País pode ter 100% das
crianças de 4 anos na escola até 2016, diz ministro
Segundo Mercadante, 80% das crianças de 4 e 5 já
estão na escola.
Lei publicada na sexta (5) torna matrícula obrigatória a partir de 2016.
Lei publicada na sexta (5) torna matrícula obrigatória a partir de 2016.
Ana
Carolina Moreno Do G1,
em São Paulo
O
ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou nesta segunda-feira (8) que o
Brasil tem condições de conseguir matricular 100% das crianças a partir de 4
anos na escola até 2016. "80% dos alunos de 4 e 5 anos já estão
matriculados, esses 20% que faltam o Brasil tem todas as condições de superar
até 2016", afirmou o ministro em evento com líderes empresariais em São
Paulo. Na sexta-feira (5), o governo publicou uma lei que obriga os pais a
matricularem seus filhos na escola a partir dos 4 anos.
Segundo
Mercadante, o MEC dará "todo o apoio para as prefeituras" para
garantir as vagas para as crianças e para formar e contratar professores. O
ministro afirmou que isso vai "ajudar muito a melhorar a educação de todas
as crianças de 4 e 5 anos". A fiscalização dos governos municipais para
que cumpram a regra, de acordo com o ministro, já é feita pelo Ministério
Público.
O
ministro afirmou ainda que a exigência de matricular pelo menos 50% das
crianças de 0 a 3 anos nas creches também é uma meta que está inclusa no Plano
Nacional de Educação (PNE) e com a qual "o MEC já trabalha
intensamente".
Ajuste à
LDB
A lei número 12.796, publicada na edição de sexta do "Diário Oficial da União", é um ajuste à Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, e, segundo o ministério, reúne as emendas aprovadas nos últimos anos.
A lei número 12.796, publicada na edição de sexta do "Diário Oficial da União", é um ajuste à Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, e, segundo o ministério, reúne as emendas aprovadas nos últimos anos.
Um desses
ajustes altera o artigo 6º, tornando "dever dos pais ou responsáveis
efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de
idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola.
Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a
partir dessa idade.
A versão
anterior do artigo dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas,
em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer
educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua
oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Acompanhamento,
frequência e registro
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
O
professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada
criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na
pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas,
distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O
atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno
parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um
controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do
total de horas.
Outra
novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade
étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Educação
especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".
Em outro
artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa
preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às
instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação
exclusiva em educação especial."
Segundo o
Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas
para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos
que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A
pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.
tópicos:
saiba
mais
- Veja a lei publicada no 'Diário Oficial'
- Inclusão de alunos com deficiência intelectual cresce e desafia escolas
- 08/04/2013 15h58 - Atualizado em 08/04/2013 16h08
Fonte:
http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/04/brasil-pode-ter-100-das-criancas-de-4-anos-na-escola-ate-2016-diz-ministro.html
Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/04/2013&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=120
Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/04/2013&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=120
Data de
acesso: 13/04/2013
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