domingo, 21 de abril de 2013

Solicitação de lei complementar da CIPA-PMSP.

Prefeitura do Municipio de São Paulo.
Ilustríssimo Sr. Prefeito Municipal Fernando Haddad
Eu (nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo na PMSP)),(cargo na CIPA) RF  nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a inclusão desta pauta,referente a Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA's  ao Programa de Metas 2013-2016 da Gestão do Prefeito,Fernando Haddad:
Solicito um Projeto de Lei (PL)de complementação da lei n. 13.174 de 5 de setembro de 2001; que Instituiu as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA's, no âmbito da Administração Municipal.
Objetivo: Promover  a  adequação  da  legislação  municipal (CIPA),á lei do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978 por sua condição ser de caracter  pertinente  e necessário;
Recomendo que a Prefeitura do Municipio de São Paulo  implemente , política de proteção ao trabalhador com objetivo de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador visando ao atendimento da legislação municipal vigente ,Lei n. 13.174 de 5 de setembro de 2001; que Instituiu as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA's, no âmbito da Administração Municipal.

Acredito que as  propostas  de adequação(conformidade),citadas logo abaixo, daram as condições necessárias a implantação de atividades e manutenção  da legislação relativas a CIPA  na Prefeitura do Municipio de São Paulo:
I – Criar dotação orçamentaria exclusiva(CIPA) com a finalidade de atender  os custos financeiros para manter as atividades de prevençao em  segurança e medicina do trabalho das Comissões  Interna s de Prevenção de Acidentes-CIPAs.
ll-_Aprovar uma ajuda de custo individual para todos os membros da CIPA no valor de um salário minímo nacional para exercer as atividades da CIPA,durante o mandato.
IIl – Complementar a lei municipal (CIPA) nas questões relativas a cada atividade(saúde e segurança do trabalho) pertinente as subprefeituras e secretarias da Prefeitura do Municipio de São Paulo.
IV – Publicação anual em Diário Oficial do Certificado de Conclusão-HABITE-SE(álvara de utilização), de todas as construções ocupadas por orgãos públicos da Prefeitura do Municipio de São Paulo.
V- Publicação anual em Diário Oficial do Certificado do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, de todas as construções ocupadas por orgãos públicos da Prefeitura do Municipio de São Paulo.

Vl- Adequação(conformidade) a Norma Regulamentadora-nº 0 1(Ministério doTrabalho e Emprego-MTE) - DISPOSIÇÕES GERAIS,item 1.9.”O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador(Prefeitura do Municipio de São Paulo), a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.(Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)”

Certo de que a solicitação será atendida(deferida) na maior brevidade, renovo votos de mais elevada estima e consideração.
São Paulo, (dia) de (mês) de 2013.
(assinatura)
(nome)

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