domingo, 19 de julho de 2015

DRE Penha aluga prédio no Tatuapé.



O Diretor da Diretoria Regional de Educação Penha(PMSP-SME) Marcos Mendonça-R.F: 133.704.9/3 ,alugou um prédio comercial de 480 m²,de 3 pisos,6 banheiros, copa e elevador, localizado na rua Serra de Juréia, n*54-Tatuapé-SP.O contrato de locação é por 365 dias- (de 24/04/15 á 23/04/2016)- valor do contrato: R$ 143.465,81.
O quadro de funcionários em cargos comissionados, ocupará o novo prédio.
O prefeito Haddad pede contenção de gastos, mas parece que seu indicado, gasta como se tivesse ganhado na loteria.
O diretor regional de Educação, Marcos Mendonça, é um pequeno marajá, gastando o dinheiro público da Prefeitura de São Paulo.(Fonte: D.O.M -16/05/2015 –página:100)



Locação de Imóvel – R: Serra da Jureia, 54 – Tatuapé – Cep. 03323-020‏
D.O.M.-24/04/2015 –página: 73
 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE
EDUCAÇÃO- DRE-PE
DO Processo nº 2014-0.174.900-0 - Locação de Imóvel – R:
Serra da Jureia, 54 – Tatuapé – Cep. 03323-020 - I- À vista
dos elementos contidos no presente, e no exercício das atri-
buições a mim conferidas pelo Decreto nº 45.787 de 24/03/05,
Portaria nº 2.697 SME de 31/03/05, Lei nº 16.099/14 e com
fundamento no art. 24 Inc. X da Lei 8.666/93, e suas altera-
ções, AUTORIZO a emissão de empenho no valor total de R$
156.825,00 (Cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e
cinco reais) para atender a despesa com a locação do imóvel,
sito à Rua: Serra da Jureia, nº 54- Tatuapé – Cep. 03323-020,
onde funcionará setores da DRE- Penha, firmado com RUJO
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP,
CNPJ 46.906.376/0001-60, bem como a emissão de empenho
no valor total de R$ 9.063,75 (Nove mil, sessenta e três reais e
setenta e cinco centavos), em nome desta Diretoria Regional de
Educação , CNPJ 46.392.114/0009-82, para atender a despesa
com o Imposto Predial e Territorial Urbano do referido imóvel,
onerando as dotações próprias do exercício de 2015. As despe-
sas referentes a locação do imóvel acima mencionado onerarão
a dotação orçamentaria nº16.17.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.0
0. - II – PUBLIQUE-SE. - III – ENCAMINHE-SE ao Setor Financeiro
para as providências de emissão das Notas de Empenho


D.O.M -16/05/2015 –página:100
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 10/DRE-PE/2015.
PROCESSO Nº 2014-0.174.900-0. CONTRATANTE: PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/DRE PENHA. CONTRATADO:
RUJO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA-EPP, CNPJ 46.906.376/0001-60. OBJETO DO CONTRATO:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DE
SETORES DA DRE-PENHA. VIGÊNCIA: 365 DIAS: DE 24/04/15 A
23/04/2016. VALOR DO CONTRATO: R$ 143.465,81. DATA DA
ASSINATURA: 24/04/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17
.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00. SIGNATÁRIOS: MARCOS
MENDONÇA e ANTONIO JOACYR ALVES LISBOA

Prefeitura de São Paulo,readaptação de servidor municipal.



1.Readaptação Funcional/ Restrição de Função ¹Readaptação Funcional / Restrição de Função ² é a atribuição de atividades
compatíveis com a capacidade física ou psíquica do servidor, que dependerá sempre de exame médico-pericial realizado pelo Departamento de Saúde do Servidor-DESS, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão –SEMPLA.
1.Lei nº 8.989, de 29 de outubro de1979 e Decreto 33.801 de 10/11/93 anexos I e II
2.Destina-se a servidores públicos municipais.

2. Capacidade Laborativa 3
Capacidade Laborativa é a expressão usada para avaliar se o servidor está apto ou não para o desempenho de suas funções.
A avaliação de Capacidade Laborativa é realizada pelo médico perito do DESS/SEMPLA com a finalidade de avaliar tecnicamente o quanto “um problema de saúde” pode estar interferindo e/ou prejudicando o desempenho das atividades do profissional, sendo o servidor readaptado ou não.
3.Destina-se a servidores públicos municipais.

3. Cota de Acessibilidade 4
Cota de Acessibilidade é a sugestão da Seção de Readaptação
DESS/SEMPLA ao servidor readaptado/ restrição de função para que trabalhe em local de fácil acesso no âmbito da SMS,
a partir de sua residência, visando minimizar agravos na sua saúde.
Quando esta ocorrer, a Secretaria Municipal da Saúde acatará,
não cabendo permuta e a liberação do servidor será imediata.

4.Destina-se a servidores públicos municipais.

Data de acesso:19/07/2015

sábado, 20 de junho de 2015

Assunto: Campanha Salarial 2015-PMSP-SME.



 Palavras-chave:Agente de Apoio-Vigilância,PMSP,SME,Agente Escolar,Quadro de Preofissionais da Educação,Quadro de Apoio á Educação,APROFEM,SINPEEN,SINDSEP SP,Remoção,Gratificação por Serviço Noturno,Isonomia,nomenclatura .

Senhor Presidente do APROFEM , SINPEEM , SINDSEP SP .
Assunto: Campanha Salarial 2015.

Proponho uma nova abordagem na questão de apresentação de proposta acerca da incorporação ao Quadro dos Profissionais de Educação dos Agentes de Apoio da carreira do nível básico da Prefeitura do Município de São Paulo-PMSP, Secretaria Municipal de Educação-SME, em Agente Escolar.
Solicito, alteração e complementação da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que  reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
1)      Inserção da nomenclatura,” Agente Escolar-Vigilância”, QPE, organizado no Quadro de Apoio á Educação. O motivo desta especificação é evitar o desvio de função praticado pelos gestores das unidades de ensino/administração. Devido à falta de informação e má fé, muitos Agentes de Apoio, sem o devido adendo “Vigilância”, ficarão à mercê das conveniências dos gestores.

2)      Inserção de Concurso Anual de Remoção e Permutas para “Agente Escolar- Vigilância”. O motivo desta inclusão, é que atualmente, muitos gestores das unidades de ensino/administração, removem seus Agentes de Apoio, sem o devido processo administrativo correto, ocasionando transtornos aos removidos.


3)      Isonomia na Gratificação por Serviço Noturno (Lei 8.989 de 29/10/1979, artigos:80 e 104)onde cita que, os serviços prestado das 22 às 6 horas, para os funcionários do Quadro de Cargos de Natureza Operacional o valor da respectiva hora-trabalho é acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), e os Profissionais do Ensino(professores), em exercício nas unidades escolares, em serviço noturno prestado das19:00 (dezenove) às 23:00(vinte e três) horas tem o valor da respectiva hora-aula ou hora-trabalho, acrescida de 30%(trinta por cento).
Solicito alteração no sentido de regulamentar para funcionários operacionais, o      início da Gratificação por Serviço Noturno, a partir das19:00 (dezenove)e o término ás 06:00(seis) horas do dia seguinte, acrescida de 30%(trinta por cento).

Agradeço antecipadamente, o esforço no sentido de incluir as citadas propostas.
Obrigado.