SER LEVADOS A EFEITO PELA OMISSÃO DO AGENTE); DE FORMA LIVRE; INSTANTÂNEO; MONOSSUBJETIVO; UNI OU PLURISSUBSISTENTE; TRANSEUNTE, COMO REGRA;

3. SUJEITOS ATIVO E PASSIVO: RESPECTIVAMENTE, SÃO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO E O ESTADO.

4. OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO: RESPECTIVAMENTE, SÃO O ATO DE OFÍCIO QUE FORA RETARDADO (1), OU DEIXOU DE SER PRATICADO (2), BEM COMO AQUELE PRATICADO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI (3), E, COMO BEM JUR. PROTEGIDO, TEMOS QUE É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: CONSUMAÇÃO --- OCORRE QUANDO: 1. O AGENTE, INDEVIDAMENTE, RETARDA A PRÁTICA DO ATO DE OFÍCIO, OU SEJA, DEIXA DE PRATICÁ-LO DO TEMPO DEVIDO; 2. QUANDO, EFETIVAMENTE, NÃO PRATICA O ATO A QUE ESTAVA OBRIGADO; E 3. QUANDO PRATICA O ATO CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. // EM TODOS OS CASOS, DEVE O AGENTE TER POR FIM PRECÍPUO SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. /// TENTATIVA --- SE FOR POSSÍVEL O FRACIONAMENTO DO ITER CRIMINIS, SERÁ POSSÍVEL O RACIOCÍNIO REFERENTE À POSSIBILIDADE DE TENTATIVA.

6. ELEMENTO SUBJETIVO: É O DOLO, NÃO PREVISÃO PARA A MODALIDADE DE NATUREZA CULPOSA.

7. MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA:

RETARDAR = CONDUTA TANTO COMISSIVA QUANTO OMISSIVA.
DEIXAR DE PRATICAR = OMISSÃO PRÓPRIA.
PRATICAR ATO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI = COMPORTAMENTO COMISSIVO.

8. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA: ART. 327, PAR. 2°, CP:

§ 2º
 A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

9. PENA, AÇÃO PENAL, COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:

CAPUT: DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO + MULTA.
AUMENTO DE 1/3 PARA A MODALIDADE DO ART. 327, PAR. 2°, CP.
AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA INCONDICIONADA.
COMPETÊNCIA --- PELO MENOS INICIALMENTE, AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL O JULGAMENTO DO DELITO DO ART. 319 DO CP, TENDO EM VISTA QUE A PENA EM ABSTRATO NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE DOIS ANOS, NA FORMA DO ART. 61 DA LEI 9.099/95.
SERÁ POSSÍVEL A CONFECÇÃO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 89 DA LEI 9.099/95.

10. DESTAQUE: PREVARICAÇÃO PRATICADA POR JURADOS: ART. 445, CPP: Art. 445.  O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Data de acesso:14/03/2013

Critérios para cadastramento e faturamento dos clientes residenciais na Tarifa Social de Energia Elétrica.


Tarifa Social de Energia Elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução 414 de 09 de setembro de 2010, definiu os critérios para cadastramento e faturamento dos clientes residenciais na Tarifa Social de Energia Elétrica.
As unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda, desde que sejam utilizadas por:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.*
Caso você não esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, procure o mais rápido possível a prefeitura municipal para informações de como se cadastrar.
Mas, se você possui inscrição no Cadastro Único, ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (Auxílio ao Idoso ou Auxílio ao Deficiente) é necessário informar os seguintes documentos à CPFL:
Número do NIS (Número de Identificação Social); ou
Número do NB (Número do Benefício); e
CPF;e
RG; ou
- Outro documento: na inexistência do RG, outro documento oficial com foto - original (direto na agência) ou cópia simples (se for enviado por correio) e;
Número do "Seu Código" que consta na conta de energia elétrica do imóvel.
O cadastramento pode ser efetuado pelos nossos diversos canais de atendimento:
• Fale Conosco
• Chat
• Call Center
• Agência de Atendimento
• Correspondência (Rodovia Campinas Mogi - Mirim n. 1.755 Km 2,5, Jardim Santana, CEP: 13088-900. A/C DCNS, Bloco VI, Térreo,)

*Além da documentação acima, é necessário e relatório e atestado médico contendo: Identificação da CID - Classificação Internacional de Doenças, identificação do número do CRM – Conselho Regional de Medicina, do médico, descrição dos aparelhos ou instrumentos com número de horas mensais de utilização, e o endereço da UC.
Data de acesso:16/03/2013

Plano de cadastramento Tarifa Social:desconto na conta de luz.



