sexta-feira, 1 de julho de 2011

O Fator Acidentário de Prevenção-FAP e a contribuição previdenciária.

Palavras-chaves:Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003,contribuição,grau de incidência de incapacidade laborativa,riscos ambientais do trabalho,Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.,Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE,Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999,custo das ocorrências acidentárias, Resolução MPS/CNPS Nº 1.269/2006,Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT,Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP,Data de Despacho do Benefício - DDB,ocorrência previdenciária,registros benefício  espécies  natureza acidentária: B91 - Auxílio-Doença Acidentário, B92 - Aposentadoria por Invalidez Acidentária, B93 - Pensão por Morte Acidentária  B94 - Auxílio-Acidente Acidentário, Número de Identificação do Trabalhador - NIT,normas de Saúde e Segurança do Trabalho .




RESOLUÇÃO MPS/CNPS Nº 1.316, DE 31 DE MAIO DE 2010 - DOU DE 14/06/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pelaResolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário, em sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de maio de 2010, resolveu:

Art. 1º O Anexo da Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com a nova redação aprovada pelo Plenário da 165ª Reunião Ordinária do CNPS, realizada em 31 de maio de 2010, anexa a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15/06/2010 - seção 1 - págs.  84e 85.


ANEXO

O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP




1. Introdução

A Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, possibilitou a redução ou majoração da contribuição, recolhida pelas empresas, destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A referida Lei, em seu art. 10, prescreve que as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, por empresa, poderão variar entre a metade e o dobro, de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.

Trata-se, portanto, da instituição de um fator Fator Acidentário de Prevenção- FAP, que é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0.

O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.

Assim, o FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social-RPS, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa. Portanto, com o FAP, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma sub- CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.

A Resolução MPS/CNPS Nº 1.269/2006 estabeleceu metodologia definindo parâmetros e critérios para a geração do FAP.

Estes parâmetros foram testados e os resultados sinalizaram para a necessidade de aperfeiçoar a metodologia de modo a garantir justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial. Desse estudo resultou a nova metodologia abaixo descrita, que altera parâmetros e critérios para o cálculo da freqüência, da gravidade, do custo e do próprio FAP, em relação à metodologia anterior.

2. Nova Metodologia para o FAP

2.1 Fontes dos dados

Para os cálculos dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, foram definidas as seguintes fontes de dados:

Registros da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT relativo a cada acidente ocorrido;

Registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas informatizados do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS concedidos a partir de abril de 2007 sob a nova abordagem dos nexos técnicos aplicáveis pela perícia médica do INSS, destacando-se aí o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP. O critério para contabilização de benefícios acidentários concedidos é a observação de Data de Despacho do Benefício - DDB dentro do Período-base (PB) de cálculo;

Dados populacionais empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Social - CNIS, do Ministério da Previdência Social - MPS, referentes ao período-base. As empresas empregadoras informam ao CNIS, entre outros dados, os respectivos segmentos econômicos aos quais pertencem segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, número de empregados, massa salarial, afastamentos, alíquotas de 1%, 2% ou 3%, bem como valores devidos ao Seguro Social.

A expectativa de sobrevida do segurado será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos, mais recente no Período-Base.

2.2. Definições

Foram adotadas as seguintes definições estruturantes:

Evento: ocorrência previdenciária, ou seja, cada um dos registros de benefício das espécies de natureza acidentária: B91 - Auxílio-Doença Acidentário, B92 - Aposentadoria por Invalidez Acidentária, B93 - Pensão por Morte Acidentária e B94 - Auxílio-Acidente Acidentário e as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT.

Período-Base - PB: período de tempo em meses ou anos que define o universo de benefícios e vínculos extraídos dos sistemas informatizados de benefícios do INSS e do CNIS que será considerado para o cálculo do FAP.

Freqüência: índice baseado no número de registros, diretos e indiretos, de acidentes e doenças do trabalho em determinado tempo.

Inclui toda a acidentalidade registrada mediante CAT e os benefícios acidentários estabelecidos a partir de nexos técnicos, inclusive o NTEP, que não têm CAT associada.

Gravidade: índice baseado na intensidade de cada ocorrência acidentária estabelecida a partir da multiplicação do número de ocorrências de cada espécie de benefício acidentário por um valor fixo representado os diferentes níveis de gravidade: 0,50 para pensão por morte; 0,30 para aposentadoria por invalidez; 0,1 para afastamento temporário e 0,1 para auxílio-acidente.

