quarta-feira, 16 de julho de 2014

Vale Transporte,DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.



DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987,
Decreto nº 95.247,de 17 de novembro de 1987,que regulamenta a Lei nº 7.418,de 16 de dezembro de 1985,que instituiu o Vale-Transporte,com a alteração da Lei nº 7.619 de 30 de setembro de 1987.

Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale- Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário.


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