terça-feira, 12 de agosto de 2025

Modelo de petição para solicitar vaga em creche na Prefeitura de SP.

Modelo de petição para solicitação de vaga em creche da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Petição solicitando vaga(s) em Creche na Rede Municipal de Educação da Prefeitura da Cidade de São Paulo. ___________X__________________ À Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura da Cidade de de São Paulo. Ilustríssimo Senhor Diretor Regional de Educação(nome. completo do Diretor(a), Diretoria Regional de Educação (nome da Diretoria )– DRE (sigla)-SP Requerente:( nome da mãe/responsável) brasileira, em (união estável,casada,solteira) cargo (descrito na carteira profissional), portadora da Carteira de Identificação Nacional-CIN/CPF sob nº [inserir CPF], residente e domiciliada na rua(nome da rua), nº 0000, Bloco 00, Apto 00, CEP 0000-000, bairro(nome do bairro), São Paulo/SP, telefones (11)0000-0000 e (11) 00000-0000. Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nas disposições legais aplicáveis, expor e requerer o que segue: I. DOS FATOS A requerente é responsável legal pelas crianças (nome da criança), nascida em 00/00/0000 (... anos /meses), e (nome da criança), nascida em 00/00/000 (....ano/ meses), ambas residentes no município de São Paulo. A requerente buscou vagas em creche municipal na CEI direta/indireta (nome da creche), localizada na (nome da rua), n°....., (bairro) CEP 00000-000, mas foi informada da inexistência de vagas e da ausência de previsão para atendimento da demanda. Por exercer a profissão de(nome da profissão....), a requerente depende do trabalho para o sustento familiar, não dispondo de parentes ou outros recursos para o cuidado de sua(s) filha(s) durante o período laboral. Assim, a concessão de vagas em creche municipal é imprescindível para garantir o bem-estar das crianças, o desenvolvimento educacional e a organização socioeconômica da família. II. DO DIREITO O direito à educação infantil, incluindo o acesso a creches, é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, que estabelece a prioridade absoluta aos direitos da criança, e no artigo 208, inciso IV, que assegura o atendimento em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) reforça essa garantia nos artigos 4º (prioridade absoluta) e 54, inciso IV, determinando que é dever do Estado assegurar a educação infantil como direito fundamental. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 4º, inciso IV, também prevê a oferta gratuita de creches para atender às necessidades da população. No âmbito estadual, a Lei Estadual nº 15.552/2014 do Estado de São Paulo estabelece a universalização do acesso à educação infantil como prioridade. Localmente, o Plano Municipal de Educação de São Paulo (Lei nº 16.271/2015), em sua Meta 1, compromete o município a ampliar o atendimento em creches, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099, reconheceu a obrigatoriedade do poder público em prover vagas em creches, configurando tal direito como exigível e de natureza objetiva. A negativa de vagas compromete o desenvolvimento integral das crianças (nome da(s) crianç(s),,, violando os preceitos constitucionais e legais, além de agravar a situação socioeconômica da requerente. III. DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se: a) A concessão de (uma/duas/mais) vagas em creche municipal para as crianças (nome da criança) e (nome da criança), preferencialmente em unidade próxima ao endereço da requerente (bairro:.....), São Paulo/SP), com matrícula imediata ou priorização na lista de espera; b) O cumprimento das obrigações legais do município, nos termos da Constituição Federal, do ECA, da LDB, da legislação estadual e municipal, e de decisões judiciais aplicáveis; c) A notificação da requerente sobre o andamento do pedido, com informações claras sobre prazos e procedimentos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo desta petição. IV. DOS TERMOS FINAIS Confiante no deferimento do pedido, por ser medida de justiça e em conformidade com o princípio da prioridade absoluta à criança, a requerente coloca-se à disposição para esclarecimentos e apresentação de documentos comprobatórios. Termos em que, Pede deferimento. Contatos: (E-mail:...................) (Telefone fixo ou celular da residência) (Telefone fixo do local de trabalho) (Telefone para recado,parente ou vizinho,fixo ou celular) _____________________________ (nome completo da requerente/mãe .) ________________________________ (.....Assinatura igual a do CIN/CPF.........) Requerente/Mãe _______________________________ (São Paulo, ..... de (mês )de 202...) _____________X________________ Orientações para Elaboração e Protocolo de Petição para Solicitação de Vaga em Creche Municipal. As informações entre parênteses ( ) devem ser preenchidas com dados verídicos. A petição deve ser elaborada em quatro vias, todas protocoladas (entregues) no endereço da Diretoria Regional de Educação responsável pela creche pesquisada. O requerente receberá três cópias carimbadas (com data de recebimento e assinatura), enquanto uma via permanecerá no setor de protocolo. Das três cópias restantes, uma ficará com a requerente (mãe), e as outras duas serão destinadas, em caso de não atendimento da solicitação, ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, respectivamente. É fundamental que a data da petição coincida com a data de entrega no setor de protocolo da Diretoria Regional de Educação. O prazo razoável para obtenção de providências é de 30 dias para a Diretoria Regional de Educação, 60 dias para o Ministério Público do Estado de São Paulo e 90 dias para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Este modelo de petição está atualizado (2025) com as legislações pertinentes à solicitação de vaga em creche municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo. A petição deve ser redigida em uma folha de papel no formato A4. Se você tiver dificuldade para escrever ou entender a petição,peça ajuda a um amigo,parente ou assistência social da subprefeitura mais próxima de sua residência,leve as certidões de nascimento das crianças, documentos de identidade,seu documento(RG/CIN) e um comprovante de endereço. ________________X______________

