segunda-feira, 23 de junho de 2014

Modelo de Declaração de residência e domicilio.



Declaração de Residência e Domicílio

Eu,    (nome completo)  , abaixo assinado, brasileiro, (estado civil), (profissão)  , (registro funcional), portador do RG nº000000000000-SSP/SP e CPF nº 0000000000000, declaro para fins de cadastro de Auxílio Transporte, que sou residente e domiciliado na rua AAAAAAAAAAA, nº 0000 - bloco: 0 - apto:00, bairro: Paraiso, na cidade de São Paulo,Estado de São Paulo, CEP:000-00.
Por ser a expressão da verdade, de acordo com a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 que dispõe sobre prova documental, firmo a presente declaração para   que surta seus efeitos legais.


                             São Paulo, 31 de dezembro de 2014.


                             ________________________________
                                       (abaixo da linha,nome completo)








Observação importante,a Lei nº 7.115,de 29 de agosto de 1983.que dispóe sobre prova documental,é que sustenta a boa fé de quem declara.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.

Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.

Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Arbi-Ackel
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1983


Data de acesso: 23/06/2014

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