sábado, 26 de junho de 2021

Carta de Reclamação do Cliente.

Carta de Reclamação do Cliente. Senhor Proprietário desta Lanchonete/Restaurante: Compre matéria prima de qualidade, ofereça preços honestos, mantenha vigilância sobre a cozinha, cuide da higiene, trate os clientes com respeito, treine seus funcionários e preste muita atenção no preparo de seus alimentos. Ao entrar e solicitar um prato comercial, com bife, arroz, feijão, salada, tive uma decepção, arroz, feijão, com excesso de sal, bife duro com excesso de nervos e difícil de mastigar e seus funcionários aínda riram com minha dificuldade de cortar o horroroso bife e tentar mastigar, pareciam hienas das savanas africanas. Experimentei duas colheres,do alimento servido, prato horrível e intragável, fui até o caixa, paguei e sai em silêncio, tenho muito respeito pelo ser humano, não compraria um marmitex (refeição para viagem) neste estabelecimento, para doar para um morador de rua. Assinado: Cliente Dinheiro no Caixa. PS: Informarei a outros Clientes de seus péssimos produtos e serviços.

Carta do Cliente.

Carta do Cliente. Eu “Sou o cliente que nunca mais volta!” “Eu sou o cliente que vai a um restaurante, senta-se à mesa e pacientemente espera, enquanto o garçom faz tudo, menos anotar o meu pedido. Eu sou o cliente que vai a uma loja e espera calado, enquanto os vendedores terminam suas conversas particulares. Eu sou o cliente que entra num posto de gasolina e nunca toca a buzina, mas espera pacientemente que o empregado termine a leitura do seu jornal. Eu sou o cliente que explica sua desesperada e imediata necessidade de uma peça, mas não reclama quando a recebe após três semanas somente. Eu sou o cliente que, quando entra num estabelecento comercial, parece estar pedindo um favor, ansiando por um sorriso ou esperando apenas ser notado. Eu sou o cliente que entra num banco e aguarda tranquilamente que as recepcionistas e os caixas terminem de conversar com seus amigos, e espera pacientemente enquanto os funcionários trocam ideias entre si ou, simplesmente abaixam a cabeça e fingem não me ver.Você deve estar pensando que sou um cliente bobo, paciente, do tipo que nunca cria problemas. Engana-se. Sabe quem eu sou? “Eu sou o cliente que nunca. mais volta, pelo mal atendimento e péssimo produto/ mercadoria “ Assinado: Senhor Cliente Dinheiro no Bolso.

Endereço da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

 

Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Telefone: (11)3113-8000
Sede :Viaduto do Chá n° 15.
Centro de São Paulo.
CEP: 01002900
Estado de São Paulo.
CNPJ n° 46.395.000/0001-39.

Propostas de melhorias trabalhistas,para os sindicatos,da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

 Aprofem,Sinpeem e Sindsep-SP:

Propostas de Campanha salarial para 2021.

Senhor Presidente do Aprofem, Sinpeem e Sindsep-SP.
Assunto: Campanha Salarial 2022

Proponho uma nova abordagem na questão de apresentação de proposta acerca da incorporação(inclusão) ao Quadro dos Profissionais de Educação dos Agentes de Apoio da carreira do nível básico da Prefeitura do Município de São Paulo-PMSP, Secretaria Municipal de Educação-SME, em Agente Escolar.

Solicito, alteração e complementação da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que  reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.

1)      Inserção da nova  nomenclatura,” Agente Escolar-Vigilância”,no  Quadro de Profissionais da Educação-QPE . O motivo desta especificação é evitar o desvio de função praticado pelos gestores das unidades de ensino/administração. Devido à falta de informação e má fé, muitos Agentes de Apoio, sem o devido adendo “Vigilância”, ficarão à mercê das conveniências pessoais, dos gestores.

2)  Inserção de Concurso Anual de Remoção e Permutas para “Agente Escolar- Vigilância”. O motivo desta inclusão, é que atualmente, muitos gestores das unidades de ensino/administração, removem seus Agentes de Apoio, sem o devido processo administrativo correto,incorrendo em incorfomidades ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e ocasionando transtornos jurídicos aos removidos.