A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Eletropaulo questionou nesta quinta-feira o diretor executivo comercial da concessionária de energia, Roberto Di Nardo, sobre o plano de cadastramento apresentado pela empresa para o novo modelo de Tarifa Social, que prevê descontos na conta de luz.
Os critérios para a concessão do benefício foram alterados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  Antes, o desconto era concedido automaticamente para famílias que consumissem mais que 65 kW/h e menos que 220 kW/h.
A partir de agora, os consumidores com esse perfil precisam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou seja, o  critério utilizado será a renda familiar (até meio salário mínimo por pessoa), e não mais a faixa de consumo.
De acordo com a Eletropaulo, a expectativa é que 200 mil famílias sejam cadastradas. No entanto, o presidente da CPI da Eletropaulo, vereador Antônio Donato (PT), acredita que “os objetivos colocados pela Eletropaulo são tímidos e que mais famílias devem ter direito à Tarifa Social”. Segundo Donato, a comissão acompanhará a divulgação e cadastramento dos usuários.
De acordo com Di Nardo, a concessionária de energia está trabalhando para que “todas as pessoas que estão no novo perfil recebam o benefício”.
Em relação ao acordo feito entre a prefeitura e a Eletropaulo, em 2009, para renegociação da dívida de São Paulo, Di Nardo disse que as duas partes estão cumprindo com suas responsabilidades. “Estamos promovendo melhorias na iluminação, semáforos e também fazendo o enterramento da rede elétrica”.
CPI
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Eletropaulo, instalada em abril deste ano, tem como objetivo investigar o cumprimento da Lei nº 14.023/05, que torna obrigatória a instalação de cabeamento elétrico subterrâneo em São Paulo.
(04/08/2011 – 17h39)
Data de acesso:16/03/2013

Acesso de famílias de baixa renda à Tarifa Social de Energia


Prefeitura assina acordo com AES Eletropaulo para facilitar acesso de famílias de baixa renda à Tarifa Social de Energia.
No dia 28 de julho, a prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, firmou um acordo com a AES Eletropaulo para facilitar o acesso de famílias de baixa renda a Tarifa Social de Energia, benefício concedido a pessoas com rendimento familiar per capita de até meio salário mínimo ou famílias em que um dos membros receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Segundo o prefeito, a iniciativa vai acelerar os processos e garantir o benefício às famílias que precisam.
“Todos sabem o quanto é importante ter o poder público ao seu lado. São Paulo é uma cidade que infelizmente, apesar da sua riqueza, tem contrastes. Milhares de pessoas vivem na linha de pobreza e precisam dos esforços em conjunto entre estado, governo federal e municipal para melhorar o atendimento prestado”, disse o prefeito.
O acordo prevê que a Secretaria Municipal de Assistência Social dê treinamento a um grupo de funcionários da Eletropaulo para atuar na identificação e cadastramento de famílias com perfil para receber a Tarifa Social de Energia. Estes funcionários serão responsáveis por visitar áreas de alta vulnerabilidade social indicadas pelo município, entrevistá-las, incluí-las no CadÚnico da Aneel e emitir o Número de Inscrição Social (NIS).
“Este é um trabalho em conjunto entre os governos federal, estadual e municipal com uma empresa privada. Estima-se que vamos cadastrar cerca 300 mil famílias na cidade de São Paulo que tem direito a Tarifa Social de Energia. É um trabalho de muito fôlego porque nós vamos treinar os funcionários contratados pela Eletropaulo e acompanhar o trabalho deles”, explicou a vice-prefeita e secretária de Assistência Social.
O mutirão começa neste mês de agosto e após esta etapa o Governo Federal terá acesso aos dados de cada família. Caso ela se enquadre dentro do perfil de outros benefícios sociais, ela será avisada por meio de correspondência oficial com detalhes de como proceder. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) também estão habilitados para inscrever famílias no CadÚnico. Os documentos necessários são: conta de energia elétrica, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, RG e certidão de nascimento ou casamento.
Funcionários da Eletropaulo já estão entregando folhetos e cartazes em algumas comunidades da Capital e Grande São Paulo com orientações sobre como solicitar a Tarifa Social de Energia. “Nossa expectativa com esse trabalho que reúne a Prefeitura de São Paulo e a AES Eletropaulo é que o município amplie as bases do Cadastro Único, inclua mais pessoas ao abrigo da Tarifa Social e do Bolsa Família. A expectativa é que possamos fazer também uma unificação de programas de transferência de renda porque afinal os pobres não são do governo federal, estadual ou municipal. Eles são cidadãos que tem esse direito”, finalizou Ana Maria Medeiros da Fonseca, secretária extraordinária para Superação da Extrema Pobreza.
Data de acesso:16/03/2013


