sexta-feira, 6 de abril de 2018

Construtora Cury-SP,constroi muro sobre via pública.

Fonte: https://www.reclameaqui.com.br/cury-construtora/construcao-de-muro-sobre-via-publica_Wl1YeyWCcLsmWotK/

Construção de muro,sobre via pública.

Cury Construtora
  • São Paulo - SP
  • ID: 33718791
  • 12/03/18 às 21h56
Sou morador de um Conjunto Habitacional,ao lado do novo Condomínio Residencial,em processo de construção,pela empresa Cury Construtora.
Endereço do empreendimento;
Rua Henrique Cazela,n10-bairro Penha de França-SP.
A Construtora Cury,acrescentou ao seu empreendimento,uma parte de terreno de uma via pública, de acesso a uma passarela de pedestres,construída pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Dou conhecimento a Construtora Cury,que ao acrescenta a área pública ao seu empreendimento,comenteu uma grave irregularidade,pois o Código de obras no Município de São Paulo, não autoriza construir sobre via pública de passagem de pedestres e veículos públicos de serviços essenciais.
Solicito,que os responsáveis pelo empreendimento, corrijam com urgência,no prazo de três dias e faça a demolição dos muros irregulares e faça a retificação da via de acesso da passarela Chaparral.
Caso a construtora Cury,se recuse a corrigir a irregularidade,solicitarei a Subprefeitura Penha,para demolir os muros e liberar a via pública e que os custos financeiros desta demolição sejam arcados pela Construtora Cury.
Aguardo resposta e solução.
São Paulo,12 de março de 2018.
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    Resposta da Empresa
    15/03/18 às 11h02
    Prezado Sr Orlando Santos da Silva, inicialmente agradecemos seu relato. Esclarecemos que a construção do empreendimento está regular e de acordo com o projeto aprovado junto a Prefeitura. Inclusive em favor da comunidade, nós abrimos mão de um trecho para facilitar a passagem dos pedestres em direção a passarela. Esperamos que tenhamos esclarecido o assunto em questão.
    Réplica do Consumidor
    26/03/18 às 15h13
    Prezado preposto da Construtora Cury-SP,inicialmente agradeço sua resposta e esclareço que:
    A lei de outorga de direito de construir(criação de solo),não permite construir sobre via publica de passagem de pedestres e veículos de serviços essenciais;bombeiros,Sabesp e Eletropaulo.
    A via pública de acesso a uma passarela de pedestres e veículos essenciais,foi construida pela Prefeitura do Município de São Paulo.
    Dou conhecimento,que local de via publica, apresenta, passarela de pedestres,redes de coleta de aguas pluviais e um poste de iluminação publica de 12(doze) metros de altura,e não permite, serem objetos de mercantilização de áreas publicas.
    Os muros construidos sobre via publica,impede a limpeza da rede de coletas de aguas pluviais,a manutenção das luminárias do poste de iluminação publica(ao lado da passarela) e o combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
    A construção dos muros,esta causando represamento de águas de chuva e causando transtorno para os pedestres do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparrral.
    Informo ao preposto da Construtora Cury-SP,que os muros construidos sobre a via publica de passagem de pedestres e veículos essenciais,esta diretamente prejudicando o direito de ir e vir com segurança e tranquilidade.
    A resposta do preposto da Construtora Cury-SP,mostra desinteresse e desprezo, em resolver de forma legal,a irregularidade construtiva.
    A única alternativa,é recorrer ao CREA,Subprefeitura Penha e a Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município de São Paulo e outras instituições
    São Paulo,26/03/2018.

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