terça-feira, 12 de agosto de 2025

Modelo de petição para solicitar vaga em creche na Prefeitura de SP.

Modelo de petição para solicitação de vaga em creche da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Petição solicitando vaga(s) em Creche na Rede Municipal de Educação da Prefeitura da Cidade de São Paulo. ___________X__________________ À Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura da Cidade de de São Paulo. Ilustríssimo Senhor Diretor Regional de Educação(nome. completo do Diretor(a), Diretoria Regional de Educação (nome da Diretoria )– DRE (sigla)-SP Requerente:( nome da mãe/responsável) brasileira, em (união estável,casada,solteira) cargo (descrito na carteira profissional), portadora da Carteira de Identificação Nacional-CIN/CPF sob nº [inserir CPF], residente e domiciliada na rua(nome da rua), nº 0000, Bloco 00, Apto 00, CEP 0000-000, bairro(nome do bairro), São Paulo/SP, telefones (11)0000-0000 e (11) 00000-0000. Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nas disposições legais aplicáveis, expor e requerer o que segue: I. DOS FATOS A requerente é responsável legal pelas crianças (nome da criança), nascida em 00/00/0000 (... anos /meses), e (nome da criança), nascida em 00/00/000 (....ano/ meses), ambas residentes no município de São Paulo. A requerente buscou vagas em creche municipal na CEI direta/indireta (nome da creche), localizada na (nome da rua), n°....., (bairro) CEP 00000-000, mas foi informada da inexistência de vagas e da ausência de previsão para atendimento da demanda. Por exercer a profissão de(nome da profissão....), a requerente depende do trabalho para o sustento familiar, não dispondo de parentes ou outros recursos para o cuidado de sua(s) filha(s) durante o período laboral. Assim, a concessão de vagas em creche municipal é imprescindível para garantir o bem-estar das crianças, o desenvolvimento educacional e a organização socioeconômica da família. II. DO DIREITO O direito à educação infantil, incluindo o acesso a creches, é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, que estabelece a prioridade absoluta aos direitos da criança, e no artigo 208, inciso IV, que assegura o atendimento em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) reforça essa garantia nos artigos 4º (prioridade absoluta) e 54, inciso IV, determinando que é dever do Estado assegurar a educação infantil como direito fundamental. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 4º, inciso IV, também prevê a oferta gratuita de creches para atender às necessidades da população. No âmbito estadual, a Lei Estadual nº 15.552/2014 do Estado de São Paulo estabelece a universalização do acesso à educação infantil como prioridade. Localmente, o Plano Municipal de Educação de São Paulo (Lei nº 16.271/2015), em sua Meta 1, compromete o município a ampliar o atendimento em creches, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099, reconheceu a obrigatoriedade do poder público em prover vagas em creches, configurando tal direito como exigível e de natureza objetiva. A negativa de vagas compromete o desenvolvimento integral das crianças (nome da(s) crianç(s),,, violando os preceitos constitucionais e legais, além de agravar a situação socioeconômica da requerente. III. DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se: a) A concessão de (uma/duas/mais) vagas em creche municipal para as crianças (nome da criança) e (nome da criança), preferencialmente em unidade próxima ao endereço da requerente (bairro:.....), São Paulo/SP), com matrícula imediata ou priorização na lista de espera; b) O cumprimento das obrigações legais do município, nos termos da Constituição Federal, do ECA, da LDB, da legislação estadual e municipal, e de decisões judiciais aplicáveis; c) A notificação da requerente sobre o andamento do pedido, com informações claras sobre prazos e procedimentos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo desta petição. IV. DOS TERMOS FINAIS Confiante no deferimento do pedido, por ser medida de justiça e em conformidade com o princípio da prioridade absoluta à criança, a requerente coloca-se à disposição para esclarecimentos e apresentação de documentos comprobatórios. Termos em que, Pede deferimento. Contatos: (E-mail:...................) (Telefone fixo ou celular da residência) (Telefone fixo do local de trabalho) (Telefone para recado,parente ou vizinho,fixo ou celular) _____________________________ (nome completo da requerente/mãe .) ________________________________ (.....Assinatura igual a do CIN/CPF.........) Requerente/Mãe _______________________________ (São Paulo, ..... de (mês )de 202...) _____________X________________ Orientações para Elaboração e Protocolo de Petição para Solicitação de Vaga em Creche Municipal. As informações entre parênteses ( ) devem ser preenchidas com dados verídicos. A petição deve ser elaborada em quatro vias, todas protocoladas (entregues) no endereço da Diretoria Regional de Educação responsável pela creche pesquisada. O requerente receberá três cópias carimbadas (com data de recebimento e assinatura), enquanto uma via permanecerá no setor de protocolo. Das três cópias restantes, uma ficará com a requerente (mãe), e as outras duas serão destinadas, em caso de não atendimento da solicitação, ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, respectivamente. É fundamental que a data da petição coincida com a data de entrega no setor de protocolo da Diretoria Regional de Educação. O prazo razoável para obtenção de providências é de 30 dias para a Diretoria Regional de Educação, 60 dias para o Ministério Público do Estado de São Paulo e 90 dias para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Este modelo de petição está atualizado (2025) com as legislações pertinentes à solicitação de vaga em creche municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo. A petição deve ser redigida em uma folha de papel no formato A4. Se você tiver dificuldade para escrever ou entender a petição,peça ajuda a um amigo,parente ou assistência social da subprefeitura mais próxima de sua residência,leve as certidões de nascimento das crianças, documentos de identidade,seu documento(RG/CIN) e um comprovante de endereço. ________________X______________

