domingo, 19 de julho de 2015

Prefeitura de São Paulo,readaptação de servidor municipal.



1.Readaptação Funcional/ Restrição de Função ¹Readaptação Funcional / Restrição de Função ² é a atribuição de atividades
compatíveis com a capacidade física ou psíquica do servidor, que dependerá sempre de exame médico-pericial realizado pelo Departamento de Saúde do Servidor-DESS, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão –SEMPLA.
1.Lei nº 8.989, de 29 de outubro de1979 e Decreto 33.801 de 10/11/93 anexos I e II
2.Destina-se a servidores públicos municipais.

2. Capacidade Laborativa 3
Capacidade Laborativa é a expressão usada para avaliar se o servidor está apto ou não para o desempenho de suas funções.
A avaliação de Capacidade Laborativa é realizada pelo médico perito do DESS/SEMPLA com a finalidade de avaliar tecnicamente o quanto “um problema de saúde” pode estar interferindo e/ou prejudicando o desempenho das atividades do profissional, sendo o servidor readaptado ou não.
3.Destina-se a servidores públicos municipais.

3. Cota de Acessibilidade 4
Cota de Acessibilidade é a sugestão da Seção de Readaptação
DESS/SEMPLA ao servidor readaptado/ restrição de função para que trabalhe em local de fácil acesso no âmbito da SMS,
a partir de sua residência, visando minimizar agravos na sua saúde.
Quando esta ocorrer, a Secretaria Municipal da Saúde acatará,
não cabendo permuta e a liberação do servidor será imediata.

4.Destina-se a servidores públicos municipais.

Data de acesso:19/07/2015

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