Ilustríssimo Sr. Prefeito Municipal Fernando Haddad
Eu (nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo na
PMSP)),(cargo na CIPA) RF nº (informar),
residente e domiciliado à (endereço), vem respeitosamente à presença de Vossa
Senhoria requerer a inclusão desta pauta,referente a Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA's ao Programa de Metas 2013-2016 da Gestão do
Prefeito,Fernando Haddad:
Solicito um Projeto de Lei (PL)de complementação da
lei n. 13.174 de 5 de setembro
de 2001; que Instituiu as Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes - CIPA's, no âmbito da Administração Municipal.
Objetivo: Promover
a adequação da
legislação municipal (CIPA),á lei
do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978
por sua condição ser de caracter
pertinente e necessário;
Recomendo que a Prefeitura do Municipio de São Paulo implemente , política de proteção ao trabalhador
com objetivo
de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador visando ao atendimento da legislação municipal
vigente ,Lei n. 13.174
de 5 de setembro de 2001; que Instituiu as Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes - CIPA's, no âmbito da Administração Municipal.
Acredito que as propostas
de adequação(conformidade),citadas logo abaixo, daram as condições
necessárias a implantação de atividades e manutenção da legislação relativas a CIPA na Prefeitura do Municipio de São Paulo:
I – Criar dotação orçamentaria exclusiva(CIPA) com a
finalidade de atender os custos financeiros
para manter as atividades de prevençao em segurança
e medicina do trabalho das Comissões Interna s de Prevenção de Acidentes-CIPAs.
ll-_Aprovar uma ajuda de custo individual para todos
os membros da CIPA no valor de um salário minímo nacional para exercer as
atividades da CIPA,durante o mandato.
IIl – Complementar a lei municipal (CIPA) nas questões
relativas a cada atividade(saúde e segurança do trabalho) pertinente as
subprefeituras e secretarias da Prefeitura do Municipio de São Paulo.
IV – Publicação anual em Diário Oficial do Certificado
de Conclusão-HABITE-SE(álvara de utilização), de todas as construções ocupadas
por orgãos públicos da Prefeitura do Municipio de São Paulo.
V- Publicação anual em Diário Oficial do Certificado
do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São
Paulo, de todas as construções ocupadas por orgãos públicos da Prefeitura do
Municipio de São Paulo.
Vl- Adequação(conformidade)
a Norma
Regulamentadora-nº 0 1(Ministério doTrabalho e Emprego-MTE) - DISPOSIÇÕES
GERAIS,item 1.9.”O
não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho acarretará ao empregador(Prefeitura do Municipio de São Paulo), a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente.(Alteração dada pela Portaria n.º 06, de
09/03/83)”
Certo de que a solicitação será atendida(deferida) na maior brevidade, renovo votos de mais elevada estima e consideração.
São Paulo, (dia) de (mês) de 2013.
(assinatura)
(nome)
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