domingo, 20 de julho de 2014

A Divisão de Promoção à Saúde do DESS e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA.



Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA na Diretoria Regional de Educação Penha- DRE Penha  SP :

PROMOÇÃO À SAÚDE
Definições e principais atividades desenvolvidas pelo DESS.
 
DEFINIÇÃO
O que é promoção à saúde?
É o conjunto de ações que objetiva a sensibilização e a capacitação do servidor para atuar na melhoria da qualidade de vida pessoal e profissional, e desenvolver políticas que visam melhorar ou preservar a sua saúde, incluindo seu gestor para maior participação no controle deste processo.

Quais ações de promoção à saúde são desenvolvidas pelo DESS?
A Divisão de Promoção à Saúde desenvolve ações de caráter educativo e elabora projetos específicos de atuação para os locais de trabalho e/ou funções da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP. Dentre as ações desenvolvidas destacam-se:
Que ações são desenvolvidas pelo DESS na ocorrência de graves acidentes do trabalho ou dos quais resultem a morte do servidor?
Após a devida e imediata comunicação da ocorrência pela unidade do servidor à Equipe Ambiental da Divisão de Promoção à Saúde do DESS (tel.3397-3044), a equipe realiza uma visita de avaliação ao local do acidente. A metodologia utilizada nessa análise tem por objetivo verificar a intervenção necessária no desenvolvimento de sua atividade e a influência do ambiente de trabalho na gênese do acidente.
O que vem a ser o método da Árvore de Causas?
Trata-se do estudo das causas de um fato indesejado, como um Acidente do Trabalho, e que consiste em investigar os fatos e todas as possíveis causas que relacionadas entre si formam a ramificação de uma árvore. Procede-se ao questionamento sobre os fatos que antecederam o evento de topo e a partir daí sobre os fatos que estiveram na sua origem – antecedentes imediatos – até não ser possível obter mais respostas. Metodologia muito valiosa para quem precisa se aprofundar na análise das causas dos acidentes, a Árvore de Causas pode ser definida como a representação gráfica do encadeamento lógico dos fatos que provocaram o acidente, elaborada a partir de um caso real. Em seguida são definidas as correções necessárias para modificar o que foi apontado como causa da doença ou do acidente que ocorreu no local analisado, para que a unidade do servidor proceda às correções necessárias.  