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Quando foi criado o Fator Previdenciàrio ?.

Quando e porquê foi criado o FATOR PREVIDÊNCIÁRIO ? Presidente Fernando Henrique Cardoso,criou um mecanismo de controle de aposentadorias,ou seja um acréscimo de tempo, segundo Cardoso ,postergando aposentadorias precoces. Como alternativa de controle dos gastos da previdência, a Lei n° 9.876 criou, em novembro de 1999, o Fator Previdenciário (FP) – um redutor do valor dos benefícios previdenciários, que guarda relação com alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à previdência social e, principalmen-te, com expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE). Fonte: SÉRIE Ação parlamentar n. 409 Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP) Coordenação de Biblioteca. Seção de Catalogação. Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Finanças e Tributação. Fator previdenciário. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2010. 369 p. – (Série ação parlamentar ; n. 409) ISBN 978-85-736-5686-2 Audiências públicas realizadas na Comissão de Finanças e Tributação sobre o Pro-jeto de Lei n. 3.299, de 2008. 1. Previdência social, Brasil. 2. Benefício previdenciário, alteração, Brasil. 3. Contri-buição previdenciária, Brasil. 4. Aposentadoria, Brasil. I. Título. II. Série. CDU 368.4(81) ação parlamentar ISBN 978-85-736-5686-2 (brochura) ISBN 978-85-736-5687-9 (e-book)

domingo, 27 de junho de 2021

O Banheiro do Cliente.

O Banheiro do Cliente. Carta do Cliente. Caro proprietário (a),desta lanchonete/restaurante/pizzaria,venho por meio deste bilhete,reclamar de seu Banheiro,destinado aos clientes. O Banheiro é sujo,fedido,sem papel higiênico, não tem sabão líquido e álcool gel,para o cliente. Você pode não ter conhecimento,mas um banheiro adequado,com Higiene e conforto, é vital e necessário para manter a frequência de seus clientes. Minha esposa,ficou com nojo,do vaso sanitário sujo,do fedor ,da falta de papel higiênico e sabonete líquido e álcool gel. Vou novamente ao seu estabelecimento e se não houver adequações de higiene e limpeza,vou frequentar outro local,que respeite a dignidade do cliente. Com humildade e respeito, peço,que tome providências. Assinado: Cliente.

sábado, 26 de junho de 2021

Endereço da Diretoria Regional de Educação Penha-DRE Penha.

