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sábado, 26 de junho de 2021
Endereço da Diretoria Regional de Educação Penha-DRE Penha.
Petição, solitação de vaga em creche.
O quê é Gestão Arbitrária ?
O que é Gestão arbitrária ?
R__Arbitrariedade é ato ou procedimento caprichoso, que se executa, ou se formula, contrariamente ao que está instituído na lei, portanto é um ato além de ilegal, ilegítimo. Também diz se tratar de ato manifestamente inconstitucional, ou ilegal, oriundo de autoridade constituída, que venha ameaçar ou violar direito alheio, certo e incontestável.
Arbitrário é tudo que contém uma deliberação fundada no arbítrio ou vontade de alguém, a qual se manifesta contrariando um principio de lei ou uma regra preestabelecida, portanto, o ato administrativo arbitrário é resultado da prática do desvio do poder atribuído ao agente público.
Carta de Reclamação do Cliente.
Carta do Cliente.
Endereço da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Telefone: (11)3113-8000
Sede :Viaduto do Chá n° 15.
Centro de São
Paulo.
CEP: 01002900
Estado de São Paulo.
CNPJ n° 46.395.000/0001-39.
Propostas de melhorias trabalhistas,para os sindicatos,da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Aprofem,Sinpeem e Sindsep-SP:
Propostas de Campanha salarial para 2021.
Senhor Presidente do Aprofem, Sinpeem e Sindsep-SP.
Assunto: Campanha Salarial 2022
Proponho uma nova abordagem na questão de apresentação de proposta acerca da incorporação(inclusão) ao Quadro dos Profissionais de Educação dos Agentes de Apoio da carreira do nível básico da Prefeitura do Município de São Paulo-PMSP, Secretaria Municipal de Educação-SME, em Agente Escolar.
Solicito, alteração e complementação da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
1) Inserção da nova nomenclatura,” Agente Escolar-Vigilância”,no Quadro de Profissionais da Educação-QPE . O motivo desta especificação é evitar o desvio de função praticado pelos gestores das unidades de ensino/administração. Devido à falta de informação e má fé, muitos Agentes de Apoio, sem o devido adendo “Vigilância”, ficarão à mercê das conveniências pessoais, dos gestores.
2) Inserção de Concurso Anual de Remoção e Permutas para “Agente Escolar- Vigilância”. O motivo desta inclusão, é que atualmente, muitos gestores das unidades de ensino/administração, removem seus Agentes de Apoio, sem o devido processo administrativo correto,incorrendo em incorfomidades ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e ocasionando transtornos jurídicos aos removidos.
3) Isonomia na Gratificação por Serviço Noturno (Lei 8.989 de 29/10/1979, artigos:80 e 104)onde cita que, os serviços prestado das 22 às 6 horas, para os funcionários do Quadro de Cargos de Natureza Operacional o valor da respectiva hora-trabalho é acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), e os Profissionais do Ensino(professores), em exercício nas unidades escolares, em serviço noturno prestado das19:00 (dezenove) às 23:00(vinte e três) horas tem o valor da respectiva hora-aula ou hora-trabalho, acrescida de 30%(trinta por cento).
Solicito alteração no sentido de regulamentar o direito de Isonomia,para funcionários do quadro de apoio, o início da Gratificação por Serviço Noturno, será(deverá ser) a partir das19:00 (dezenove)e o término ás 06:00(seis) horas do dia seguinte, acrescida de 30%(trinta por cento)no salário mensal.O valor da Gratificação Noturna, deverá ser considerado para efeito de acréscimo no salário de aposentadoria.
4) Promoção por Nível anual, automática,para o próximo nível, para o quadro de apoio, após completar 25 anos de serviço público.A data deve ser de acordo com a data de início de exércicio na unidade de lotação.
Agradeço antecipadamente, o esforço no sentido de incluir as citadas propostas.
Obrigado.
Declarações obrigatórias do funcionário público da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Declarações obrigatórias anuais ,para os funcionários públicos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
1_Avaliação de Desempenho Digital, direto no R.H. da umidade de lotação.Avaliação do desempenho profissional do superior imediato,da unidade de lotação,auto avaliação e avaliação do desempenho do servidor público sob comando de seu superior.
2_Declaração de Família.,nome do cônjuge,filhos menores,dependentes idosos ou deficientes.
3_Recadastramento Funcional,atualizar todas as informações referentes a vida funcional.Exemplo:Nome, Registro Funcional-RF,Unidade de Lotação,Conta Corrente do Salário,Cursos e Estado Civil
4_ Adiantamento de metade do 13° salário,feita no mês de aniversário do servidor público.
5_Declaração de Bens,relatar os bens do servidor público.Exemplo: veículos,casas,terrenos, apartamentos, investimentos financeiros,sociedades comerciais etc.
Banco Banespa-BANSER-Banco Santander.
Informação para os antigos funcionários do Banespa(Baneser)
sexta-feira, 6 de abril de 2018
Construtora Cury-SP,constroi muro sobre via pública.
Fonte: https://www.reclameaqui.com.br/cury-construtora/construcao-de-muro-sobre-via-publica_Wl1YeyWCcLsmWotK/
Construção de muro,sobre via pública.
São Paulo - SP
- ID: 33718791
- 12/03/18 às 21h56

Endereço do empreendimento;
Rua Henrique Cazela,n10-bairro Penha de França-SP.
A Construtora Cury,acrescentou ao seu empreendimento,uma parte de terreno de uma via pública, de acesso a uma passarela de pedestres,construída pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Dou conhecimento a Construtora Cury,que ao acrescenta a área pública ao seu empreendimento,comenteu uma grave irregularidade,pois o Código de obras no Município de São Paulo, não autoriza construir sobre via pública de passagem de pedestres e veículos públicos de serviços essenciais.
Solicito,que os responsáveis pelo empreendimento, corrijam com urgência,no prazo de três dias e faça a demolição dos muros irregulares e faça a retificação da via de acesso da passarela Chaparral.
Caso a construtora Cury,se recuse a corrigir a irregularidade,solicitarei a Subprefeitura Penha,para demolir os muros e liberar a via pública e que os custos financeiros desta demolição sejam arcados pela Construtora Cury.
Aguardo resposta e solução.
São Paulo,12 de março de 2018.
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A lei de outorga de direito de construir(criação de solo),não permite construir sobre via publica de passagem de pedestres e veículos de serviços essenciais;bombeiros,Sabesp e Eletropaulo.
A via pública de acesso a uma passarela de pedestres e veículos essenciais,foi construida pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Dou conhecimento,que local de via publica, apresenta, passarela de pedestres,redes de coleta de aguas pluviais e um poste de iluminação publica de 12(doze) metros de altura,e não permite, serem objetos de mercantilização de áreas publicas.
Os muros construidos sobre via publica,impede a limpeza da rede de coletas de aguas pluviais,a manutenção das luminárias do poste de iluminação publica(ao lado da passarela) e o combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
A construção dos muros,esta causando represamento de águas de chuva e causando transtorno para os pedestres do Conjunto Habitacional Cingapura Chaparrral.
Informo ao preposto da Construtora Cury-SP,que os muros construidos sobre a via publica de passagem de pedestres e veículos essenciais,esta diretamente prejudicando o direito de ir e vir com segurança e tranquilidade.
A resposta do preposto da Construtora Cury-SP,mostra desinteresse e desprezo, em resolver de forma legal,a irregularidade construtiva.
A única alternativa,é recorrer ao CREA,Subprefeitura Penha e a Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município de São Paulo e outras instituições
São Paulo,26/03/2018.