sábado, 18 de fevereiro de 2012

SANED Engenharia e Empreendimentos e o Meio Ambiente.

Sou morador do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral e na data de 09/02/2012 as 22:00 horas ao transitar entre o bloco 6 e 7 da rua Natal Basile,pisei na borra de tinta branca usada pela equipe de pintura da SANED Engenharia e Empreendimentos,sujei meus chinelos e  pés,fiquei muito aborrecido e lembrei da placa de identificação da obra que diz"Empresa Certificada ISO 9001:2000".Lembrem-se sou cliente final,é o que diz a ISO.
Solicito aos responsáveis da empresa construtora SANED Engenharia e Empreendimentos uma ação corretiva e para que não firam  a certificação ISO e legislações da Prefeitura da Cidade de São Paulo,do Estado de São Paulo e da União.:


a)  ISO 9001:2000;

b)  NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Diário Oficial da União. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978  06/07/78
Atualização- Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011 19/12/11
 18.29 Ordem e Limpeza
18.29.1 O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias.
18.29.2 O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
18.29.5 É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras;.

c) RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002
Publicada no DOU no 136, de 17 de julho de 2002, Seção 1, páginas 95-96 
 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a
gestão dos resíduos da construção civil.

d) Lei  municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo Nº 14.803, DE 26 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA nº 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências.
Peço que orientem seus colaboradores (pintores predial) para não jogarem a sobra de tintas (resíduos) nas vias de acesso de pedestres e também não jogarem as embalagens de tintas(resíduos)) nos estacionamentos e vias de acesso de pedestres.
Novamente fico a disposição da empresa construtora SANED Engenharia e Empreendimentos para qualquer esclarecimento e colaboração no sentido de solucionar os desvios apresentados.
Fonte:e-mail enviado a SANED Engenharia e Empreendimentos-Data:10/02/2012

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