Diretoria Regional de Educação Penha-SP. Telefones:(11) 3397-5076/ (11) 3397-5070 Demanda/Recepção Tel: (11) 3397-9140 Tel: (11) 3397-9194 Endereço: Rua Apucarana 215, Bairro Tatuapé, Cidade de São Paulo, SP. Cep : 03311-000. Prefeitura do Município de São Paulo. Telefone: (11)3113-8000 Sede :Viaduto do Chá n° 15. Centro de São Paulo. CEP: 01002900 Estado de São Paulo. CNPJ n° 46.395.000/0001-39.

O quê é Gestão Arbitrária ?

 O que é Gestão arbitrária ?

R__Arbitrariedade é ato ou procedimento caprichoso, que se executa, ou se formula, contrariamente ao que está instituído na lei, portanto é um ato além de ilegal, ilegítimo. Também diz se tratar de ato manifestamente inconstitucional, ou ilegal, oriundo de autoridade constituída, que venha ameaçar ou violar direito alheio, certo e incontestável.

Arbitrário é tudo que contém uma deliberação fundada no arbítrio ou vontade de alguém, a qual se manifesta contrariando um principio de lei ou uma regra preestabelecida, portanto, o ato administrativo arbitrário é resultado da prática do desvio do poder atribuído ao agente público.

Carta de Reclamação do Cliente.

Carta de Reclamação do Cliente. Senhor Proprietário desta Lanchonete/Restaurante: Compre matéria prima de qualidade, ofereça preços honestos, mantenha vigilância sobre a cozinha, cuide da higiene, trate os clientes com respeito, treine seus funcionários e preste muita atenção no preparo de seus alimentos. Ao entrar e solicitar um prato comercial, com bife, arroz, feijão, salada, tive uma decepção, arroz, feijão, com excesso de sal, bife duro com excesso de nervos e difícil de mastigar e seus funcionários aínda riram com minha dificuldade de cortar o horroroso bife e tentar mastigar, pareciam hienas das savanas africanas. Experimentei duas colheres,do alimento servido, prato horrível e intragável, fui até o caixa, paguei e sai em silêncio, tenho muito respeito pelo ser humano, não compraria um marmitex (refeição para viagem) neste estabelecimento, para doar para um morador de rua. Assinado: Cliente Dinheiro no Caixa. PS: Informarei a outros Clientes de seus péssimos produtos e serviços.

Carta do Cliente.

Carta do Cliente. Eu “Sou o cliente que nunca mais volta!” “Eu sou o cliente que vai a um restaurante, senta-se à mesa e pacientemente espera, enquanto o garçom faz tudo, menos anotar o meu pedido. Eu sou o cliente que vai a uma loja e espera calado, enquanto os vendedores terminam suas conversas particulares. Eu sou o cliente que entra num posto de gasolina e nunca toca a buzina, mas espera pacientemente que o empregado termine a leitura do seu jornal. Eu sou o cliente que explica sua desesperada e imediata necessidade de uma peça, mas não reclama quando a recebe após três semanas somente. Eu sou o cliente que, quando entra num estabelecento comercial, parece estar pedindo um favor, ansiando por um sorriso ou esperando apenas ser notado. Eu sou o cliente que entra num banco e aguarda tranquilamente que as recepcionistas e os caixas terminem de conversar com seus amigos, e espera pacientemente enquanto os funcionários trocam ideias entre si ou, simplesmente abaixam a cabeça e fingem não me ver.Você deve estar pensando que sou um cliente bobo, paciente, do tipo que nunca cria problemas. Engana-se. Sabe quem eu sou? “Eu sou o cliente que nunca. mais volta, pelo mal atendimento e péssimo produto/ mercadoria “ Assinado: Senhor Cliente Dinheiro no Bolso.

Endereço da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

 

Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Telefone: (11)3113-8000
Sede :Viaduto do Chá n° 15.
Centro de São Paulo.
CEP: 01002900
Estado de São Paulo.
CNPJ n° 46.395.000/0001-39.

Propostas de melhorias trabalhistas,para os sindicatos,da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

 Aprofem,Sinpeem e Sindsep-SP:

Propostas de Campanha salarial para 2021.