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Quando foi criado o Fator Previdenciàrio ?.

Quando e porquê foi criado o FATOR PREVIDÊNCIÁRIO ? Presidente Fernando Henrique Cardoso,criou um mecanismo de controle de aposentadorias,ou seja um acréscimo de tempo, segundo Cardoso ,postergando aposentadorias precoces. Como alternativa de controle dos gastos da previdência, a Lei n° 9.876 criou, em novembro de 1999, o Fator Previdenciário (FP) – um redutor do valor dos benefícios previdenciários, que guarda relação com alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à previdência social e, principalmen-te, com expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE). Fonte: SÉRIE Ação parlamentar n. 409 Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP) Coordenação de Biblioteca. Seção de Catalogação. Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Finanças e Tributação. Fator previdenciário. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2010. 369 p. – (Série ação parlamentar ; n. 409) ISBN 978-85-736-5686-2 Audiências públicas realizadas na Comissão de Finanças e Tributação sobre o Pro-jeto de Lei n. 3.299, de 2008. 1. Previdência social, Brasil. 2. Benefício previdenciário, alteração, Brasil. 3. Contri-buição previdenciária, Brasil. 4. Aposentadoria, Brasil. I. Título. II. Série. CDU 368.4(81) ação parlamentar ISBN 978-85-736-5686-2 (brochura) ISBN 978-85-736-5687-9 (e-book)

domingo, 27 de junho de 2021

O Banheiro do Cliente.

O Banheiro do Cliente. Carta do Cliente. Caro proprietário (a),desta lanchonete/restaurante/pizzaria,venho por meio deste bilhete,reclamar de seu Banheiro,destinado aos clientes. O Banheiro é sujo,fedido,sem papel higiênico, não tem sabão líquido e álcool gel,para o cliente. Você pode não ter conhecimento,mas um banheiro adequado,com Higiene e conforto, é vital e necessário para manter a frequência de seus clientes. Minha esposa,ficou com nojo,do vaso sanitário sujo,do fedor ,da falta de papel higiênico e sabonete líquido e álcool gel. Vou novamente ao seu estabelecimento e se não houver adequações de higiene e limpeza,vou frequentar outro local,que respeite a dignidade do cliente. Com humildade e respeito, peço,que tome providências. Assinado: Cliente.

sábado, 26 de junho de 2021

Endereço da Diretoria Regional de Educação Penha-DRE Penha.

