sábado, 13 de abril de 2013

Prefeitura da Cidade de São Paulo e o pagamento dos precatórios.

Jurídico

19/03/2013 - 10:31

Nota sobre o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade da emenda 62/2009

Julgamento dos precatórios

Em 14 de março de 2013, o STF concluiu o julgamento de mérito das ações diretas de inconstitucionalidades movidas em face da Emenda Constitucional nº 62/2009 – a emenda dos precatórios.
Em resumo, o STF considerou inconstitucionais inúmeros aspectos da emenda, dentre os quais destacamos os acordos feitos pelos entes com os credores, com deságio (desconto). Na prática, temos que não mais serão feitos os acordos entre a PMSP e os credores de precatórios, que vinham sendo feitos em razão da adoção, pela PMSP, do regime especial de pagamento de precatórios.
Falta ainda decidir sobre a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, decidir sobre os acordos já pagos, os que foram assinados, mas não foram pagos e também se haverá recálculo dos pagamentos de prioridades (vez que os valores depositados foram corrigidos por índice considerado inconstitucional – e que é inferior aos índices dos tribunais).
Apenas com o julgamento da modulação dos efeitos da decisão é que teremos respostas sobre estas e outras questões.
Podemos adiantar que o pagamento de precatórios volta a ser feito como era antes da Emenda 62/2009, com exceção dos prioritários (credores acima de 60 anos ou portadores de moléstias graves), ao menos até eventual nova modificação da Constituição Federal.
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CONTEÚDOS RELACIONADOS
Fonte:  http://sindsep-sp.org.br/noticias/juridico/nota-sobre-o-julgamento-das-acoes-diretas-de-inconstitucionalidade-da-emenda-62-2009-1965/
Data de acesso:13/abril/2013 -sábado

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