DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Regulamenta
a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte,
com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n°
7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei n° 7.619, de 30 de setembro
de 1987,
Decreto nº 95.247,de 17 de novembro de 1987,que
regulamenta a Lei nº 7.418,de 16 de dezembro de 1985,que instituiu o
Vale-Transporte,com a alteração da Lei nº 7.619 de 30 de setembro de 1987.
Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a
adquirir Vale- Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar
ao deslocamento do beneficiário.
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