Prefeitura assina acordo com AES
Eletropaulo para facilitar acesso de famílias de baixa renda à Tarifa Social de
Energia.
No dia 28 de julho, a prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria
Municipal de Assistência Social, firmou um acordo com a AES Eletropaulo para
facilitar o acesso de famílias de baixa renda a Tarifa Social de Energia,
benefício concedido a pessoas com rendimento familiar per capita de até meio
salário mínimo ou famílias em que um dos membros receba o Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Segundo o prefeito, a
iniciativa vai acelerar os processos e garantir o benefício às famílias que
precisam.
“Todos sabem o quanto é importante ter o poder público ao seu lado. São
Paulo é uma cidade que infelizmente, apesar da sua riqueza, tem contrastes.
Milhares de pessoas vivem na linha de pobreza e precisam dos esforços em
conjunto entre estado, governo federal e municipal para melhorar o atendimento
prestado”, disse o prefeito.
O acordo prevê que a Secretaria Municipal de Assistência Social dê
treinamento a um grupo de funcionários da Eletropaulo para atuar na
identificação e cadastramento de famílias com perfil para receber a Tarifa
Social de Energia. Estes funcionários serão responsáveis por visitar áreas de
alta vulnerabilidade social indicadas pelo município, entrevistá-las,
incluí-las no CadÚnico da Aneel e emitir o Número de Inscrição Social (NIS).
“Este é um trabalho em conjunto entre os governos federal, estadual e
municipal com uma empresa privada. Estima-se que vamos cadastrar cerca 300 mil
famílias na cidade de São Paulo que tem direito a Tarifa Social de Energia. É
um trabalho de muito fôlego porque nós vamos treinar os funcionários
contratados pela Eletropaulo e acompanhar o trabalho deles”, explicou a
vice-prefeita e secretária de Assistência Social.
O mutirão começa neste mês de agosto e após esta etapa o Governo Federal
terá acesso aos dados de cada família. Caso ela se enquadre dentro do perfil de
outros benefícios sociais, ela será avisada por meio de correspondência oficial
com detalhes de como proceder. Os Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) também estão habilitados para inscrever famílias no CadÚnico. Os
documentos necessários são: conta de energia elétrica, CPF, título de eleitor,
carteira de trabalho, RG e certidão de nascimento ou casamento.
Funcionários da Eletropaulo já estão entregando folhetos e cartazes em
algumas comunidades da Capital e Grande São Paulo com orientações sobre como
solicitar a Tarifa Social de Energia. “Nossa expectativa com esse trabalho que
reúne a Prefeitura de São Paulo e a AES Eletropaulo é que o município amplie as
bases do Cadastro Único, inclua mais pessoas ao abrigo da Tarifa Social e do
Bolsa Família. A expectativa é que possamos fazer também uma unificação de
programas de transferência de renda porque afinal os pobres não são do governo
federal, estadual ou municipal. Eles são cidadãos que tem esse direito”,
finalizou Ana Maria Medeiros da Fonseca, secretária extraordinária para
Superação da Extrema Pobreza.
Data de acesso:16/03/2013
Termo de Cooperação
Considerando a necessidade de fornecer energia elétrica com
segurança, qualidade e
com tarifa adequada para as comunidades de baixa renda que
tiveram suas ligações
clandestinas regularizadas nos últimos anos;
Considerando os critérios de elegibilidade para os clientes
de baixa renda acerca do
benefício da tarifa social de energia elétrica (“TSEE”)
estabelecidos pela Lei nº 12.212,
de 20 de janeiro de 2010 e pela Resolução Normativa ANEEL nº
414, de 15 de
setembro de 2010;
Considerando que a inclusão de clientes no benefício TSEE
requer o cadastramento
prévio das famílias com perfil de renda per capita de até
meio salário mínimo nacional,
conforme definido pelo Governo Federal Brasileiro;
Considerando a necessidade de ampliar a divulgação da TSEE e
promover o
cadastramento dos clientes provenientes de famílias com
perfil de renda per capita de
até meio salário mínimo nacional no Cadastro Único para
Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, conforme previsto no Decreto nº
6.135/2007;
Considerando o disposto no parágrafo 4º do art. 8º do
Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007, em face da proposta de ampliação do acesso
das famílias com perfil de
renda per capita de até meio salário mínimo ao benefício da
TSEE, a SMADS poderá
ceder os dados de identificação das famílias do CadÚnico;
A Prefeitura de ................, por intermédio da
Secretaria ............................., com sede
(endereço completo) ....................... , Município de
..........neste ato representada por
......................................, e
.........................................., inscrita no CNPJ sob o número
........................., com sede na Rua
........................., ............................ neste ato
representado por seu Diretor Executivo Comercial,
......................., portador do RG n°
..................., inscrito no CPF/MF sob o n°
................, ambas denominadas Partícipes,
ao final assinadas, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO
e tem entre si
justo e acordado o quanto segue:2
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo é a cooperação das Partícipes
que reciprocamente se
empenham para implementar medidas visando o cadastramento
dos clientes de
baixa renda no CadÚnico, nos locais determinados pela
(empresa).......................