Custo: dimensão monetária do acidente que expressa os gastos da Previdência Social com pagamento de benefícios de natureza acidentária e sua relação com as contribuições das empresas.

Massa Salarial - MS, anual: soma, em reais, dos valores salariais, incluindo 13º salário, informados pela empresa junto ao CNIS.

Vínculo Empregatício: é identificado por um Número de Identificação do Trabalhador - NIT, um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e uma data de admissão.

Vínculos Empregatícios - média: é a soma do número de vínculos mensal em cada empresa com registro junto ao CNIS informados pela empresa, via SEFIP/GFIP dividido pelo número de meses do período.

Data de Despacho do Benefício - DDB: é a data (dia/mês/ano) em que é processado a concessão do benefício junto à Dataprev.

Data Início do Benefício - DIB: é a data (dia/mês/ano) a partir da qual se inicia o direito ao benefício;

Data Cessação do Benefício - DCB: é a data (dia/mês/ano), a partir da qual se encerra o direito ao recebimento do benefício.

Idade: é a idade do segurado, expressa em anos, na data do início do benefício.

Salário-de-Benefício: valor que serve de base aos percentuais que calcularão a renda mensal dos benefícios (Mensalidade Reajustada - MR).

Renda Mensal Inicial - RMI (pura): valor inicial do benefício no mês.

CNAE 2.0: é a classificação das áreas econômicas aprovada e divulgada pela Comissão Nacional de Classificações - CONCLA, vigente a partir de janeiro de 2007: a versão 2.0 da CNAE tem 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1.301 subclasses.

CNAE-Subclasse preponderante da empresa: é a menor subdivisão componente da CNAE 2.0 declarada pela empresa como sendo a que agrega o maior número de vínculos.

2.3. Geração de Índices de Freqüência, Gravidade e Custo

A matriz para os cálculos da freqüência, gravidade e custo, e para o cálculo do FAP será composta pelos registros de toda CAT e pelos registros dos benefícios de natureza acidentária.

Os benefícios de natureza acidentária serão contabilizados no CNPJ ao qual o trabalhador estava vinculado no momento do acidente, ou ao qual o agravo esteja diretamente relacionado. Para o trabalhador avulso não há configuração de vinculo empregatício, mas o benefício será vinculado à empresa onde presta o serviço.

A geração do Índice de Freqüência, do Índice de Gravidade e do Índice de Custo para cada uma das empresas se faz do seguinte modo:

2.3.1 Índice de Freqüência

Indica a incidência da acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são computadas as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do trabalho.

O cálculo do índice de freqüência é obtido da seguinte maneira:

Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico/número médio de vínculos x 1.000 (mil).

O número de acidentes registrados em cada empresa equivale às CAT registradas como do Tipo de CAT = "Inicial", o que evita a duplicação de contagem do mesmo evento.

2.3.2 Índice de gravidade

Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa.

Para esse índice são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias (auxílio-doença acidentário - B91), os casos de auxílio-acidente (B94), de aposentadoria por invalidez (B92) e pensão por morte acidentária (B93). É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para pensão por morte o peso atribuído é de 0,50, para aposentadoria por invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.

O cálculo do índice de gravidade é obtido da seguinte maneira:

Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1)/número médio de vínculos x 1.000 (mil).

2.3.3 Índice de custo

Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para esse índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de benefícios. No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador dentro do Período-base de cálculo do FAP. Nos casos de benefícios por invalidez, parcial ou total (B92 e B94), e morte (B93), os custos são calculados fazendo uma projeção da expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:

Índice de custo = valor total de benefícios/valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil).

2.4 Geração do Fator Acidentário de Prevenção- FAP por Empresa

Após o cálculo dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um desses índices.

Desse modo, a empresa com menor índice de freqüência de acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o estabelecimento com maior freqüência acidentária recebe 100%. O percentil é calculado com os dados ordenados de forma ascendente.

O percentil de ordem para cada um desses índices para as empresas dessa Subclasse é dado pela fórmula abaixo:

Percentil = 100x(Nordem - 1)/(n - 1)

Onde: n = número de estabelecimentos na Subclasse;

Nordem=posição do índice no ordenamento da empresa na Subclasse.

