sexta-feira, 22 de março de 2013

Propostas de melhorias para o servidor da PMSP.


Propostas de Projetos de Leis-PLs, para valorização do servidor público, da Prefeitura do Município de São Paulo.
Caro srºs Presidentes do APROFEM ,SINPEEM e SIDSEP,venho respeitosamente propor cinco pautas para serem debatidas dentro do sindicato e na mesa de negociação da Prefeitura do Município de São Paulo.
Em conversas com os agentes de apoio,falamos sobre melhorias para o funcionalismo e elencamos cinco pautas importantes devido a base simples e possíveis de serem implementadas.Devemos construir uma casa pela base,até chegar por último ao telhado.

PL-01 : Criação da Comissão Permanente de adequação das leis municipais,a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Organizada em forma de sistema tripartite:Prefeitura+Sindicatos+União.
Objetivo:reformar,extinguir,criar,propor,regulamentar,leis,decretos, portarias orientações em não conformidades com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PL-02 : Adequando pagamento de um piso minimo para cargos de nível básico baseado no piso do salário minimo nacional vigente,de acordo com a CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Texto promulgado em 05 de outubro de 1988
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Art. 6º
Art. 7º
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim;
Resultado:Reflexos na data base,quinquênios,aposentadorias e possibilidade de aumentar o piso futuro para dois salários mínimos.

PL-03 : Fundo Complementar de Aposentadoria dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Município de São Paulo.
Objetivo: Aumentar o valor da aposentadoria(opção facultativa) aos servidores públicos da Prefeitura do Município de São Paulo.

PL-04 :Fundo de Amparo ao servidor Público da Prefeitura do Município de São Paulo.(FASP-PMSP)

Objetivo: Criação de mecanismo legal para reparar o desamparo do servido estatutário,quando pede exoneração ou é exonerado pela administração pública.Atualmente no setor privado existe o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS,que ampara o funcionário regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT.
Objetivo:Valorizar o trabalho do servidor público.

PL-05: Criação do setor SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO,em todas as secretarias e subprefeituras da Prefeitura do Município de São Paulo.

Observação:Processo de atenção a Segurança do Trabalho foi iniciado em 2001: Prefeitura do Município de São Paulo.
LEI Nº 13.174, 05 DE SETEMBRO DE 2001
INSTITUI AS COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA'S, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 353/99)
Art. 1º - Todas as unidades das diversas Secretarias que compõem a Prefeitura do
Município de São Paulo, bem como as autarquias com pessoal regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, deverão organizar e manter em funcionamento uma
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -, na forma da Norma
Regulamentadora nº 5, editada com a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho.
Objetivo:Proteção e prevenção de acidentes no trabalho do servidor público.
Desde já agradeço vossa atenção e trabalho dedicado ao servidor público.da Prefeitura do Município de São Paulo.
Associado:
Orlando Santos da Silva