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA (empresa)........... :
2.1 São responsabilidades da (empresa).......:
a) Contratar a quantidade de empresas necessárias a critério
exclusivo da
(empresa)...................... para a realização de
entrevistas e preenchimento em campo
do formulário verde, versão 7, para a inscrição no CadÚnico
das famílias identificadas
com renda familiar per capita de até meio salário mínimo
nacional e efetuar a digitação
on-line dos referidos formulários no banco de dados do
CadÚnico;
b) Supervisionar e fiscalizar, de acordo com especificações
da (empresa)................., a
execução do trabalho dos entrevistadores de campo, assim
como a destinação dos
formulários preenchidos que serão encaminhados para
digitação da empresa
contratada pela (empresa).....................;
c) Contratar entrevistadores de campo que atendam ao perfil
definido pelo gestor
nacional do CadÚnico, os quais irão realizar entrevistas em
campo e digitação dos
dados no CadÚnico;
d) Informar a (Secretaria) .............a quantidade de
profissionais dedicados a
consecução das atividades objetos deste Termo, discriminando
os profissionais
próprios e contratados;
e) Disponibilizar pontos para digitação dos formulários
preenchidos em campo para a
realização do cadastramento no CadÚnico que deverão possuir
infraestrutura de rede
banda larga para conexão com o CadÚnico;
f) Responsabilizar por si e pela empresa a ser contratada a
garantia da segurança,
guarda e sigilo dos documentos e equipamentos utilizados
para o cadastramento das
famílias no CadÚnico enquanto estes estiverem em suas
posses, até o posterior envio
dos mesmos à (Secretaria)................;3
g) Impressão e distribuição de folders e cartazes para as
famílias de baixa renda,
conforme arte final que será enviada pela
(Secretaria)..................., conforme a letra “d”
da cláusula 3.1
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SMADS
3.1 São responsabilidades da
(Secretaria)..........................:
a) Capacitar o pessoal indicado pela
(empresa)............... para a realização de
entrevista e digitação dos cadastros em local a ser
disponibilizado pelas Partícipes;
b) Auxiliar a (empresa)............. nas tarefas de
supervisão e monitoramento do
cadastramento no CadÚnico;
c) Assessorar tecnicamente e administrativamente a execução
dos cadastros no
CadÚnico, disponibilizando, em articulação com o Ministério
de Desenvolvimento
Social e Combate a Fome, o acesso ao banco de dados do
CadÚnico para realização
dos cadastramentos com as respectivas senhas de acesso;
d) Fornecer a arte final dos folders e cartazes a serem
impressos e distribuídos pela
(empresa)............... às famílias de baixa renda;
e) Fornecer os formulários impressos, com os respectivos
anexos, a serem utilizados
pelos entrevistadores de campo, cadernos e os comprovantes
de prestação de
informações constante no final do formulário de cadastramento
impresso para garantir
a autenticidade das informações prestadas e o Termo de
Compromisso de atualização
sempre que houver mudanças em relação às informações
prestadas pela família
beneficiada;
f) Indicar, em comum acordo com a (empresa).................,
as regiões prioritárias para o
cadastramento das famílias de baixa renda;
g) Disponibilizar locais para treinamento dos
entrevistadores de campo e digitadores.4
3.2. As disposições previstas na Cláusula 3.1 acima são
condições essenciais para
que a (empresa)............. possa dar início, seguimento e
cumprimento das obrigações
assumidas sob a Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo do presente Termo será de 18 (dezoito) meses a
contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo prévio
entre as Partícipes
signatárias, pelo período que vier a ser acordado e desde
que o respectivo aditivo
contratual prorrogando o prazo tenha sido, e celebrado com
30 dias de antecedência
da data de vencimento original do presente instrumento, sob
pena do término
automático deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES E DO ADITAMENTO
5.1 O presente Termo poderá ser modificado, mediante termo
aditivo, respeitados os
objetivos, desde que sejam as modificações aprovadas
previamente e em comum
acordo pelas Partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente Termo poderá ser rescindido antecipadamente
por qualquer das
Partícipes, mediante envio de notificação por escrito à
outra Partícipe com
antecedência de 60 (sessenta) dias.