3) Isonomia na Gratificação por Serviço Noturno (Lei 8.989 de 29/10/1979, artigos:80 e 104)onde cita que, os serviços prestado das 22 às 6 horas, para os funcionários do Quadro de Cargos de Natureza Operacional o valor da respectiva hora-trabalho é acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), e os Profissionais do Ensino(professores), em exercício nas unidades escolares, em serviço noturno prestado das19:00 (dezenove) às 23:00(vinte e três) horas tem o valor da respectiva hora-aula ou hora-trabalho, acrescida de 30%(trinta por cento).
Solicito alteração no sentido de regulamentar o direito de Isonomia,para funcionários do quadro de apoio, o      início da Gratificação por Serviço Noturno, será(deverá ser) a partir das19:00 (dezenove)e o término ás 06:00(seis) horas do dia seguinte, acrescida de 30%(trinta por cento)no salário mensal.O valor da Gratificação Noturna, deverá ser considerado para efeito de acréscimo no salário de aposentadoria.

4) Promoção por Nível anual, automática,para o próximo nível, para o quadro de apoio, após completar 25 anos de serviço público.A data deve ser de acordo com a data de início de exércicio na unidade de lotação.

Agradeço antecipadamente, o esforço no sentido de incluir as citadas propostas.

Obrigado.

Declarações obrigatórias do funcionário público da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

 Declarações obrigatórias anuais ,para os funcionários públicos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

1_Avaliação de Desempenho Digital, direto no R.H. da umidade de lotação.Avaliação do desempenho profissional do superior imediato,da unidade de lotação,auto avaliação e avaliação do desempenho do servidor público sob comando de seu superior.

2_Declaração de Família.,nome do cônjuge,filhos menores,dependentes idosos ou deficientes.

3_Recadastramento Funcional,atualizar todas as informações referentes a vida funcional.Exemplo:Nome, Registro Funcional-RF,Unidade de Lotação,Conta Corrente do Salário,Cursos e Estado Civil 

4_ Adiantamento de metade do 13° salário,feita no mês de aniversário do servidor público.

5_Declaração de Bens,relatar os bens do servidor público.Exemplo: veículos,casas,terrenos, apartamentos, investimentos financeiros,sociedades comerciais etc.

Banco Banespa-BANSER-Banco Santander.

 Informação para os antigos funcionários do Banespa(Baneser)

O Banco Banespa foi comprado pelo Banco Santander S/A(Espanha)em 27 de novembro de 2000,.mas o CNPJ/CCG,nao foi alterado.O depositário fiel dos documentos é atualmente o Santander.
Empregador: Banespa S/A-Serviços Técnicos e Administrativos(BANESER)
CCG/MF : 52.312.907/0001-90
Av.Angélica, nº 2223 ( em 08/06/1992)
Municipio: São Paulo—Est. SP
Esp.do Estabelecimento : Empresa de Serviços
Novo endereço:Rua da Consolação,nº 881-SP(em 15/03/1995)
Novo endereço:*Rua Amador Bueno,nº 474-Santo Amaro-SP-CEP: 04.752-901
*Atualizado em 03/11/2005 no site da Receita Federal do Brasil.
Nova denominação: SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS .Observação: mesmo CNPJ/CGC do Banespa Serviços Técnicos e Administrativos S/A(BANESER).

Palavras-Chave:
Banco Banespa
BANESER-Serviços Técnicos e Administrativos
Banco Santander


sexta-feira, 6 de abril de 2018

Construtora Cury-SP,constroi muro sobre via pública.

Fonte: https://www.reclameaqui.com.br/cury-construtora/construcao-de-muro-sobre-via-publica_Wl1YeyWCcLsmWotK/

Construção de muro,sobre via pública.

