sábado, 20 de abril de 2013

Certificado de Conclusão-HABITE-SE (alvará de utilização) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da PM.



Secretaria Municipal de Habitação
Serviços
Ocupação de Solo - Certificado de Conclusão-HABITE-SE (alvará de utilização)
Certificado de Conclusão
(seções 3.11 da Lei 11.228/92 e 3.J do Decreto 32.329/92 e Portaria Intersecretarial 01/ SAR/SEHAB/93 e Decreto 38.058/99)
 
a) Requerimento padronizado devidamente preenchido com identificação e qualificação do solicitante e do imóvel objeto do pedido, avalizado pelo dirigente técnico da obra , além de endereço para correspondência, telefone, fax, e-mail; (link para o modelo do requerimento padronizado)
b) Cópia das duas primeiras folhas da Notificação-Recibo do IPTU;
c) Duas vias de peças gráficas e/ou descritivas do projeto aprovado ou do modificativo aprovado ou cópia autenticada de um destes documentos
d) Três vias de peças gráficas fiéis a obra executada, juntamente com o memorial descritivo da alterações, avalizadas pelo Proprietário, pelo Autor do Projeto e pelo Dirigente Técnico da Obra, quando ocorrerem pequenas alterações, beneficiadas pelo item 3.9.2 da Lei 11.228 de 26/06/1992
e) Original ou cópia autenticada do Alvará de Execução (Lei 11.228/92) ou Alvará de Construção ( Lei 8.266/75) ou Certidão destes documentos
f) Original da guia de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer natureza - ISS
g) Original ou cópia autenticada do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando exigível
h) Procuração para efeitos de representação do(s) proprietário(s), quando for o caso
i) Guia quitada de arrecadação da taxa devida nos termos do subitem 3.J.2.3 do Decreto 32.329 de 23/09/92, quando se tratar de Certificado de Conclusão com pequenas alterações;
j) Guia quitada de arrecadação do preço público devido;
k) Demais documentos eventualmente objeto de ressalvas ou notas constantes dos respectivos alvarás;
l) Comprovante de pagamento de eventuais multas relativas a obra (requerido junto à Subprefeitura competente);
m) Declaração assinada pelo proprietário do imóvel e pelo dirigente técnico da obra, afirmando expressamente que:
I - A obra ou serviço está executado:
a) de acordo com o projeto arquitetônico aprovado, concluído parcial ou totalmente, e em condições de higiene e habitabilidade, ou
b) com pequenas alterações, não sujeitas a nova licença, conforme o previsto nos itens 3.9.2 da Lei n.º 11.228/92, e nos itens 3.J.2 e 3.L.6 do Decreto n.º 32.329/92
II - as fundações, a estrutura e as instalações hidráulicas, elétricas e de gás foram executadas de acordo com os projetos técnicos específicos, nominando os responsáveis técnicos pelos projetos e por sua execução, anexando a ART de cada profissional;
III - os projetos referidos no inciso anterior bem como o arquivo de ensaios, estarão à disposição, a qualquer tempo, para exame por parte dos órgãos competentes;
IV - foram cumpridas eventuais obrigações impostas por ocasião da expedição dos Alvarás de Aprovação e Execução, através de ressalvas, condicionantes para a expedição do Certificado de Conclusão;
V - os signatários estão cientes de que a obra ou serviço, objeto do Certificado de Conclusão, após a sua expedição, poderão ser vistoriados pela Prefeitura com finalidade de constatar a conformidade da obra com os termos de declaração prestada;
VI - os signatários estão cientes de que a constatação de qualquer irregularidade resultará em cassação do Certificado de Conclusão, sem direito a indenização pelas obras executadas;
VII - os signatários conhecem as obrigações e penalidades previstas na legislação vigente e firmam o documento sob as penas do art. 299 do Código Penal.
 
Acessado em: 21/04/2013

Habite-se
No Brasil, o "Habite-se" é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.[1] Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
O documento é emitido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel encontra-se localizado. Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada.
Originariamente, o termo se referia apenas a construções residenciais, demonstrando que o local podia ser habitado como residência, devido à origem latina do termo (habitare, que significa habitar, morar, residir).
Diversidade de denominações
No que se refere a construções não-residenciais, o termo doutrinariamente mais correto seria auto de conclusão ou auto de vistoria, que seria o ato administrativo que autoriza o início da utilização de construções ou edificações destinadas a fins não-residenciais.
Algumas legislações municipais, contudo, unificam os termos, utilizando auto de conclusão tanto para fins residenciais, como não-residenciais.
O nome varia entre os municípios, uma vez que é matéria de interesse local, disciplinada pelas leis municipais.
Em São Paulo, o HABITE-SE,é chamado de certificado de conclusão, ainda que se faça referência ao nome mais conhecido.[2] No Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, utiliza-se o termo habite-se[3] e em Porto Alegre, é chamado de carta de habitação ou habite-se.[4]
Para Hely Lopes Meireles, o termo correto para HABITE-SE, seria alvará de utilização, que seria vulgarmente conhecido como habite-se.[5]
Referências
  • CUSTÓDIO, Helita Barreira; Habite-se, in "Enciclopédia Saraiva do Direito", Volume 40, Saraiva, São Paulo, 1977.
  • MEIRELES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.
Notas
  1. Custódio, p. 491
  2. Alvarás e Certificados - Prefeitura de São Paulo. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
  3. Licenças de Obra - Prefeitura do Rio de Janeiro. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
  4. Procedimentos para obter o Habite-se - Prefeitura de Porto Alegre. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
  5. Meireles, p. 468

Acessado em: 21/04/2013

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