Senhor Presidente do Aprofem, Sinpeem e Sindsep-SP.
Assunto: Campanha Salarial 2022

Proponho uma nova abordagem na questão de apresentação de proposta acerca da incorporação(inclusão) ao Quadro dos Profissionais de Educação dos Agentes de Apoio da carreira do nível básico da Prefeitura do Município de São Paulo-PMSP, Secretaria Municipal de Educação-SME, em Agente Escolar.

Solicito, alteração e complementação da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que  reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.

1)      Inserção da nova  nomenclatura,” Agente Escolar-Vigilância”,no  Quadro de Profissionais da Educação-QPE . O motivo desta especificação é evitar o desvio de função praticado pelos gestores das unidades de ensino/administração. Devido à falta de informação e má fé, muitos Agentes de Apoio, sem o devido adendo “Vigilância”, ficarão à mercê das conveniências pessoais, dos gestores.

2)  Inserção de Concurso Anual de Remoção e Permutas para “Agente Escolar- Vigilância”. O motivo desta inclusão, é que atualmente, muitos gestores das unidades de ensino/administração, removem seus Agentes de Apoio, sem o devido processo administrativo correto,incorrendo em incorfomidades ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e ocasionando transtornos jurídicos aos removidos.

3) Isonomia na Gratificação por Serviço Noturno (Lei 8.989 de 29/10/1979, artigos:80 e 104)onde cita que, os serviços prestado das 22 às 6 horas, para os funcionários do Quadro de Cargos de Natureza Operacional o valor da respectiva hora-trabalho é acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), e os Profissionais do Ensino(professores), em exercício nas unidades escolares, em serviço noturno prestado das19:00 (dezenove) às 23:00(vinte e três) horas tem o valor da respectiva hora-aula ou hora-trabalho, acrescida de 30%(trinta por cento).
Solicito alteração no sentido de regulamentar o direito de Isonomia,para funcionários do quadro de apoio, o      início da Gratificação por Serviço Noturno, será(deverá ser) a partir das19:00 (dezenove)e o término ás 06:00(seis) horas do dia seguinte, acrescida de 30%(trinta por cento)no salário mensal.O valor da Gratificação Noturna, deverá ser considerado para efeito de acréscimo no salário de aposentadoria.

4) Promoção por Nível anual, automática,para o próximo nível, para o quadro de apoio, após completar 25 anos de serviço público.A data deve ser de acordo com a data de início de exércicio na unidade de lotação.

Agradeço antecipadamente, o esforço no sentido de incluir as citadas propostas.

Obrigado.

Declarações obrigatórias do funcionário público da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

 Declarações obrigatórias anuais ,para os funcionários públicos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

1_Avaliação de Desempenho Digital, direto no R.H. da umidade de lotação.Avaliação do desempenho profissional do superior imediato,da unidade de lotação,auto avaliação e avaliação do desempenho do servidor público sob comando de seu superior.

2_Declaração de Família.,nome do cônjuge,filhos menores,dependentes idosos ou deficientes.

3_Recadastramento Funcional,atualizar todas as informações referentes a vida funcional.Exemplo:Nome, Registro Funcional-RF,Unidade de Lotação,Conta Corrente do Salário,Cursos e Estado Civil 

4_ Adiantamento de metade do 13° salário,feita no mês de aniversário do servidor público.

5_Declaração de Bens,relatar os bens do servidor público.Exemplo: veículos,casas,terrenos, apartamentos, investimentos financeiros,sociedades comerciais etc.

Banco Banespa-BANSER-Banco Santander.

 Informação para os antigos funcionários do Banespa(Baneser)

O Banco Banespa foi comprado pelo Banco Santander S/A(Espanha)em 27 de novembro de 2000,.mas o CNPJ/CCG,nao foi alterado.O depositário fiel dos documentos é atualmente o Santander.
Empregador: Banespa S/A-Serviços Técnicos e Administrativos(BANESER)
CCG/MF : 52.312.907/0001-90
Av.Angélica, nº 2223 ( em 08/06/1992)
Municipio: São Paulo—Est. SP
Esp.do Estabelecimento : Empresa de Serviços
Novo endereço:Rua da Consolação,nº 881-SP(em 15/03/1995)
Novo endereço:*Rua Amador Bueno,nº 474-Santo Amaro-SP-CEP: 04.752-901
*Atualizado em 03/11/2005 no site da Receita Federal do Brasil.
Nova denominação: SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS .Observação: mesmo CNPJ/CGC do Banespa Serviços Técnicos e Administrativos S/A(BANESER).