Cury Construtora
  • São Paulo - SP
  • ID: 33718791
  • 12/03/18 às 21h56
Sou morador de um Conjunto Habitacional,ao lado do novo Condomínio Residencial,em processo de construção,pela empresa Cury Construtora.
Endereço do empreendimento;
Rua Henrique Cazela,n10-bairro Penha de França-SP.
A Construtora Cury,acrescentou ao seu empreendimento,uma parte de terreno de uma via pública, de acesso a uma passarela de pedestres,construída pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Dou conhecimento a Construtora Cury,que ao acrescenta a área pública ao seu empreendimento,comenteu uma grave irregularidade,pois o Código de obras no Município de São Paulo, não autoriza construir sobre via pública de passagem de pedestres e veículos públicos de serviços essenciais.
Solicito,que os responsáveis pelo empreendimento, corrijam com urgência,no prazo de três dias e faça a demolição dos muros irregulares e faça a retificação da via de acesso da passarela Chaparral.
Caso a construtora Cury,se recuse a corrigir a irregularidade,solicitarei a Subprefeitura Penha,para demolir os muros e liberar a via pública e que os custos financeiros desta demolição sejam arcados pela Construtora Cury.
Aguardo resposta e solução.
São Paulo,12 de março de 2018.
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    Resposta da Empresa
    15/03/18 às 11h02
    Prezado Sr Orlando Santos da Silva, inicialmente agradecemos seu relato. Esclarecemos que a construção do empreendimento está regular e de acordo com o projeto aprovado junto a Prefeitura. Inclusive em favor da comunidade, nós abrimos mão de um trecho para facilitar a passagem dos pedestres em direção a passarela. Esperamos que tenhamos esclarecido o assunto em questão.
    Réplica do Consumidor
    26/03/18 às 15h13
    Prezado preposto da Construtora Cury-SP,inicialmente agradeço sua resposta e esclareço que:
    A lei de outorga de direito de construir(criação de solo),não permite construir sobre via publica de passagem de pedestres e veículos de serviços essenciais;bombeiros,Sabesp e Eletropaulo.
    A via pública de acesso a uma passarela de pedestres e veículos essenciais,foi construida pela Prefeitura do Município de São Paulo.
    Dou conhecimento,que local de via publica, apresenta, passarela de pedestres,redes de coleta de aguas pluviais e um poste de iluminação publica de 12(doze) metros de altura,e não permite, serem objetos de mercantilização de áreas publicas.
    Os muros construidos sobre via publica,impede a limpeza da rede de coletas de aguas pluviais,a manutenção das luminárias do poste de iluminação publica(ao lado da passarela) e o combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
    A construção dos muros,esta causando represamento de águas de chuva e causando transtorno para os pedestres do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparrral.
    Informo ao preposto da Construtora Cury-SP,que os muros construidos sobre a via publica de passagem de pedestres e veículos essenciais,esta diretamente prejudicando o direito de ir e vir com segurança e tranquilidade.
    A resposta do preposto da Construtora Cury-SP,mostra desinteresse e desprezo, em resolver de forma legal,a irregularidade construtiva.
    A única alternativa,é recorrer ao CREA,Subprefeitura Penha e a Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município de São Paulo e outras instituições
    São Paulo,26/03/2018.

    Novos aplicativos de serviços da Prefeitura de São Paulo.


     Novo portal da Prefeitura do Município de São Paulo,para solicitações de serviços públicos.
    Paralelo foi criado o aplicativo SP156,utilizado nos smartphones,já está disponível para motoristas e passageiros através da Google Play Store.
    Acesso: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos

    A Prefeitura de São Paulo lançou nesta segunda-feira, 2, o seu próprio aplicativo de táxi. O "SP Táxi" já está disponível para motoristas e passageiros através da Google Play Store, sendo que o aplicativo ainda não foi liberado para iOS.
     Acesso;  https://olhardigital.com.br/noticia/prefeitura-de-sao-paulo-lanca-aplicativo-de-taxi-rival-do-uber/74916


    O aplicativo Agenda Fácil, lançado pela prefeitura de São Paulo nesta segunda-feira (16), irá facilitar o agendamento de consultas e exames nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O app, desenvolvido pela Prodam em menos de dois meses, irá permitir ao usuário, além do agendamento, confirmar e cancelar suas consultas e exames, acompanhar procedimentos agendados, pré-agendados ou em fila de espera, tudo isso através da praticidade de um smartphone.

    Coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a iniciativa irá facilitar a vida do cidadão. O aplicativo inclui o cartão SUS virtual, que agora fica o tempo todo com o usuário, no celular. Isso irá evitar a criação de novos cadastros, o que acaba ocorrendo por conta de esquecimento do cartão físico, gerando duplicidade de dados.
    O Agenda Fácil está disponível para download gratuito para sistema Android. A previsão é que, a partir de novembro, o sistema funcione também em iOS. E para começar a utilizar o app é preciso retirar um código em alguma UBS, já está disponível para motoristas e passageiros através da Google Play Store.  O código autorizador é necessário para o primeiro acesso ao aplicativo e deve ser retirado presencialmente em uma Unidade Básica de Saúde para preservar o munícipe de possíveis fraudes.