Termo de Cooperação
Considerando a necessidade de fornecer energia elétrica com segurança, qualidade e
com tarifa adequada para as comunidades de baixa renda que tiveram suas ligações
clandestinas regularizadas nos últimos anos;
Considerando os critérios de elegibilidade para os clientes de baixa renda acerca do
benefício da tarifa social de energia elétrica (“TSEE”) estabelecidos pela Lei nº 12.212,
de 20 de janeiro de 2010 e pela Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 15 de
setembro de 2010;
Considerando que a inclusão de clientes no benefício TSEE requer o cadastramento
prévio das famílias com perfil de renda per capita de até meio salário mínimo nacional,
conforme definido pelo Governo Federal Brasileiro;
Considerando a necessidade de ampliar a divulgação da TSEE e promover o
cadastramento dos clientes provenientes de famílias com perfil de renda per capita de
até meio salário mínimo nacional no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, conforme previsto no Decreto nº 6.135/2007;
Considerando o disposto no parágrafo 4º do art. 8º do Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007, em face da proposta de ampliação do acesso das famílias com perfil de
renda per capita de até meio salário mínimo ao benefício da TSEE, a SMADS poderá
ceder os dados de identificação das famílias do CadÚnico;
A Prefeitura de ................, por intermédio da Secretaria ............................., com sede
(endereço completo) ....................... , Município de ..........neste ato representada por
......................................, e .........................................., inscrita no CNPJ sob o número
........................., com sede na Rua ........................., ............................ neste ato
representado por seu Diretor Executivo Comercial, ......................., portador do RG n°
..................., inscrito no CPF/MF sob o n° ................, ambas denominadas Partícipes,
ao final assinadas, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO e tem entre si
justo e acordado o quanto segue:2
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo é a cooperação das Partícipes que reciprocamente se
empenham para implementar medidas visando o cadastramento dos clientes de
baixa renda no CadÚnico, nos locais determinados pela (empresa).......................
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA (empresa)........... :
2.1 São responsabilidades da (empresa).......:
a) Contratar a quantidade de empresas necessárias a critério exclusivo da
(empresa)...................... para a realização de entrevistas e preenchimento em campo
do formulário verde, versão 7, para a inscrição no CadÚnico das famílias identificadas
com renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional e efetuar a digitação
on-line dos referidos formulários no banco de dados do CadÚnico;
b) Supervisionar e fiscalizar, de acordo com especificações da (empresa)................., a
execução do trabalho dos entrevistadores de campo, assim como a destinação dos
formulários preenchidos que serão encaminhados para digitação da empresa
contratada pela (empresa).....................;
c) Contratar entrevistadores de campo que atendam ao perfil definido pelo gestor
nacional do CadÚnico, os quais irão realizar entrevistas em campo e digitação dos
dados no CadÚnico;
d) Informar a (Secretaria) .............a quantidade de profissionais dedicados a
consecução das atividades objetos deste Termo, discriminando os profissionais
próprios e contratados;
e) Disponibilizar pontos para digitação dos formulários preenchidos em campo para a
realização do cadastramento no CadÚnico que deverão possuir infraestrutura de rede
banda larga para conexão com o CadÚnico;
f) Responsabilizar por si e pela empresa a ser contratada a garantia da segurança,
guarda e sigilo dos documentos e equipamentos utilizados para o cadastramento das
famílias no CadÚnico enquanto estes estiverem em suas posses, até o posterior envio
dos mesmos à (Secretaria)................;3
g) Impressão e distribuição de folders e cartazes para as famílias de baixa renda,
conforme arte final que será enviada pela (Secretaria)..................., conforme a letra “d”
da cláusula 3.1
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SMADS
3.1 São responsabilidades da (Secretaria)..........................:
a) Capacitar o pessoal indicado pela (empresa)............... para a realização de
entrevista e digitação dos cadastros em local a ser disponibilizado pelas Partícipes;
b) Auxiliar a (empresa)............. nas tarefas de supervisão e monitoramento do
cadastramento no CadÚnico;
c) Assessorar tecnicamente e administrativamente a execução dos cadastros no
CadÚnico, disponibilizando, em articulação com o Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate a Fome, o acesso ao banco de dados do CadÚnico para realização
dos cadastramentos com as respectivas senhas de acesso;
d) Fornecer a arte final dos folders e cartazes a serem impressos e distribuídos pela
(empresa)............... às famílias de baixa renda;
e) Fornecer os formulários impressos, com os respectivos anexos, a serem utilizados
pelos entrevistadores de campo, cadernos e os comprovantes de prestação de
informações constante no final do formulário de cadastramento impresso para garantir