Palavras-Chave:
Banco Banespa
BANESER-Serviços Técnicos e Administrativos
Banco Santander


sexta-feira, 6 de abril de 2018

Construtora Cury-SP,constroi muro sobre via pública.

Fonte: https://www.reclameaqui.com.br/cury-construtora/construcao-de-muro-sobre-via-publica_Wl1YeyWCcLsmWotK/

Construção de muro,sobre via pública.

Cury Construtora
  • São Paulo - SP
  • ID: 33718791
  • 12/03/18 às 21h56
Sou morador de um Conjunto Habitacional,ao lado do novo Condomínio Residencial,em processo de construção,pela empresa Cury Construtora.
Endereço do empreendimento;
Rua Henrique Cazela,n10-bairro Penha de França-SP.
A Construtora Cury,acrescentou ao seu empreendimento,uma parte de terreno de uma via pública, de acesso a uma passarela de pedestres,construída pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Dou conhecimento a Construtora Cury,que ao acrescenta a área pública ao seu empreendimento,comenteu uma grave irregularidade,pois o Código de obras no Município de São Paulo, não autoriza construir sobre via pública de passagem de pedestres e veículos públicos de serviços essenciais.
Solicito,que os responsáveis pelo empreendimento, corrijam com urgência,no prazo de três dias e faça a demolição dos muros irregulares e faça a retificação da via de acesso da passarela Chaparral.
Caso a construtora Cury,se recuse a corrigir a irregularidade,solicitarei a Subprefeitura Penha,para demolir os muros e liberar a via pública e que os custos financeiros desta demolição sejam arcados pela Construtora Cury.
Aguardo resposta e solução.
São Paulo,12 de março de 2018.
  • Compartilhe essa reclamação:
    Resposta da Empresa
    15/03/18 às 11h02
    Prezado Sr Orlando Santos da Silva, inicialmente agradecemos seu relato. Esclarecemos que a construção do empreendimento está regular e de acordo com o projeto aprovado junto a Prefeitura. Inclusive em favor da comunidade, nós abrimos mão de um trecho para facilitar a passagem dos pedestres em direção a passarela. Esperamos que tenhamos esclarecido o assunto em questão.
    Réplica do Consumidor
    26/03/18 às 15h13
    Prezado preposto da Construtora Cury-SP,inicialmente agradeço sua resposta e esclareço que:
    A lei de outorga de direito de construir(criação de solo),não permite construir sobre via publica de passagem de pedestres e veículos de serviços essenciais;bombeiros,Sabesp e Eletropaulo.
    A via pública de acesso a uma passarela de pedestres e veículos essenciais,foi construida pela Prefeitura do Município de São Paulo.
    Dou conhecimento,que local de via publica, apresenta, passarela de pedestres,redes de coleta de aguas pluviais e um poste de iluminação publica de 12(doze) metros de altura,e não permite, serem objetos de mercantilização de áreas publicas.
    Os muros construidos sobre via publica,impede a limpeza da rede de coletas de aguas pluviais,a manutenção das luminárias do poste de iluminação publica(ao lado da passarela) e o combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
    A construção dos muros,esta causando represamento de águas de chuva e causando transtorno para os pedestres do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparrral.
    Informo ao preposto da Construtora Cury-SP,que os muros construidos sobre a via publica de passagem de pedestres e veículos essenciais,esta diretamente prejudicando o direito de ir e vir com segurança e tranquilidade.
    A resposta do preposto da Construtora Cury-SP,mostra desinteresse e desprezo, em resolver de forma legal,a irregularidade construtiva.
    A única alternativa,é recorrer ao CREA,Subprefeitura Penha e a Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município de São Paulo e outras instituições
    São Paulo,26/03/2018.

    Novos aplicativos de serviços da Prefeitura de São Paulo.


