sábado, 18 de fevereiro de 2012

Orlando solicita vistoria na DRE-Penha (PMSP-SME)

Solicito ao Sr. Sergio Marques ,Presidente da CIPA-DRE-Penha (PMSP-SME)que faça uma vistoria no prédio da Diretoria Regional de Educação Penha e que tome providências no sentido de implementar medidas corretivas referente a desvios do   DECRETO ESTADUAL  Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011, INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2011 e INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2011 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
O motivo da solicitação  propor medidas de segurança contra incêndio
nas edificações e áreas de risco. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)  documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) só terá validade  se contemplar as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
–Observação importante ,constatada a não observância do cumprimento deste Regulamento, do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo- CBPMESP iniciará procedimento administrativo para cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Estou a disposição para esclarecer duvidas sobre os desvios apontados a seguir:




a)    Para:  Diretoria Regional de Educação Penha- SME
Local: Rua Apucarana nº 215-Tatuapé-SP
Inconformidade : Porta do final do corredor térreo obstruída.
Solução: remoção de divisórias e equipamentos eletrônicos e regularizar a funcionalidade da porta obstruída.


Legislação:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2011
Saídas de emergência
1 OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o
dimensionamento das saídas de emergência para que sua
população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio
ou pânico, completamente protegida em sua integridade
física, e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o
combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao
previsto no Decreto Estadual nº 56.819/2011 - Regulamento
de segurança contra incêndio das edificações e áreas de
risco do Estado de São Paulo.

5.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de quaisquer
obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para
exposição de mercadorias e outros, de forma permanente,
mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso.

b)    Para: Diretoria Regional de Educação Penha-SME
Local: Rua Apucarana nº215-Tatuapé-SP
Inconformidade: Botijão GLP instalado indevidamente na copa/cozinha.
Solução: construir um abrigo para botijão de gás (GLP) do lado externo do prédio, de acordo com as Norma ABNT NBR.


Legislação:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2011
 Manipulação, armazenamento, comercialização e
utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)
 5.5.2 A utilização de recipientes com capacidade igual ou
inferior a 13 kg de GLP é vedada no interior das edificações,
exceto para uso doméstico, nas condições abaixo:
5.5.2.1 Residências unifamiliares (casas térreas ou
assobradadas);
5.5.2.2 Edificações multifamiliares existentes, de acordo com
a legislação do Corpo de Bombeiros, desde que atendam
aos requisitos a seguir:
5.5.2.2.1 Acondicionados em área com ventilação exterior
efetiva e permanente;

São Paulo,10 de fevereiro de 2012.

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