a autenticidade das informações prestadas e o Termo de Compromisso de atualização
sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas pela família
beneficiada;
f) Indicar, em comum acordo com a (empresa)................., as regiões prioritárias para o
cadastramento das famílias de baixa renda;
g) Disponibilizar locais para treinamento dos entrevistadores de campo e digitadores.4
3.2. As disposições previstas na Cláusula 3.1 acima são condições essenciais para
que a (empresa)............. possa dar início, seguimento e cumprimento das obrigações
assumidas sob a Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo do presente Termo será de 18 (dezoito) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo prévio entre as Partícipes
signatárias, pelo período que vier a ser acordado e desde que o respectivo aditivo
contratual prorrogando o prazo tenha sido, e celebrado com 30 dias de antecedência
da data de vencimento original do presente instrumento, sob pena do término
automático deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES E DO ADITAMENTO
5.1 O presente Termo poderá ser modificado, mediante termo aditivo, respeitados os
objetivos, desde que sejam as modificações aprovadas previamente e em comum
acordo pelas Partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente Termo poderá ser rescindido antecipadamente por qualquer das
Partícipes, mediante envio de notificação por escrito à outra Partícipe com
antecedência de 60 (sessenta) dias.
6.2 A rescisão do Termo antecipadamente não libera as Partícipes das obrigações
devidas até a data da rescisão e não afetará ou limitará qualquer direito que,
expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após a rescisão ou
que dela decorra, exceto nos casos de caso fortuito ou força maior, conforme definidos
no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO
7.1 Toda comunicação entre a (empresa)........... e a (Secretaria)................., relativa a
este Termo deverá ser efetivada por escrito, mediante protocolo, como segue:5
À (Empresa).....................
Gestor: .....................
Endereço: .................................
Correio eletrônico: ......................... Tel.: ................................
A (Secretaria).........................................
Gestor: .......................................
Endereço: ..............................................
Correio eletrônico: .................................Tel.: .......................
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 As Partícipes durante o prazo do presente Termo, se responsabilizam por todas as
informações e/ou documentos fornecidos ou revelados por uma Partícipe a outra ou
que venham a ser do conhecimento de qualquer destas em virtude do presente Termo,
as quais serão tratadas pelas Partícipes e/ou suas empresas contratadas, seus sócios,
administradores, prepostos, funcionários, ou quaisquer outras pessoas sob sua
responsabilidade direta ou indireta, como informações estritamente confidenciais, não
devendo tais informações serem usadas ou reveladas a qualquer órgão ou pessoa,
exceto se essa divulgação vier a ser autorizada por escrito pela Partícipe que divulgou
ou exigida por lei, por determinação judicial ou pelo Poder Público, obrigando-se a
Partícipe receptora a devolver as informações e/ou documentos fornecidos
imediatamente a outra Partícipe que divulgou, por ocasião do término e/ou rescisão
deste Termo.
8.2 A (empresa)................... não se responsabiliza pelo destino ou guarda das
informações coletadas após terem sido inseridas no sistema a ser disponibilizado pela
(Secretaria)................ e os formulários serem encaminhados para a Prefeitura de
....................... .
8.3 O descumprimento do quanto previsto no item 8.1, acima, facultará a Partícipe
prejudicada dar o presente Termo por rescindido de pleno direito, mediante prévia
comunicação, sem prejuízo das perdas e danos a serem apuradas. 6
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
9.1 Somente as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na cláusula
segunda acima, serão suportadas pela (empresa).......................... .
9.2 Não haverá repasse de verbas da (Secretaria) .............à (Empresa)................ .
9.3 Caberá a cada Partícipe assumir integralmente o ônus financeiro pelos
compromissos assumidos nesse Termo, não cabendo em hipótese alguma, a
transferência de responsabilidade.
CLAUSULA DECIMA – DO FORO
10.1 As Partícipes elegem, com fundamento no artigo 111 do Código de Processo
Civil, o Foro da Comarca de ......................., para dirimir todas as dúvidas ou
controvérsias oriundas da interpretação, aplicação ou cumprimento das cláusulas
contidas neste Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partícipes rubricam e assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pessoa de seus representantes
legais, juntamente com as testemunhas abaixo.
(Local e data) .................
__________________________________
Secretário Municipal de...............................
_______________________________
Representante da (Empresa) ......................
Testemunhas:
1) .................................................... 2) ...........................................................
RG nº................................................ RG nº.......................................................
Data de acesso: 16/03/2013