Quando ocorrer o fato de empresas ocuparem posições idênticas, ao serem ordenadas para formação dos róis (de freqüência, gravidade ou custo) e cálculo dos percentis de ordem, o Nordem de cada empresa neste empate será calculado como a posição média dentro deste grupo mediante aplicação da fórmula:

Nordem no empate = posição inicial do grupo de empate + [(("número de empresas empatadas" + 1) / 2) - 1]. Este critério vincula-se à adequada distribuição do binômio bonus x malus.

Por exemplo, se houver uma empresa na posição 199, 7 empresas empatadas na posição 200 e a próxima empresa na posição 207, o Nordem de cada uma das empresas no grupo de empate será:

posição no empate + [(("número de empresas empatadas" + 1) / 2) - 1] = 200 + [((7 + 1)/2) - 1] = 200 + [4-1] = 203.

Regra - Quando a empresa não apresentar, no Período-base de cálculo do FAP, registro de acidente ou doença do trabalho, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada e qualquer benefício acidentário concedido (B91, B92, B93 e B94) com DDB no Período base de cálculo, seus índices de freqüência, gravidade e custo serão nulos e assim o FAP será igual a 0,5000, por definição. Nestes casos, ficando comprovado a partir de fiscalização que a empresa não apresentou notificação de acidente ou doença do trabalho, nos termos do artigo 22 da Lei Nº 8.213/1991, mediante protocolo de CAT, o FAP da empresa será, por definição, igual a 2,0000 independente do valor do IC calculado.Esta regra será aplicada aos valores FAP divulgados em setembro de 2009 (vigência 2010) a partir de 1º de setembro de 2010 e nos processamentos seguintes do FAP (vigências a partir de 2011).

No processamento dos valores FAP a partir de 2010 (vigências a partir de 2011) quando ocorrer empate de empresas na primeira posição em um rol de qualquer um dos índices, a primeira empresa posicionada imediatamente após as posições ocupadas pelas empresas empatadas será reclassificada para a posição do Nordem no empate, e as demais que estiverem em posições posteriores terão suas novas posições calculadas por processo matemático-geométrico dado pela expressão:

Nordem Reposicionado = (Nordem Reposicionado anterior) + [(n - Nordem no empate inicial) / (n - (número de empresas no empate inicial+1))]

Nota:

1. O Nordem Reposicionado da primeira empresa colocada imediatamente após o empate inicial equivalerá, por definição, à posição média no grupo de empate (Nordem no empate inicial);

2. Caso ocorra empates na primeira posição (Nordem =1) e um outro grupo de empate em posição posterior, o Nordem Reposicionado de cada empresa deste grupo equivalerá à média dos Nordem Reposicionados calculados como se não existisse o empate.

Exemplo:

Hipótese:

Em uma SubClasse da CNAE há 203 empresas e 196 dessas empresas não apresentam, dentro do período-base de cálculo, qualquer registro de CAT, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada e concessão de benefício acidentário (B91, B92, B93 e B94), então a próxima empresa, na ordem ascendente ocupará a posição 197 em um rol de um determinado índice. Para este mesmo rol foi observado que 3 empresas tiveram índices calculados iguais e ocupam as posições equivalentes às de 199 a 201.

Cálculo das posições finais no rol -

A posição média das 196 empresas empatadas equivale a Nordem no empate no início do rol = (196 + 1) / 2 = 98,5.

Como, por definição, as 196 empresas que têm insumos de cálculo zerados, por definição, terão FAP atribuído igual a 0,5000. Então, para redistribuir as empresas no espaço linear fixaremos como "Nordem Reposicionado (1º reposicionamento)" para a empresa que ocupa o Nordem 197 a posição equivalente à posição média do empate, ou seja, 98,5. As demais empresas, que ocupam posição entre a posição inicial de 197 a 203 (esta inclusive) serão reposicionadas segundo a fórmula de "Nordem Reposicionado". Assim temos:

Posição inicial 197 => Nordem Reposicionado = 98,5 (por definição)

Posição inicial 198 => Nordem Reposicionado = (98,5) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 115,9167;

Grupo de empate (199 a 201)

Posição inicial 199 => Nordem Reposicionado = (115,9167) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 133,3333;

Posição inicial 200 => Nordem Reposicionado = (133,3333) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 150,7500;

Posição inicial 201 => Nordem Reposicionado = (150,7500) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 168,1667;

Posição inicial 202 => Nordem Reposicionado = (168,1667) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 185,5833;

Posição inicial 203 => Nordem Reposicionado = (185,5833) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 203,0000.