     Novo portal da Prefeitura do Município de São Paulo,para solicitações de serviços públicos.
    Paralelo foi criado o aplicativo SP156,utilizado nos smartphones,já está disponível para motoristas e passageiros através da Google Play Store.
    Acesso: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos

    A Prefeitura de São Paulo lançou nesta segunda-feira, 2, o seu próprio aplicativo de táxi. O "SP Táxi" já está disponível para motoristas e passageiros através da Google Play Store, sendo que o aplicativo ainda não foi liberado para iOS.
     Acesso;  https://olhardigital.com.br/noticia/prefeitura-de-sao-paulo-lanca-aplicativo-de-taxi-rival-do-uber/74916


    O aplicativo Agenda Fácil, lançado pela prefeitura de São Paulo nesta segunda-feira (16), irá facilitar o agendamento de consultas e exames nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O app, desenvolvido pela Prodam em menos de dois meses, irá permitir ao usuário, além do agendamento, confirmar e cancelar suas consultas e exames, acompanhar procedimentos agendados, pré-agendados ou em fila de espera, tudo isso através da praticidade de um smartphone.

    Coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a iniciativa irá facilitar a vida do cidadão. O aplicativo inclui o cartão SUS virtual, que agora fica o tempo todo com o usuário, no celular. Isso irá evitar a criação de novos cadastros, o que acaba ocorrendo por conta de esquecimento do cartão físico, gerando duplicidade de dados.
    O Agenda Fácil está disponível para download gratuito para sistema Android. A previsão é que, a partir de novembro, o sistema funcione também em iOS. E para começar a utilizar o app é preciso retirar um código em alguma UBS, já está disponível para motoristas e passageiros através da Google Play Store.  O código autorizador é necessário para o primeiro acesso ao aplicativo e deve ser retirado presencialmente em uma Unidade Básica de Saúde para preservar o munícipe de possíveis fraudes.

    Após o cadastro você poderá ver a sua agenda de consultas e exames na rede municipal de saúde de São Paulo. É possível, confirmar pré agendamentos e procurar vagas nos próximos 15 dias para procedimentos em fila de espera, além de solicitar agenda dos serviços disponíveis na sua unidade básica de saúde. Não esqueça de cancelar seus agendamentos com antecedência, se não puder comparecer, abrindo vaga para que outros usuários possam se valer do serviço.

    Em breve, o programa UBS em suas mãos estará disponível para todo o município de São Paulo.
    Acesso:  http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/prodam/noticias/?p=243236

    Palavras-chave: serviços públicos,aplicativo SP156,serviço de táxi SP Táxi,atendimento médico,serviço de saúde publica,Unidade Básica de Saúde-UBS,aplicativo Agenda Fácil.

    Comunicado aos moradores do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral.

    COMUNICADO

    Comunicado aos moradores do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral.


    Viemos por meio deste comunicado,informar aos moradores,dos abusos cometidos pela Construtora Cury-SP.
    A Construtora Cury-SP,fechou a via de acesso a passarela,situado ao lado do campo de futebol do Clube Esportivo da Penha-CEP.
    A citada construtora avançou sobre a área da via publica e construiu uma muro com aproximadamente 40 metros quadrados.
    A construção do muro sobre a via pública,feriu as leis que regulam o uso do solo;Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo,Código Civil e a Constituição Federal de 1988.
    A construtora se desviou do instrumento legal,denominado de ¨outorga onerosa do direito de construir(criar solo)¨,que impõe limites e restrições entre as restrições,proíbe construir muro sobre via pública de passagem de pedestres e veículos de manutenção de serviços públicos essenciais:caminhões de combate à incêndios do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo,Sabesp e Eletropaulo.
    A via publica obstruída por muros,tem aproximadamente 350 metros de extensão,por 6 metros de largura e tem a seguinte infraestrutura instalada;uma passarela de pedestres,construida pela Prefeitura do Município de São Paulo,um poste de iluminação pública com altura de aproximada de 12 metros,instalada pela Eletropaulo e uma rede coletora de águas pluviais,construida pela Sabesp.
    A construção irregular dos muros sobre a via pública,ocasionou o bloqueio de escoamento(drenagem) das águas da chuva, provocando alagamento no local em períodos de chuva e entupimento da rede coletora da Sabesp.Tal fato,compromete a saúde física dos moradores,que podem contrair doenças por meio da urina de ratos nestes alagamentos e também riscos de queda na lama das águas sujas.
    A Construtora Cury-SP,foi informada da irregularidade,na data de 12 de maio de 1988, por meio do site reclama.aqui.com,houve uma resposta vaga,sem solução do problema.
    Na data de 04 de abril,foram protocoladas na Subprefeitura Penha,tres solicitações; 1-vistoria no local da irregularidade(muro de obstrução), 2-limpeza e desobstrução da caixa de escoamento(drenagem) das águas pluviais , 3-troca das luminárias queimadas do poste de iluminação ao lado da passarela.
    A Construtora Cury-SP,pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos que regem a construção civil.
    Queremos a volta do acesso a via pública e a retificação da ligação entre a rua Henrique Casela,n°10-CEP.03704-020 com a via pública de acesso a passarela Chaparrral.
    Queremos agradecer o carinho e apoio dos moradores do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral(tres mil moradores) e afirmar,que a Associação dos Moradores,estará sempre defendendo os interesses coletivos da nossa comunidade.

