sábado, 26 de junho de 2021

Propostas de melhorias trabalhistas,para os sindicatos,da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

 Aprofem,Sinpeem e Sindsep-SP:

Propostas de Campanha salarial para 2021.

Senhor Presidente do Aprofem, Sinpeem e Sindsep-SP.
Assunto: Campanha Salarial 2022

Proponho uma nova abordagem na questão de apresentação de proposta acerca da incorporação(inclusão) ao Quadro dos Profissionais de Educação dos Agentes de Apoio da carreira do nível básico da Prefeitura do Município de São Paulo-PMSP, Secretaria Municipal de Educação-SME, em Agente Escolar.

Solicito, alteração e complementação da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que  reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.

1)      Inserção da nova  nomenclatura,” Agente Escolar-Vigilância”,no  Quadro de Profissionais da Educação-QPE . O motivo desta especificação é evitar o desvio de função praticado pelos gestores das unidades de ensino/administração. Devido à falta de informação e má fé, muitos Agentes de Apoio, sem o devido adendo “Vigilância”, ficarão à mercê das conveniências pessoais, dos gestores.

2)  Inserção de Concurso Anual de Remoção e Permutas para “Agente Escolar- Vigilância”. O motivo desta inclusão, é que atualmente, muitos gestores das unidades de ensino/administração, removem seus Agentes de Apoio, sem o devido processo administrativo correto,incorrendo em incorfomidades ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e ocasionando transtornos jurídicos aos removidos.

3) Isonomia na Gratificação por Serviço Noturno (Lei 8.989 de 29/10/1979, artigos:80 e 104)onde cita que, os serviços prestado das 22 às 6 horas, para os funcionários do Quadro de Cargos de Natureza Operacional o valor da respectiva hora-trabalho é acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), e os Profissionais do Ensino(professores), em exercício nas unidades escolares, em serviço noturno prestado das19:00 (dezenove) às 23:00(vinte e três) horas tem o valor da respectiva hora-aula ou hora-trabalho, acrescida de 30%(trinta por cento).
Solicito alteração no sentido de regulamentar o direito de Isonomia,para funcionários do quadro de apoio, o      início da Gratificação por Serviço Noturno, será(deverá ser) a partir das19:00 (dezenove)e o término ás 06:00(seis) horas do dia seguinte, acrescida de 30%(trinta por cento)no salário mensal.O valor da Gratificação Noturna, deverá ser considerado para efeito de acréscimo no salário de aposentadoria.

4) Promoção por Nível anual, automática,para o próximo nível, para o quadro de apoio, após completar 25 anos de serviço público.A data deve ser de acordo com a data de início de exércicio na unidade de lotação.

Agradeço antecipadamente, o esforço no sentido de incluir as citadas propostas.

Obrigado.

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