O que é CIPA?
É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que tem por objetivo desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais e à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais. A CIPA é regulamentada pela Lei Municipal nº. 13.174/01 e Portaria nº. 374/02-SGP.
Onde deve existir CIPA?
Em todas as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) com mais de 20 servidores.
Como ela é formada?
Por representantes eleitos pelos servidores da Unidade e por representantes indicados pela Administração.
Quantos cipeiros compõem a CIPA por Unidade?
01 (um) cipeiro para cada 20 (vinte) servidores, sendo no mínimo 04 (quatro) e no máximo 26 (vinte e seis) representantes. Nessa composição os indicados são no mínimo 01 (um) e no máximo a metade (50%) do número total de titulares. A soma total do número de cipeiros inclui eleitos e indicados.
Quem pode se candidatar?
Qualquer servidor pode se candidatar, independente do vínculo e do setor em que trabalha. Ficam impedidos de participar da próxima CIPA os cipeiros que no mandato vigente tenham sido indicados pela Administração.
Qual o período do mandato?
O mandato é de 2 (dois) anos consecutivos a partir da data da posse.
Qual é o papel do cipeiro?
Promover ações educativas visando a organização e a melhoria das condições de trabalho dos servidores. Investigar Acidentes de Trabalho, avaliar as condições do ambiente de trabalho, sugerir mudanças e acompanhar sua implementação.
Qual é o papel da Administração?
Proporcionar os meios necessários para o desempenho integral das atribuições, assessorando sua implantação, zelando pelo cumprimento das normas de segurança, apoiando e divulgando as atividades da CIPA.
Qual é o papel dos demais servidores?
Eleger seus representantes, informá-los da existência de riscos ou ocorrência de acidentes, apresentar sugestões para melhorias das condições de trabalho e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes.
Como é feita a capacitação dos cipeiros?
O DESS possui uma equipe voltada à assessoria das CIPAs, desde a organização da implantação e desenvolvimento de seus trabalhos, até o curso de formação na modalidade presencial e à distância, que deve ser feito após a posse dos servidores como cipeiros.
Como é feita a divulgação do Curso de Formação de Cipeiro do DESS?
Os cursos são divulgados pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). O cipeiro realiza a inscrição seguindo as instruções da publicação.
Quem pode participar do Curso?
Cipeiros titulares (eleitos e indicados) desde que a documentação da CIPA esteja cadastrada no DESS.
Qual a Programação do Curso de CIPA do DESS?
Atribuições e Papel da CIPA; Noções de Prevenção, Proteção e Combate a Incêndios; Noções Básicas de Primeiros Socorros; Elaboração do Mapa de Riscos; Inspeção nos Locais de Trabalho; Plano de Trabalho e Negociação. O curso tem carga horária de 20 (vinte) horas.
Na instalação e renovação dos mandatos da CIPA, como proceder?
Nas unidades onde não houver CIPA, a eleição será organizada por uma equipe denominada Comissão Eleitoral, composta por servidores voluntários. A Comissão eleitoral poderá ser composta de 02 (dois) a 05 (cinco) integrantes, dependendo do número de funcionários da unidade. A renovação será organizada pela CIPA cujo mandato esteja findando. Para que não haja interrupção entre os mandatos, os procedimentos deverão ser iniciados 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da CIPA vigente, por servidores que não queiram se candidatar a cipeiros novamente. Ou seja, os servidores que fizerem parte da Comissão Eleitoral não podem concorrer a cipeiro naquele pleito, podendo somente ser indicados pela Administração. A Administração da unidade deverá comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria dos servidores.
Como proceder na instalaçao e renovação dos mandatos da CIPA?
Nas unidades onde não houver CIPA a eleição será organizada por uma equipe denominada Comissão Eleitoral, composta por servidores voluntários. A Comissão eleitoral poderá ser composta por 2 a 5 integrantes, dependendo do nº de funcionários da unidade. A renovação será organizada pela CIPA cujo mandato esteja findando. Para que não haja interrupção entre os mandatos, os procedimentos deverão ser iniciados 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da CIPA vigente, por servidores que não queiram se candidatar a cipeiros novamente. Ou seja, os servidores que fizerem parte da Comissão Eleitoral não podem concorrer a cipeiro naquele pleito, podendo somente ser indicados pela Administração. A Administração da unidade deverá comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria dos servidores.
Qual é o papel da Comissão Eleitoral?
Sensibilizar os servidores sobre a importância da CIPA e de sua continuidade;
Elaborar regras para o processo eleitoral;
Divulgar o calendário do processo eleitoral (período de inscrição dos candidatos, datas de eleição, apuração e posse);
Preparar a eleição (instrumentais de inscrição, cédulas e urnas);
Divulgar os resultados da eleição;
Preparar a posse dos eleitos;
Acompanhar a primeira reunião da CIPA, orientando sobre a escolha dos cargos e calendário de reuniões;
Registrar todo o processo eleitoral por meio de atas;
Encaminhar ao DESS, pessoalmente ou por carga, cópia da Ata de Eleição e Apuração, cópia da Ata de Instalação e Posse, Relação de Cipeiros e Ficha Cadastral da CIPA (os modelos de formulários para todo o processo eleitoral estão disponíveis para download abaixo).
Download dos formulários necessários para implantação da CIPA:
Legislação de referência:
Lei 13.174/2001
Portaria 374/2002 - SGP
Cartilha CIPA, elaborada pelo DESS para responder às dúvidas mais frequentes na implantação e desenvolvimento das atividades da CIPA
Clique aqui para ler matéria publicada na página de SEMPLA acerca do Dia Mundial em memória às vítimas de acidente do trabalho e Dia Mundial de segurança e saúde no trabalho

Se houver interesse em desenvolver um projeto para um local de trabalho, como proceder?
A solicitação por escrito deverá ser encaminhada à Divisão de Promoção à Saúde do DESS, com justificativa, descrição da Unidade e das atividades por ela desenvolvidas.

Que condutas poderão ser adotadas nos Exames Médicos Periódicos?
Quando o servidor for considerado apto será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional. Se inapto, de acordo com a necessidade poderá ocorrer a concessão de Licença Médica Ex-Officio ou encaminhamento para avaliação de Readaptação Funcional ou Aposentadoria por Invalidez. O servidor poderá ainda ser orientado sobre a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nos casos sugeridos de Acidente do Trabalho ou de Doença do Trabalho.

Clique aqui para conhecer as atividades do NOAP.