Como houve empate de empresas na posição original de 199 até 201, o Nordem Reposicionado final de cada uma das empresas no empate equivalerá à média dos Nordem Reposicionados calculados: (133,3333 + 150,7500 + 168,1667) / 3 = 150,7500.

A partir dos percentis de ordem é criado um índice composto, atribuindo ponderações aos percentis de ordem de cada índice.

O critério das ponderações para a criação do índice composto pretende dar o peso maior para a gravidade (0,50), de modo que os eventos morte e invalidez tenham maior influência no índice composto.

A freqüência recebe o segundo maior peso (0,35) garantindo que a freqüência da acidentalidade também seja relevante para a definição do índice composto. Por último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo. Desse modo, o custo que a acidentalidade representa faz parte do índice composto, mas sem se sobrepor à freqüência e à gravidade. Entende-se que o elemento mais importante, preservado o equilíbrio atuarial, é dar peso ao custo social da acidentalidade.

Assim, a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um benefício menor não pesará muito menos que a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um salário de benefício maior.

O índice composto calculado para cada empresa é multiplicado por 0,02 para a distribuição dos estabelecimentos dentro de um determinado CNAE-Subclasse variar de 0 a 2. Os valores de IC inferiores a 0,5 receberão, por definição, o valor de 0,5 que é o menor Fator Acidentário de Prevenção. Este dispositivo será aplicado aos valores FAP processados a partir de 2010 (vigências a partir de 2011).

Então, a fórmula para o cálculo do índice composto (IC) é a seguinte:

IC = (0,50 x percentil de ordem de gravidade + 0,35 x percentil de ordem de freqüência + 0,15 x percentil de ordem de custo) x 0,02

Exemplo:

Desse modo, uma empresa que apresentar percentil de ordem de gravidade de 30, percentil de ordem de freqüência 80 e percentil de ordem de custo 44, dentro do respectivo CNAE-Subclasse, terá o índice composto calculado do seguinte modo:

IC = (0,50 x 30 + 0,35 x 80 + 0,15 x 44) x 0,02 = 0,9920

Aos valores de IC calculados aplicamos:

Caso I


Para IC < 1,0 (bonus) - como o FAP incide sobre a alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, reduzindo-a em até cinqüenta por cento, ou aumentando-a, em até cem por cento, ou seja, o FAP deve variar entre 0,5 e 2,0 (estabelecido na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003). A aplicação da fórmula do IC resulta em valores entre 0 e 2, então a faixa de bonificação (bonus = IC < 1,0) deve ser ajustada para que o FAP esteja contido em intervalo compreendido entre 0,5 e 1,0. Este ajuste é possível mediante a aplicação da fórmula para interpolação:

FAP = 0,5 + 0,5 x IC

Para o exemplo citado de cálculo de IC o valor do FAP seria:

Como IC = 0,9920 (IC < 1), FAP = 0,5 + 0,5 x IC = 0,5 + 0,5 x 0,9920 = 0,5 + 0,4960 = 0,9960.

A partir do processamento do FAP 2010, vigência 2011, não será aplicada a regra de interpolação para IC < 1,0 (bonus).

Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, seu valor FAP não pode ser inferior a um, para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, salvo, a hipótese de a empresa comprovar, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores. Por definição, nestes casos, o FAP será adotado como 1,0000.

Caso II


Para IC > 1,0 (malus) - o FAP não será aplicado nesta faixa em sua totalidade (intervalo de 1 a 2) a partir do processamento em 2010 (vigências a partir de 2011), então o valor do IC deve ser ajustado para a faixa malus mediante aplicação da fórmula para interpolação.

A aplicação desta fórmula implica o cálculo do FAP em função de uma redução de 25% no valor do IC calculado:

FAP = IC - (IC - 1) x 0.25.

1. Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente e seu IC seja superior a 1 (faixa malus) o valor do FAP será igual ao IC calculado. Este procedimento equivale a não aplicação da redução de 25% do valor do IC com objetivo de provocar mobilização, nas empresas, para que não ocorram casos de invalidez ou morte;

2. Se os casos de morte ou invalidez permanente citados no item anterior forem decorrentes de acidente do trabalho tipificados como acidentes de trajeto fica mantida a aplicação da redução de 25% ao valor do IC calculado equivalente à faixa malus (IC > 1,0).

O princípio de distribuição de bonus e malus para empresas contidas em uma SubClasse CNAE que apresente quantidade de empresas igual ou inferior a 5 fica prejudicado. Nos casos de empresas enquadradas em SubClasse CNAE contendo número igual ou inferior a 5 empresas o FAP será por definição igual a 1,0000, ou seja, um FAP neutro. Empresas Optantes pelo Simples e Entidades Filantrópicas terão, por definição, FAP = 1,0000, ou seja, um FAP neutro.

O FAP é calculado anualmente a partir das informações e cadastros lidos em data específica. Todos os acertos de informações e cadastro ocorridos após o processamento serão considerados, exclusivamente, no processamento seguinte. Ocorrendo problemas de informações e cadastro que impossibilitem o cálculo do FAP para uma empresa, o valor FAP atribuído será igual a 1,0000. Se no processamento anual seguinte do FAP for averiguado problema que impossibilite, novamente, o cálculo do FAP será atribuído valor igual a 1,5000. A partir do terceiro processamento consecutivo com impossibilidade de cálculo do FAP por problemas de informações e cadastro a empresa terá valor FAP atribuído igual a 2,0000. Ao efetuar a correção que impedia o processamento, a empresa terá o seu FAP calculado normalmente no ano seguinte à correção.

O FAP será publicado com 4 casas decimais e será aplicado o critério de truncamento, ou seja, serão desprezadas as casas decimais após a quarta casa.

2.5 Periodicidade e divulgação dos resultados

Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP utilizará os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008.

Para as empresas constituídas após janeiro de 2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição. Excepcionalmente, no primeiro ano de aplicação do FAP, nos casos, exclusivamente, de aumento das alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 do RPS, estas serão majoradas, observado o
mínimo equivalente à alíquota de contribuição da sua área econômica, em, apenas, 75% da parte do índice apurado que exceder a um, e desta forma consistirá num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco décimos (1,75).

3. Taxa de rotatividade para a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP

3.1. Após a obtenção do índice do FAP, conforme metodologia definida no Anexo da Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, não será concedida a bonificação para as empresas cuja taxa média de rotatividade for superior a setenta e cinco por cento.

3.2. Para cumprir o estabelecido no item 3.1, a taxa média de rotatividade será definida e calculada da seguinte maneira: Definição

3.3. A taxa média de rotatividade do CNPJ consiste na média aritmética resultante das taxas de rotatividade verificadas anualmente na empresa, considerando o período total de dois anos, sendo que a taxa de rotatividade anual é a razão entre o número de admissões ou de rescisões (considerando-se sempre o menor), sobre o número de
vínculos na empresa no início de cada ano de apuração, excluídas as admissões que representarem apenas crescimento e as rescisões que representarem diminuição do número de trabalhadores do respectivo CNPJ. Justificativa

3.4. A taxa média de rotatividade faz parte do modelo do FAP para evitar que as empresas que mantém por mais tempo os seus trabalhadores sejam prejudicadas por assumirem toda a acidentalidade. Fórmulas para o cálculo

3.5. O cálculo da taxa de rotatividade para cada ano é obtido da seguinte maneira:

Taxa de rotatividade anual = mínimo (número de rescisões ocorridas no ano ou número de admissões ocorridas no ano)/número de vínculos no início do ano x 100 (cem)

3.6. Em seguida, calcula-se a taxa média de rotatividade da seguinte maneira:

Taxa média de rotatividade = média das taxas de rotatividade anuais dos últimos dois anos Aplicação da taxa média de rotatividade

3.7. As empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de setenta e cinco por cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra

Banda larga popular(internet) em outubro de 2011.


