Lei de Acesso a Informação Pública no Brasil.
Acesso a Informação no Brasil.
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela
Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois
de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa
mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e
para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à
informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o
exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei
define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações
solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina
que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de
informações proativamente por meio da internet.
As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas
deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são
rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria
sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes
públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.
O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação
efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica
e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às
informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação
dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa
implementação.
A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
Data de acesso:30/04/2013
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