O que é o Núcleo de Orientação Terapêutica em Saúde Mental?
É uma atividade de Promoção à Saúde do Servidor Municipal. É formado por equipe multidisciplinar (Psiquiatra, Psicólogo e Assistente Social) com objetivo de:
  • favorecer o tratamento e reabilitação psicossocial dos servidores da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP);
  • prevenir, impedir ou minimizar o agravamento de problemas mentais de qualquer origem.
Em conjunto com o Núcleo de Orientação e Aperfeiçoamento Profissional (NOT), atua no Projeto de Reinserção, dirigido aos servidores em licença médica de longa duração, visando favorecer o seu retorno às atividades de trabalho e sua reabilitação psicossocial.
Quais servidores são atendidos pelo NOT?
Os servidores encaminhados pelo próprio DESS (Seção de Licenças Médicas, Seção de Readaptação Funcional, Núcleo de Orientação e Apoio Profissional, Núcleo de Ingresso, Exames Periódicos, Serviço Social e outros), pelas Unidades, por Sindicatos ou por iniciativa do próprio servidor.
Como é realizado o atendimento?
O núcleo procura sensibilizar o servidor para a importância de se tornar sujeito de seu tratamento, como também encaminhá-lo a tratamento em unidades de atenção à saúde mental e/ou outras que oferecem terapias alternativas complementares, monitorando o acompanhamento terapêutico. O servidor é acolhido individualmente por uma dupla de técnicos, que agenda os retornos necessários para diagnóstico e monitoramento do acompanhamento terapêutico. Nas primeiras terças-feiras de cada mês promove dinâmica grupal para troca de experiências entre os servidores atendidos e a equipe multidisciplinar. A participação dos servidores na atividade grupal depende de avaliação técnica, porém não é obrigatória.
Como agendar atendimento?
É necessário agendamento prévio, pessoalmente ou pelo telefone 3397-3041, das 8:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Como solicitar palestras sobre Saúde do Servidor?
Os interessados devem encaminhar memorando de solicitação ao Diretor do DESS ou ao Diretor da Divisão de Promoção à Saúde do DESS. Na medida do possível serão indicados palestrantes para o atendimento das solicitações.
Clique aqui para ver as edições 2009 e 2010 do Seminário de Saúde do Servidor.

Clique aqui para conhecer as atividades do Agita Sampa.

Clique aqui para conhecer as atividades do PPA.

Clique aqui para conhecer as atividades do Programa Municipal de Saúde Vocal.
 

SUPERVISÃO DA CONCESSÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 
Como são concedidos os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade?
A concessão é regulamentada pela Lei 8989/79, Decreto 42.138/2002 e Portaria 474/SGP-G/2002.
A solicitação pode ser feita pelo servidor, chefia imediata ou entidade representativa do servidor público municipal, mediante preenchimento do Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade/Periculosidade. Cabe às URHs/SUGESPs decidir sobre a concessão, observando-se o disposto na Tabela de Locais e Atividades Insalubres ou Perigosas, bem como proceder à publicação do despacho decisório no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
Importante ressaltar que o adicional concedido deverá ser cessado sempre que o servidor mudar de atividade ou de local de trabalho, e suspenso, sempre que o servidor se afastar da Unidade por um período superior a 30 (trinta) dias, devido a Licença para Tratamento de Saúde (exceto licença à Gestante ou por Acidente/Doença do Trabalho) ou ainda, missão ou estudo no território nacional ou no exterior. A comunicação do pedido de cessação ou de suspensão dever ser feita através de memorando assinado pela chefia imediata, e a efetivação da cessação ou suspensão cabe às URHs/SUGESPs.
Como solicitar Reconsideração da decisão?
Havendo discordância sobre a decisão do adicional solicitado, o servidor pode solicitar Reconsideração do despacho decisório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). O pedido de Reconsideração deve ser dirigido ao responsável pela URH/SUGESP.
Prazo Legal: 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do adicional que trata o pedido de Reconsideração.
Documentação necessária: Cópia do requerimento original e da publicação do indeferimento ou concessão do adicional, conforme o caso, a que se refere o pedido de Reconsideração.
Como solicitar Recurso da decisão?
Havendo discordância sobre a decisão do pedido de Reconsideração, o servidor poderá entrar com um pedido de Recurso. O Recurso deve ser dirigido ao Diretor da Divisão de Promoção à Saúde do DESS.
Prazo Legal: 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do resultado do processo de Reconsideração.
Documentação necessária: Cópia do requerimento original e da publicação do despacho decisório do pedido de Reconsideração.

Clique nos links abaixo para ler notícias publicadas sobre Promoção à Saúde:

Data de acesso: 19/07/2014

Nenhum comentário: