terça-feira, 16 de abril de 2013

Poesia de Castro Alves-Livros.



Poesia de Castro Alves
Oh! Bendito o que semeia
Livros à mão cheia
E manda o povo pensar!
O livro, caindo n'alma
É germe – que faz a palma,
É chuva – que faz o mar!

O fluxo e o controle da informação no mundo.



O controle da informação.
A revolução da informação
Estados coexistem em um mundo onde autoridades não têm mais o mesmo poder de controle que tinham no passado
O segundo aniversário da Primavera Árabe no Egito foi marcado por tumultos na Praça Tahrir. Muitos observadores temeram que suas projeções otimistas em 2011 fossem frustradas. Parte do problema é que as expectativas foram desvirtuadas por uma alegoria que descrevia os acontecimentos em termos de curto prazo. Se no lugar de "Primavera Árabe" tivéssemos falado de "revoluções árabes", as perspectivas seriam mais realistas. Revoluções se estendem por décadas, não por um determinado período ou anos.
Foi o caso da Revolução Francesa, que teve início em 1789. Quem teria previsto que, dentro de uma década, um obscuro soldado corso levaria o Exército francês até as margens do Rio Nilo ou que as guerras napoleônicas tumultuariam a Europa até 1815? Se pensarmos em termos de revoluções árabes, muitas surpresas ainda virão.
Até agora muitas monarquias árabes tiveram legitimidade, dinheiro e força suficientes para sobreviver às revoltas populares que derrubaram autocratas republicanos seculares, como Hosni Mubarak, do Egito, e Muamar Kadafi, da Líbia, mas esse processo revolucionário teve início há apenas dois anos.
Essas revoluções políticas árabes incorporam um processo mais profundo e mais longo de mudanças radicais que, às vezes, é chamada de revolução da informação. Não conseguimos ainda compreender inteiramente suas implicações, mas ela vem transformando fundamentalmente a natureza do poder no século 21, em que todos os Estados existem num ambiente em que nem mesmo as autoridades mais poderosas dispõem de uma capacidade de controle semelhante à que tinham no passado.
Os governos sempre se preocuparam com o fluxo e o controle da informação e a nossa não foi a primeira a ser fortemente afetada pelas espetaculares mudanças no campo da tecnologia da informação. A imprensa tipográfica de Gutenberg foi importante para a Reforma protestante e para as guerras que se seguiram na Europa. Mas, atualmente, um segmento muito maior da população, seja dentro ou entre países, tem acesso ao poder que deriva da informação.
Custos. A atual revolução global tem por alicerce os rápidos avanços tecnológicos que diminuíram enormemente o custo de criar, buscar e transmitir informação. A capacidade de computação duplicou a cada 18 meses nos últimos 30 anos e, no início do século 21, seu custo é um milésimo do que era nos anos 70. Se o preço dos automóveis caísse tão rapidamente como o dos semicondutores, um carro hoje seria comprado por US$ 5.
Na década de 80, as chamadas telefônicas por fio de cobre transmitiam apenas uma página de informação por segundo. Hoje, por meio de finos cabos de fibra ótica é possível transmitir 90 mil volumes num segundo. Em 1980, um gigabyte de dados armazenados ocupava uma sala. Hoje, 200 gigabytes cabem no bolso da sua camisa.
Mais crucial ainda foi a enorme redução do custo de transmissão da informação, que reduz as barreiras ao acesso. À medida que essa capacidade de computação se torna mais barata e os computadores encolhem para o tamanho de smartphones e de outros aparelhos portáteis, os efeitos descentralizadores têm sido imensos. O controle da informação está muito mais distribuído hoje do que há poucas décadas.
Como resultado, a política mundial não é mais esfera exclusiva dos governos. Indivíduos e organizações privadas, incluindo o WikiLeaks, empresas multinacionais, ONGs, terroristas ou movimentos sociais espontâneos têm poder e capacidade para assumir um papel mais direto no cenário global.
Difusão. Com a difusão da informação, as redes informais estão debilitando o monopólio da burocracia tradicional e todos os governos veem-se menos capazes de controlar suas agendas. Hoje, os líderes políticos têm menos liberdade para responder a uma situação de momento e, dessa maneira, precisam se comunicar não apenas com outros governos, mas também com a sociedade civil.
No entanto, seria um erro colocar toda ênfase nas lições que as revoluções árabes nos ensinaram sobre tecnologia da informação e poder. Embora, em princípio, essa revolução tenha conseguido reduzir o poder de grandes Estados e aumentar a força de Estados menores e de atores não estatais, política e poder são mais complexos do que o determinismo tecnológico supõe.
Na metade do século 20, as pessoas temiam que os computadores e os novos meios de comunicação criassem um tipo de controle governamental central, como o retratado no livro 1984, de George Orwell. De fato, governos autoritários na China, na Arábia Saudita e em outros lugares usam as novas tecnologias para tentar controlar a informação.
Ironicamente para os utopistas da cibernética, os caminhos eletrônicos criados pelas redes sociais, como Twitter e Facebook, às vezes, tornam o trabalho da polícia secreta mais fácil. Depois dos constrangimentos envolvendo o Twitter, em 2009, o governo iraniano conseguiu abafar o "movimento verde" em 2010.
Da mesma maneira, a "grande blindagem da China" está longe de ser perfeita. O governo chinês conseguiu, até agora, enfrentar a situação, mesmo que a internet tenha se desenvolvido no país. Em outras palavras, alguns aspectos dessa revolução da informação ajudam os pequenos, mas outros ajudam os já grandes e poderosos.
Tamanho ainda é importante. Embora um hacker e um governo possam criar informação e explorar a internet, os grandes governos, para muitos objetivos, podem utilizar dezenas de milhares de pessoas treinadas e ter uma enorme capacidade de computação para desbloquear códigos ou invadir outras organizações.
Novas informações. Da mesma maneira, apesar de a difusão da informação existente hoje ser barata, a reunião e a produção de novas informações, com frequência, exigem grandes investimentos e, em muitas situações competitivas, essas novas informações têm muita importância. A reunião de informações secretas é um bom exemplo e o complexo vírus chamado de Stuxnet, que tirou de operação centrífugas nucleares iranianas, parece ter sido criação de um governo.
Governos e grandes Estados ainda possuem mais recursos do que os atores privados com acesso à informação, mas o campo hoje está mais povoado. Quem vencerá e quem perderá? Serão necessárias décadas para respondermos a essas perguntas. Como os acontecimentos no Egito e em outros lugares mostraram, mal começamos a compreender os efeitos da revolução da informação sobre o poder no século atual. / TRADUÇÃO DE TEREZINHA MARTINO
* É EX-SECRETÁRIO ADJUNTO DA DEFESA DOS EUA, PROFESSOR EM HARVARD E AUTOR DO LIVRO 'SOFT POWER: THE MEANS TO SUCESS IN WORLD POLITICS
15 de fevereiro de 2013 | 2h 02
Joseph Nye - Project Syndicate - O Estado de S.Paulo.

Data de acesso:16/04/2013

Defenda-se de propaganda enganosa-CDC.



Código de Defesa do Consumidor.
Saiba o que fazer diante de propagandas enganosas
Existem vários tipos de publicidades que enganam o consumidor, oferecendo, por exemplo, produtos que não cumprem o que prometem. Saiba o que fazer em cada caso.
Existem vários tipos de publicidades que enganam o consumidor, oferecendo, por exemplo, produtos que não cumprem o que prometem. Saiba o que fazer em cada caso.
DESCUMPRIMENTO DO PROMETIDO EM PUBLICIDADE
Toda publicidade obriga o fornecedor que a fizer veicular na integra o contrato a ser celebrado.

O descumprimento da oferta pelo fornecedor dá ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier (art. 35, Código de Defesa do Consumidor):

- o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;

- outro produto ou outra prestação de serviço equivalente;

- a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

É resguardada também a reparação por eventuais perdas e danos (arts. 6º, VI, e 35, Código de Defesa do Consumidor).
 
PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO
A publicidade é dita enganosa por omissão quando o fornecedor deixa de informar, na publicidade, dados essenciais do produto ou do serviço, levando o consumidor a cometer um erro quanto às suas características (art. 37, parágrafo 3º, Código de Defesa do Consumidor).

É o caso de uma ótica que veicula publicidade concedendo 70% de desconto na compra de lentes de contato à vista. No entanto, deixa de informar que o desconto se refere apenas às lentes de contato gelatinosas.
PUBLICIDADE ENGANOSA
A publicidade enganosa é a que contém informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia - ou esperava - na hora da compra.

Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer modo, mesmo que por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (art. 37, Código de Defesa do Consumidor).

A publicidade integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir o que foi noticiado (arts. 30 e 67, Código de Defesa do Consumidor).
PUBLICIDADE ABUSIVA
Por publicidade abusiva se entende aquela que "incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite os valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança" (art. 37, § 2o, Código de Defesa do Consumidor). A ideia de publicidade abusiva está relacionada a valores da sociedade, não resultando, necessariamente, em prejuízo econômico para o consumidor.
Data de acesso:16/04/2013

A Convenção 151 da OIT,estabelece o princípio da negociação coletiva para trabalhadores do setor público.



Dilma assina decreto para começar a regulamentar Convenção 151 da OIT
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (6) o decreto que internaliza a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ele estabelece o princípio da negociação coletiva para trabalhadores do setor público. A convenção foi ratificada pelo governo brasileiro em 2010, mas precisa ser adaptada à legislação nacional para entrar em vigor.
A partir do decreto, o governo pode começar a discutir a regulamentação para colocar em prática os princípios da convenção. Depois de definidas, as regras têm que ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
“Abriu-se oficialmente a negociação para o processo de regulamentação da Convenção 151. O governo assume o compromisso oficial, assinando decreto, de internalização desse compromisso de estabelecer a negociação no setor público”, explicou o ministro do Trabalho, Brizola Neto.
A Convenção 151 prevê, entre outros princípios, a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva para servidores públicos nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.
Segundo Brizola Neto, a regulamentação será discutida com representantes dos trabalhadores. O ministro espera que a negociação avance e que o governo chegue a um consenso até o meio do ano.
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner de Freitas, a assinatura do decreto é um avanço importante na implementação da Convenção 151. “É o primeiro passo para termos a regulamentação da negociação no setor público. Agora temos que chegar a um acordo e levar ao Congresso”.
Dilma Rousseff assinou o decreto durante reunião com as centrais sindicais no Palácio do Planalto. O texto deve ser publicado na edição de amanhã (7) do Diário Oficial da União, segundo Brizola Neto.
06/03/2013 - 21h13 -Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Data de acesso: 16/04/2013