6.2 A rescisão do Termo antecipadamente não libera as
Partícipes das obrigações
devidas até a data da rescisão e não afetará ou limitará
qualquer direito que,
expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor
após a rescisão ou
que dela decorra, exceto nos casos de caso fortuito ou força
maior, conforme definidos
no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO
7.1 Toda comunicação entre a (empresa)........... e a
(Secretaria)................., relativa a
este Termo deverá ser efetivada por escrito, mediante
protocolo, como segue:5
À (Empresa).....................
Gestor: .....................
Endereço: .................................
Correio eletrônico: ......................... Tel.:
................................
A (Secretaria).........................................
Gestor: .......................................
Endereço: ..............................................
Correio eletrônico: .................................Tel.:
.......................
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 As Partícipes durante o prazo do presente Termo, se
responsabilizam por todas as
informações e/ou documentos fornecidos ou revelados por uma
Partícipe a outra ou
que venham a ser do conhecimento de qualquer destas em
virtude do presente Termo,
as quais serão tratadas pelas Partícipes e/ou suas empresas
contratadas, seus sócios,
administradores, prepostos, funcionários, ou quaisquer
outras pessoas sob sua
responsabilidade direta ou indireta, como informações
estritamente confidenciais, não
devendo tais informações serem usadas ou reveladas a
qualquer órgão ou pessoa,
exceto se essa divulgação vier a ser autorizada por escrito
pela Partícipe que divulgou
ou exigida por lei, por determinação judicial ou pelo Poder
Público, obrigando-se a
Partícipe receptora a devolver as informações e/ou
documentos fornecidos
imediatamente a outra Partícipe que divulgou, por ocasião do
término e/ou rescisão
deste Termo.
8.2 A (empresa)................... não se responsabiliza
pelo destino ou guarda das
informações coletadas após terem sido inseridas no sistema a
ser disponibilizado pela
(Secretaria)................ e os formulários serem
encaminhados para a Prefeitura de
....................... .
8.3 O descumprimento do quanto previsto no item 8.1, acima,
facultará a Partícipe
prejudicada dar o presente Termo por rescindido de pleno
direito, mediante prévia
comunicação, sem prejuízo das perdas e danos a serem
apuradas. 6
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
9.1 Somente as despesas decorrentes da execução dos serviços
descritos na cláusula
segunda acima, serão suportadas pela
(empresa).......................... .
9.2 Não haverá repasse de verbas da (Secretaria)
.............à (Empresa)................ .
9.3 Caberá a cada Partícipe assumir integralmente o ônus
financeiro pelos
compromissos assumidos nesse Termo, não cabendo em hipótese
alguma, a
transferência de responsabilidade.
CLAUSULA DECIMA – DO FORO
10.1 As Partícipes elegem, com fundamento no artigo 111 do
Código de Processo
Civil, o Foro da Comarca de ......................., para
dirimir todas as dúvidas ou
controvérsias oriundas da interpretação, aplicação ou
cumprimento das cláusulas
contidas neste Termo, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que o seja.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partícipes
rubricam e assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
pessoa de seus representantes
legais, juntamente com as testemunhas abaixo.
(Local e data) .................
__________________________________
Secretário Municipal de...............................
_______________________________
Representante da (Empresa) ......................
Testemunhas:
1) .................................................... 2)
...........................................................
RG nº................................................ RG
nº.......................................................
Data de acesso: 16/03/2013