    São Paulo,07 de abril de 2018.

    terça-feira, 3 de abril de 2018

    Moto G4 sem som.

    Problema:Moto G4 smartphone.
    Toque de chamada não funciona,está sem som.
    Solução;
    Desligue o smartphone,remova os chips das operadoras e o cartão de memória, religue o aparelho,coloque de volta os chips e o cartão de memória.
    Acesse CONFIGURAÇÕES>>SOM>>REGRAS AUTOMÁTICAS>>>desative todas as regras automáticas e o volume do toque de chamada,volta a funcionar normalmente.
    Compartilhe estas informações,nas suas redes sociais.
    Palavras chave:sem som de toque de chamada,moto G4,volume do toque.

    domingo, 22 de novembro de 2015

    Prefeitura de São Paulo,Remoção/substituição do servidor.

     

    Palavras-chave: Prefeitura do Municipio de São Paulo-PMSP,Secretaria Municipal de Educação-SME,Diretoria Regional de Educação-DRE Penha,Remoção/substituição servidor público.

     
    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
    DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
     
    LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
     
     
    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá providências correlatas.
    Art. 45 - Nenhum funcionário poderá ter exercício em unidade diferente daquela em que for lotado, salvo nos casos previstos neste Estatuto ou mediante prévia autorização do Prefeito.
    Seção II
    Da remoção
     
    Art. 51 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma unidade para outra, dentro do mesmo órgão de lotação.
     
    Parágrafo único - A remoção do funcionário poderá ser feita a seu pedido ou “ex-officio”.
     
    Art. 52 - A remoção por permuta será processada a pedido escrito dos interessados, com a concordância das respectivas chefias, a critério da Administração, atendidos os requisitos desta Seção.
     
    Art. 53 - O funcionário removido deverá assumir de imediato o exercício na unidade para a qual foi deslocado, salvo quando em férias, licença ou desempenho de cargo em comissão, hipóteses em que deverá apresenta-se no primeiro dia útil após o término do impedimento.
     
    LEI Nº 13.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
    (Projeto de Lei nº 530/03, do Executivo, aprovado
    na forma do Substitutivo do Legislativo)
    Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo e dá outras providências.
    Art. 6º - Os cargos de Agente de Apoio, do Quadro Único de Pessoal, ficam incluídos na Parte Permanente, Tabela III (PP-III), cargos de provimento efetivo que não comportam substituição.

    Prefeitura SP,Remoção/Substituição do servidor.



    Palavras-chaves: Diretoria Regional de Educação Penha,DRE Penha,Secretaria Municipal de Educação -SME,Prefeitura do Município de São Paulo,Agente de Vigilância,remoção,substituição ato discricionário abusivo,anulação de ato administrativo

     
    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
    DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
     
    LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
     
     
    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá providências correlatas.
    Art. 45 - Nenhum funcionário poderá ter exercício em unidade diferente daquela em que for lotado, salvo nos casos previstos neste Estatuto ou mediante prévia autorização do Prefeito.
    Seção II
    Da remoção
     
    Art. 51 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma unidade para outra, dentro do mesmo órgão de lotação.
     
