quarta-feira, 16 de julho de 2014

Prefeitura de SP, não incorpora PDE, para Agente Escolar..



Palavras-chave:Prefeitura do Município de São Paulo, Agente de Apoio,Agente Escolar,escala 12 x 36,jornada semanal de quarenta horas ,J,40, Auxilio Transporte,Vale Transporte,economicidade e razoabilidade,critérios subjetivos,SINPEEM, APROFEM ,SINDSEP SP,Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo,Diretoria Regional de Educação Penha,ato administrativo discricionário,improbidade administrava,vícios administrativos, lei municipal nº 13.194, 24 de outubro de 2001,decreto nº 92.180, - de 19 de dezembro de 1985,Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale Transporte,

Mensagem de alerta para o presidente do APROFEM, SINPEEM e SINDSEP SP :
Damos conhecimento aos nobres sindicatos da seguinte irregularidade administrativa
Proposta de emenda na lei que incorpore o direito de receber 1/12 avos (atualmente R$ 430,00-mensal) do Prêmio de Desempenho Educacional -PDE (Decreto nº 55.106 ),

Solicitem uma emenda na lei que incorpore o direito de receber 1/12 avos (atualmente R$ 430,00-mensal) do Prêmio de Desempenho Educacional -PDE (Decreto nº 55.106 ), durante cinco anos e incorpore de forma definitiva a gratificação ,ao salário mensal dos agentes escolares.Atualmente a lei somente atende os agentes de apoio do Quadro de Profissionais da Administração -QPA,os QPEs não foram incluídos.Isto é uma injustiça uma vez que os agentes escolares fazem limpeza,vigilância e auxiliam na parte administrativa das unidades escolares.
              Por favor corrijam esta injustiça,muitos agentes escolares estão próximos da aposentadoria e outros faltam somente dois anos ,queremos confiar na dedicação e apoio deste sindicato,

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