sábado, 13 de abril de 2013

Educação básica a partir dos 4 anos de idade no Brasil até 2016.



Ajuste à LDB
A lei número 12.796, publicada na edição de sexta do "Diário Oficial da União", é um ajuste à Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, e, segundo o ministério, reúne as emendas aprovadas nos últimos anos.
Um desses ajustes altera o artigo 6º, tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Fonte:  http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/04/2013&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=120

Data de acesso:13/04/2013

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