Diretoria Regional de Educação Penha-SP. Telefones:(11) 3397-5076/ (11) 3397-5070 Demanda/Recepção Tel: (11) 3397-9140 Tel: (11) 3397-9194 Endereço: Rua Apucarana 215, Bairro Tatuapé, Cidade de São Paulo, SP. Cep : 03311-000. Prefeitura do Município de São Paulo. Telefone: (11)3113-8000 Sede :Viaduto do Chá n° 15. Centro de São Paulo. CEP: 01002900 Estado de São Paulo. CNPJ n° 46.395.000/0001-39.

O quê é Gestão Arbitrária ?

 O que é Gestão arbitrária ?

R__Arbitrariedade é ato ou procedimento caprichoso, que se executa, ou se formula, contrariamente ao que está instituído na lei, portanto é um ato além de ilegal, ilegítimo. Também diz se tratar de ato manifestamente inconstitucional, ou ilegal, oriundo de autoridade constituída, que venha ameaçar ou violar direito alheio, certo e incontestável.

Arbitrário é tudo que contém uma deliberação fundada no arbítrio ou vontade de alguém, a qual se manifesta contrariando um principio de lei ou uma regra preestabelecida, portanto, o ato administrativo arbitrário é resultado da prática do desvio do poder atribuído ao agente público.

Carta de Reclamação do Cliente.

Carta de Reclamação do Cliente. Senhor Proprietário desta Lanchonete/Restaurante: Compre matéria prima de qualidade, ofereça preços honestos, mantenha vigilância sobre a cozinha, cuide da higiene, trate os clientes com respeito, treine seus funcionários e preste muita atenção no preparo de seus alimentos. Ao entrar e solicitar um prato comercial, com bife, arroz, feijão, salada, tive uma decepção, arroz, feijão, com excesso de sal, bife duro com excesso de nervos e difícil de mastigar e seus funcionários aínda riram com minha dificuldade de cortar o horroroso bife e tentar mastigar, pareciam hienas das savanas africanas. Experimentei duas colheres,do alimento servido, prato horrível e intragável, fui até o caixa, paguei e sai em silêncio, tenho muito respeito pelo ser humano, não compraria um marmitex (refeição para viagem) neste estabelecimento, para doar para um morador de rua. Assinado: Cliente Dinheiro no Caixa. PS: Informarei a outros Clientes de seus péssimos produtos e serviços.

Carta do Cliente.

Carta do Cliente. Eu “Sou o cliente que nunca mais volta!” “Eu sou o cliente que vai a um restaurante, senta-se à mesa e pacientemente espera, enquanto o garçom faz tudo, menos anotar o meu pedido. Eu sou o cliente que vai a uma loja e espera calado, enquanto os vendedores terminam suas conversas particulares. Eu sou o cliente que entra num posto de gasolina e nunca toca a buzina, mas espera pacientemente que o empregado termine a leitura do seu jornal. Eu sou o cliente que explica sua desesperada e imediata necessidade de uma peça, mas não reclama quando a recebe após três semanas somente. Eu sou o cliente que, quando entra num estabelecento comercial, parece estar pedindo um favor, ansiando por um sorriso ou esperando apenas ser notado. Eu sou o cliente que entra num banco e aguarda tranquilamente que as recepcionistas e os caixas terminem de conversar com seus amigos, e espera pacientemente enquanto os funcionários trocam ideias entre si ou, simplesmente abaixam a cabeça e fingem não me ver.Você deve estar pensando que sou um cliente bobo, paciente, do tipo que nunca cria problemas. Engana-se. Sabe quem eu sou? “Eu sou o cliente que nunca. mais volta, pelo mal atendimento e péssimo produto/ mercadoria “ Assinado: Senhor Cliente Dinheiro no Bolso.