    Após o cadastro você poderá ver a sua agenda de consultas e exames na rede municipal de saúde de São Paulo. É possível, confirmar pré agendamentos e procurar vagas nos próximos 15 dias para procedimentos em fila de espera, além de solicitar agenda dos serviços disponíveis na sua unidade básica de saúde. Não esqueça de cancelar seus agendamentos com antecedência, se não puder comparecer, abrindo vaga para que outros usuários possam se valer do serviço.

    Em breve, o programa UBS em suas mãos estará disponível para todo o município de São Paulo.
    Acesso:  http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/prodam/noticias/?p=243236

    Palavras-chave: serviços públicos,aplicativo SP156,serviço de táxi SP Táxi,atendimento médico,serviço de saúde publica,Unidade Básica de Saúde-UBS,aplicativo Agenda Fácil.

    Comunicado aos moradores do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral.

    COMUNICADO

    Comunicado aos moradores do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral.


    Viemos por meio deste comunicado,informar aos moradores,dos abusos cometidos pela Construtora Cury-SP.
    A Construtora Cury-SP,fechou a via de acesso a passarela,situado ao lado do campo de futebol do Clube Esportivo da Penha-CEP.
    A citada construtora avançou sobre a área da via publica e construiu uma muro com aproximadamente 40 metros quadrados.
    A construção do muro sobre a via pública,feriu as leis que regulam o uso do solo;Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo,Código Civil e a Constituição Federal de 1988.
    A construtora se desviou do instrumento legal,denominado de ¨outorga onerosa do direito de construir(criar solo)¨,que impõe limites e restrições entre as restrições,proíbe construir muro sobre via pública de passagem de pedestres e veículos de manutenção de serviços públicos essenciais:caminhões de combate à incêndios do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo,Sabesp e Eletropaulo.
    A via publica obstruída por muros,tem aproximadamente 350 metros de extensão,por 6 metros de largura e tem a seguinte infraestrutura instalada;uma passarela de pedestres,construida pela Prefeitura do Município de São Paulo,um poste de iluminação pública com altura de aproximada de 12 metros,instalada pela Eletropaulo e uma rede coletora de águas pluviais,construida pela Sabesp.
    A construção irregular dos muros sobre a via pública,ocasionou o bloqueio de escoamento(drenagem) das águas da chuva, provocando alagamento no local em períodos de chuva e entupimento da rede coletora da Sabesp.Tal fato,compromete a saúde física dos moradores,que podem contrair doenças por meio da urina de ratos nestes alagamentos e também riscos de queda na lama das águas sujas.
    A Construtora Cury-SP,foi informada da irregularidade,na data de 12 de maio de 1988, por meio do site reclama.aqui.com,houve uma resposta vaga,sem solução do problema.
    Na data de 04 de abril,foram protocoladas na Subprefeitura Penha,tres solicitações; 1-vistoria no local da irregularidade(muro de obstrução), 2-limpeza e desobstrução da caixa de escoamento(drenagem) das águas pluviais , 3-troca das luminárias queimadas do poste de iluminação ao lado da passarela.
    A Construtora Cury-SP,pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos que regem a construção civil.
    Queremos a volta do acesso a via pública e a retificação da ligação entre a rua Henrique Casela,n°10-CEP.03704-020 com a via pública de acesso a passarela Chaparrral.
    Queremos agradecer o carinho e apoio dos moradores do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral(tres mil moradores) e afirmar,que a Associação dos Moradores,estará sempre defendendo os interesses coletivos da nossa comunidade.

    São Paulo,07 de abril de 2018.

    terça-feira, 3 de abril de 2018

    Moto G4 sem som.

    Problema:Moto G4 smartphone.
    Toque de chamada não funciona,está sem som.
    Solução;
    Desligue o smartphone,remova os chips das operadoras e o cartão de memória, religue o aparelho,coloque de volta os chips e o cartão de memória.
    Acesse CONFIGURAÇÕES>>SOM>>REGRAS AUTOMÁTICAS>>>desative todas as regras automáticas e o volume do toque de chamada,volta a funcionar normalmente.
    Compartilhe estas informações,nas suas redes sociais.
    Palavras chave:sem som de toque de chamada,moto G4,volume do toque.