terça-feira, 30 de abril de 2013

Lei assegura defesa dos servidores públicos em exercicio nas repartições públicas.




Lei de acesso a informações públicas no Brasil: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 44.  O Capítulo IV do Título IV da Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A: 
“Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.” 

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