Endereço da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

 

Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Telefone: (11)3113-8000
Sede :Viaduto do Chá n° 15.
Centro de São Paulo.
CEP: 01002900
Estado de São Paulo.
CNPJ n° 46.395.000/0001-39.

Propostas de melhorias trabalhistas,para os sindicatos,da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

 Aprofem,Sinpeem e Sindsep-SP:

Propostas de Campanha salarial para 2021.

Senhor Presidente do Aprofem, Sinpeem e Sindsep-SP.
Assunto: Campanha Salarial 2022

Proponho uma nova abordagem na questão de apresentação de proposta acerca da incorporação(inclusão) ao Quadro dos Profissionais de Educação dos Agentes de Apoio da carreira do nível básico da Prefeitura do Município de São Paulo-PMSP, Secretaria Municipal de Educação-SME, em Agente Escolar.

Solicito, alteração e complementação da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que  reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.

1)      Inserção da nova  nomenclatura,” Agente Escolar-Vigilância”,no  Quadro de Profissionais da Educação-QPE . O motivo desta especificação é evitar o desvio de função praticado pelos gestores das unidades de ensino/administração. Devido à falta de informação e má fé, muitos Agentes de Apoio, sem o devido adendo “Vigilância”, ficarão à mercê das conveniências pessoais, dos gestores.

2)  Inserção de Concurso Anual de Remoção e Permutas para “Agente Escolar- Vigilância”. O motivo desta inclusão, é que atualmente, muitos gestores das unidades de ensino/administração, removem seus Agentes de Apoio, sem o devido processo administrativo correto,incorrendo em incorfomidades ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e ocasionando transtornos jurídicos aos removidos.

3) Isonomia na Gratificação por Serviço Noturno (Lei 8.989 de 29/10/1979, artigos:80 e 104)onde cita que, os serviços prestado das 22 às 6 horas, para os funcionários do Quadro de Cargos de Natureza Operacional o valor da respectiva hora-trabalho é acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), e os Profissionais do Ensino(professores), em exercício nas unidades escolares, em serviço noturno prestado das19:00 (dezenove) às 23:00(vinte e três) horas tem o valor da respectiva hora-aula ou hora-trabalho, acrescida de 30%(trinta por cento).
Solicito alteração no sentido de regulamentar o direito de Isonomia,para funcionários do quadro de apoio, o      início da Gratificação por Serviço Noturno, será(deverá ser) a partir das19:00 (dezenove)e o término ás 06:00(seis) horas do dia seguinte, acrescida de 30%(trinta por cento)no salário mensal.O valor da Gratificação Noturna, deverá ser considerado para efeito de acréscimo no salário de aposentadoria.

4) Promoção por Nível anual, automática,para o próximo nível, para o quadro de apoio, após completar 25 anos de serviço público.A data deve ser de acordo com a data de início de exércicio na unidade de lotação.

Agradeço antecipadamente, o esforço no sentido de incluir as citadas propostas.

Obrigado.

Declarações obrigatórias do funcionário público da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

 Declarações obrigatórias anuais ,para os funcionários públicos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

1_Avaliação de Desempenho Digital, direto no R.H. da umidade de lotação.Avaliação do desempenho profissional do superior imediato,da unidade de lotação,auto avaliação e avaliação do desempenho do servidor público sob comando de seu superior.

2_Declaração de Família.,nome do cônjuge,filhos menores,dependentes idosos ou deficientes.

3_Recadastramento Funcional,atualizar todas as informações referentes a vida funcional.Exemplo:Nome, Registro Funcional-RF,Unidade de Lotação,Conta Corrente do Salário,Cursos e Estado Civil 

4_ Adiantamento de metade do 13° salário,feita no mês de aniversário do servidor público.

5_Declaração de Bens,relatar os bens do servidor público.Exemplo: veículos,casas,terrenos, apartamentos, investimentos financeiros,sociedades comerciais etc.