domingo, 19 de julho de 2015

DRE Penha aluga prédio no Tatuapé.



O Diretor da Diretoria Regional de Educação Penha(PMSP-SME) Marcos Mendonça-R.F: 133.704.9/3 ,alugou um prédio comercial de 480 m²,de 3 pisos,6 banheiros, copa e elevador, localizado na rua Serra de Juréia, n*54-Tatuapé-SP.O contrato de locação é por 365 dias- (de 24/04/15 á 23/04/2016)- valor do contrato: R$ 143.465,81.
O quadro de funcionários em cargos comissionados, ocupará o novo prédio.
O prefeito Haddad pede contenção de gastos, mas parece que seu indicado, gasta como se tivesse ganhado na loteria.
O diretor regional de Educação, Marcos Mendonça, é um pequeno marajá, gastando o dinheiro público da Prefeitura de São Paulo.(Fonte: D.O.M -16/05/2015 –página:100)



Locação de Imóvel – R: Serra da Jureia, 54 – Tatuapé – Cep. 03323-020‏
D.O.M.-24/04/2015 –página: 73
 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE
EDUCAÇÃO- DRE-PE
DO Processo nº 2014-0.174.900-0 - Locação de Imóvel – R:
Serra da Jureia, 54 – Tatuapé – Cep. 03323-020 - I- À vista
dos elementos contidos no presente, e no exercício das atri-
buições a mim conferidas pelo Decreto nº 45.787 de 24/03/05,
Portaria nº 2.697 SME de 31/03/05, Lei nº 16.099/14 e com
fundamento no art. 24 Inc. X da Lei 8.666/93, e suas altera-
ções, AUTORIZO a emissão de empenho no valor total de R$
156.825,00 (Cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e
cinco reais) para atender a despesa com a locação do imóvel,
sito à Rua: Serra da Jureia, nº 54- Tatuapé – Cep. 03323-020,
onde funcionará setores da DRE- Penha, firmado com RUJO
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP,
CNPJ 46.906.376/0001-60, bem como a emissão de empenho
no valor total de R$ 9.063,75 (Nove mil, sessenta e três reais e
setenta e cinco centavos), em nome desta Diretoria Regional de
Educação , CNPJ 46.392.114/0009-82, para atender a despesa
com o Imposto Predial e Territorial Urbano do referido imóvel,
onerando as dotações próprias do exercício de 2015. As despe-
sas referentes a locação do imóvel acima mencionado onerarão
a dotação orçamentaria nº16.17.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.0
0. - II – PUBLIQUE-SE. - III – ENCAMINHE-SE ao Setor Financeiro
para as providências de emissão das Notas de Empenho


D.O.M -16/05/2015 –página:100
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 10/DRE-PE/2015.
PROCESSO Nº 2014-0.174.900-0. CONTRATANTE: PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/DRE PENHA. CONTRATADO:
RUJO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA-EPP, CNPJ 46.906.376/0001-60. OBJETO DO CONTRATO:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DE
SETORES DA DRE-PENHA. VIGÊNCIA: 365 DIAS: DE 24/04/15 A
23/04/2016. VALOR DO CONTRATO: R$ 143.465,81. DATA DA
ASSINATURA: 24/04/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17
.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00. SIGNATÁRIOS: MARCOS
MENDONÇA e ANTONIO JOACYR ALVES LISBOA

Prefeitura de São Paulo,readaptação de servidor municipal.



1.Readaptação Funcional/ Restrição de Função ¹Readaptação Funcional / Restrição de Função ² é a atribuição de atividades
compatíveis com a capacidade física ou psíquica do servidor, que dependerá sempre de exame médico-pericial realizado pelo Departamento de Saúde do Servidor-DESS, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão –SEMPLA.
1.Lei nº 8.989, de 29 de outubro de1979 e Decreto 33.801 de 10/11/93 anexos I e II
2.Destina-se a servidores públicos municipais.

2. Capacidade Laborativa 3
Capacidade Laborativa é a expressão usada para avaliar se o servidor está apto ou não para o desempenho de suas funções.
A avaliação de Capacidade Laborativa é realizada pelo médico perito do DESS/SEMPLA com a finalidade de avaliar tecnicamente o quanto “um problema de saúde” pode estar interferindo e/ou prejudicando o desempenho das atividades do profissional, sendo o servidor readaptado ou não.
3.Destina-se a servidores públicos municipais.

3. Cota de Acessibilidade 4
Cota de Acessibilidade é a sugestão da Seção de Readaptação
DESS/SEMPLA ao servidor readaptado/ restrição de função para que trabalhe em local de fácil acesso no âmbito da SMS,
a partir de sua residência, visando minimizar agravos na sua saúde.
Quando esta ocorrer, a Secretaria Municipal da Saúde acatará,
não cabendo permuta e a liberação do servidor será imediata.

4.Destina-se a servidores públicos municipais.

Data de acesso:19/07/2015