30/06/2011 - 19h02 / Atualizada 30/06/2011 - 20h29

Venda de banda larga popular, a R$ 35 mensais, deve começar em três meses

Da Redação*
No prazo de até 90 dias, as empresas de telefonia fixa deverão iniciar a oferta de internet banda larga a R$ 35 mensais, com velocidade de 1 Mbps (megabit por segundo). O prazo para o começo do chamado PNBL (Plano Nacional de Banda Larga) foi definido nesta quinta-feira (30), em uma reunião entre o Ministério das Comunicações e as operadoras Telefônica, Oi, Sercomtel e CTBC.
Antes disso, outros prazos haviam sido dados para o início do plano, sem serem cumpridos: julho,abril e dezembro de 2010 – a promessa inicial era que 100 cidades estariam conectadas à internet rápida pelo PNBL até o final do ano passado. De acordo com a Telebras, as primeiras localidades a receber o plano serão Samambaia (DF), Recanto das Emas (DF), Santo Antônio do Descoberto (GO), Anápolis (GO), Senador Canedo (GO) e Aparecida de Goiânia (GO).
Segundo a Agência Brasil, as empresas devem assinar ainda nesta quinta um termo de compromisso para oferecer o pacote de 1 Mbps a R$ 35. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou que o serviço deve estar disponível em todo o país e em 70% dos domicílios até 2014 – o cronograma para isso, no entanto, ainda não está fechado. Além disso, disse que a velocidade deve aumentar para até 5 Mbps.
“Claro que se fosse mais barato seria melhor, mas não conseguiríamos fazer isso sem subsídio e não optamos por isso neste momento. Este plano não terá recursos públicos”, disse Bernardo. Ele definiu o valor de R$ 35 como metade da média cobrada em todo o país.

O acordo não determina metas de qualidade na oferta dos serviços. Por isso, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deve votar até outubro um regulamento que estabeleça essas regras. No caso de não cumprimento, as empresas podem ter de fazer novos investimentos ou pagar multas. Nas áreas onde as companhias não puderem oferecer banda larga fixa, poderão disponibilizar a alternativa móvel.
De acordo com a Agência Brasil, o presidente da Telefônica, Antonio Carlos Valente,afirmou que as empresas terão de usar técnicas criativas para atender aos termos, pois não terão subsídios do governo.
Como funcionará
A empresa estatal Telebrás será a gestora do Programa Nacional de Banda Larga e, ao mesmo tempo, concorrente de outras operadoras privadas. O principal diferencial é que a estatal levará conexão banda larga para usuários finais apenas em localidades onde não exista oferta adequada desses serviços, por desinteresse ou falta de recursos das operadoras privadas. Ela irá utilizar a malha de fibras óticas de 16 mil quilômetros de extensão, já implantada nas torres da Eletrobras (da qual é administradora) e pertecentes à falida Eletronet.
Ainda, a Telebrás deverá apoiar políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público.
Defasagem brasileira
Uma série de estudos recentes da PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios) de 2008, do IBGE, CGI (Comitê Gestor da Internet) e do Sistema de Coleta de Informações (Sici) da Anatel demonstram o alto grau de concentração da internet banda larga nas regiões mais ricas.
O alto custo da banda larga é um dos fatores para o atraso brasileiro. O gasto médio com internet rápida representa 4,58% da renda mensal per capita no Brasil enquanto na Rússia esse índice é menos da metade: 1,68%. Já em relação aos países desenvolvidos, essa mesma relação fica em torno de 0,5%, ou seja, o brasileiro gasta proporcionalmente quase dez vezes mais para ter acesso à internet rápida.
Dos 58 milhões de domicílios existentes no Brasil, 79% não tinham acesso à internet (46 milhões). O acesso à banda larga é extremamente desigual em termos regionais no país: em alguns Estados mais isolados, como Roraima e Amapá, o acesso nos domicílios é praticamente inexistente. Enquanto São Paulo tem 3,8 milhões de domicílios com banda larga (29,4%), Roraima tem apenas 347 (0,3%) e o Amapá, 1.044 (0,6%). Nos estados do Nordeste, os acessos em banda larga não chegam a 15% dos domicílios. Já nos estados do Sul e Sudeste, a penetração varia entre 20% e 30% dos domicílios.
Dos 8,6 milhões de domicílios rurais, apenas 266 mil têm acesso à internet em banda larga (3,1% do total). A faixa dos pequenos municípios concentra mais de 92% da população sem acesso, equivalentes a 39,2 milhões de pessoas.
Além disso, nos domicílios que contam com banda larga, a velocidade de acesso domiciliar é ainda muito baixa: predominantemente menor ou igual a 1 Mbps, o que representa 54% de todo o país.
* Com Informações da Agência Brasil

Fonte:
http://tecnologia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2011/06/30/venda-de-internet-popular-a-r-35-mensais-deve-comecar-em-tres-meses.jhtm
 

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego(Pronatec)


Palavra-chaves:bolsa integral,cursos técnicos,Senac, Sesc, Senai, SESI, Escola Técnica Aberta do Brasil (E-Tec),projeto de lei Pronatec.

