1.Readaptação
Funcional/ Restrição de Função ¹Readaptação
Funcional / Restrição de Função ² é a atribuição de atividades
compatíveis
com a capacidade física ou psíquica do servidor, que dependerá sempre de exame
médico-pericial realizado pelo Departamento de Saúde do Servidor-DESS, da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão –SEMPLA.
1.Lei nº 8.989, de 29 de outubro de1979 e Decreto 33.801 de 10/11/93 anexos I e II
2.Destina-se a servidores públicos
municipais.
2.
Capacidade Laborativa 3
Capacidade
Laborativa é a expressão usada para avaliar se o servidor está apto ou não para
o desempenho de suas funções.
A
avaliação de Capacidade Laborativa é realizada pelo médico perito do DESS/SEMPLA
com a finalidade de avaliar tecnicamente o quanto “um problema de saúde” pode
estar interferindo e/ou prejudicando o desempenho das atividades do
profissional, sendo o servidor readaptado ou não.
3.Destina-se a servidores públicos
municipais.
3. Cota
de Acessibilidade 4
Cota de
Acessibilidade é a sugestão da Seção de Readaptação
DESS/SEMPLA
ao servidor readaptado/ restrição de função para que trabalhe em local de fácil
acesso no âmbito da SMS,
a partir
de sua residência, visando minimizar agravos na sua saúde.
Quando
esta ocorrer, a Secretaria Municipal da Saúde acatará,
não cabendo
permuta e a liberação do servidor será imediata.
4.Destina-se a servidores públicos
municipais.
Data de
acesso:19/07/2015
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