    Parágrafo único - A remoção do funcionário poderá ser feita a seu pedido ou “ex-officio”.
     
    Art. 52 - A remoção por permuta será processada a pedido escrito dos interessados, com a concordância das respectivas chefias, a critério da Administração, atendidos os requisitos desta Seção.
     
    Art. 53 - O funcionário removido deverá assumir de imediato o exercício na unidade para a qual foi deslocado, salvo quando em férias, licença ou desempenho de cargo em comissão, hipóteses em que deverá apresenta-se no primeiro dia útil após o término do impedimento.
     
    LEI Nº 13.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
    (Projeto de Lei nº 530/03, do Executivo, aprovado
    na forma do Substitutivo do Legislativo)
    Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo e dá outras providências.
    Art. 6º - Os cargos de Agente de Apoio, do Quadro Único de Pessoal, ficam incluídos na Parte Permanente, Tabela III (PP-III), cargos de provimento efetivo que não comportam substituição.

    domingo, 19 de julho de 2015

    Readaptação Funcional/ Restrição de Função



    1.Readaptação Funcional/ Restrição de Função ¹Readaptação Funcional / Restrição de Função ² é a atribuição de atividades
    compatíveis com a capacidade física ou psíquica do servidor, que dependerá sempre de exame médico-pericial realizado pelo Departamento de Saúde do Servidor-DESS, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão –SEMPLA.
    1.Lei nº 8.989, de 29 de outubro de1979 e Decreto 33.801 de 10/11/93 anexos I e II
    2.Destina-se a servidores públicos municipais.

    2. Capacidade Laborativa 3
    Capacidade Laborativa é a expressão usada para avaliar se o servidor está apto ou não para o desempenho de suas funções.
    A avaliação de Capacidade Laborativa é realizada pelo médico perito do DESS/SEMPLA com a finalidade de avaliar tecnicamente o quanto “um problema de saúde” pode estar interferindo e/ou prejudicando o desempenho das atividades do profissional, sendo o servidor readaptado ou não.
    3.Destina-se a servidores públicos municipais.

    3. Cota de Acessibilidade 4
    Cota de Acessibilidade é a sugestão da Seção de Readaptação
    DESS/SEMPLA ao servidor readaptado/ restrição de função para que trabalhe em local de fácil acesso no âmbito da SMS,
    a partir de sua residência, visando minimizar agravos na sua saúde.
    Quando esta ocorrer, a Secretaria Municipal da Saúde acatará,
    não cabendo permuta e a liberação do servidor será imediata.

    4.Destina-se a servidores públicos municipais.

    Data de acesso:19/07/2015

    Art. 6º - Os cargos de Agente de Apoio, do Quadro Único de Pessoal, ficam incluídos na Parte Permanente, Tabela III (PP-III), cargos de provimento efetivo que não comportam substituição.
    Art. 96. As unidades da Secretaria Municipal de Educação terão Quadro de Lotação de Servidores fixado em ato do Secretário Municipal de Educação, observados, para as unidades educacionais, os seguintes critérios:
    III - exercício dos direitos comuns a todos os Profissionais de Educação;
    V - demais direitos previstos nas normas estatutárias vigentes compatíveis com sua situação funcional.
    DA LEI Nº 12.396, DE 1997
    Art. 123. O ato de nomeação de candidatos habilitados em concursos para provimento, em caráter efetivo, de cargos dos Quadros dos Profissionais de Educação fica condicionado a prévia escolha de local de exercício.

    MÓDULO - Quadro de lotação de profissionais da Rede Municipal de Ensino
    SUPERVISOR

    DIRETOR/COORDENADOR PEDAGÓGICO

    ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

    PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

    EXCEDENTE: Portaria 3.879/1994

    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

    AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
    ATRIBUIÇÕES: Decreto 38.174/1999 (não foi revogado pelo Decreto 54.453/2013)

    AGENTE ESCOLAR