Governo dará bolsas e financiamento para ampliar ensino técnico

iG São Paulo | 28/04/2011 16:45 - Atualizada às 19:05

Expectativa é que 8 milhões de estudantes e trabalhadores possam ter formação profissional em quatro anos

Estudantes do ensino médio de escolas públicas e trabalhadores serão beneficiados pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), lançado nesta quinta-feira pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e pela presidenta Dilma Roussef. Para ampliar a educação técnica no País, serão criados 3,5 milhões de bolsas, no estilo do Prouni, e um Financiamento Estudantil (Fies) técnico. As vagas serão oferecidas na rede pública (federal e estaduais), em escolas privadas e pelo Sistema S – conjunto de entidades como o Senac, Sesc, Senai, SESI – e a intenção é que 8 milhões de brasileiros possam ter formação profissional em quatro anos.
Serão ministrados dois tipos de cursos, os técnicos – mínimo de 800 horas –, e os de 
formação inicial e continuada (FIC) – mínimo de 160h. Os estudantes selecionados para as bolsas em escolas públicas ou do Sistema S terão que frequenta-los no turno contrário ao das aulas de ensino médio. A escolha dos beneficiários será feita nos Estados. O ministro acredita que a ação vai ajudar na qualificação do ensino médio. "Será um “choque de qualidade no ensino médio e na inserção soberana do trabalhador no mercado de trabalho”, disse. A presidenta Dilma completou: "Ele (o Pronatec) fará pelo ensino médio o que o Prouni fez e vem fazendo pela educação superior".

Também poderão ser contemplados com cursos trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego pela segunda vez e beneficiários de programas de inclusão produtiva, como o Bolsa Família.
Financiamento para estudantes e empresas
Quem não for contemplado com uma bolsa, poderá optar por um financiamento para fazer formação técnica em uma das 2.435 escolas privadas credenciadas pelo MEC ou 580 do Sistema S. Os alunos terão 18 meses de carência para começar a pagar em 6 vezes o tempo do curso, mais 12 meses. Os critérios de seleção do Fies técnico serão os mesmos do financiamento estudantil para curso superior. 

O Pronatec permite ainda que as empresas adquiram crédito para custear cursos para seus funcionários pela mesma taxa de juros, de 3,4% ao ano. A novidade foi bem recebida pelo setor industrial, que já costuma investir de 3% a 4% do faturamento em formação de pessoas, mas agora poderá contar com recursos do governo.
Ampliação da rede técnica
Para atender a demanda gerada pelo Pronatec o governo federal pretende atuar em várias frentes. Além de ampliar a própria rede de educação profissional e tecnológica, fará convênios com Estados para reformar 500 escolas e construir 129 novas em quatro anos.
Um maior número de vagas no Sistema S será garantido por acordo já existente para oferecer matrículas gratuitas a alunos do ensino público, que será ampliado. Pelo pacto firmado no governo anterior, as entidades do sistema devem aplicar dois terços de seus recursos advindos do imposto sobre a folha de pagamentos do trabalhador na oferta de cursos gratuitos. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também vai financiar um aumento da infraestrutura das escolas do Senai, Sesi, Senac e Sesc.

Segundo Robson Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), os focos de expansão do Senai vão ser as regiões com maior demanda por capacitação: Centro-este, Norte e Nordeste. “Queremos chegar até 2014 a uma capacidade de formação de 4 milhões de pessoas por ano”, adiantou. Os setores de formação onde será feito maior investimento são construção civil, móveis, petróleo e gás, siderurgia e moda.

Outra ação prevista pelo Ministério da Educação para fortalecer o ensino técnico é o programa de expansão de escolas técnicas. Oitenta já estão em construção e, segundo o ministro, devem ser inauguradas até o começo de 2012. Mais 120 unidades serão criadas nos outros dois anos. Com isso, a rede federal deverá contar com quase 600 escolas administradas pelos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, e atenderá mais a 600 mil estudantes.
O ensino a distância será ampliado com a criação de vagas na Escola Técnica Aberta do Brasil (E-Tec), que instalou 259 polos em 19 estados até 2010, atendendo a cerca de 29 mil estudantes. Para 2011, estão prometidas mais de 47 mil vagas; 77 mil em 2012; mais de 197 mil em 2013 e cerca de 263 mil em 2014. 

O projeto de lei que cria o Pronatec será agora encaminhado ao Congresso Nacional, onde tramitará em regime de urgência.
Benefícios do PronatecFavorecidos
Bolsa Formação EstudantePara estudantes do ensino médio de escolas públicas que queiram cursar um curso técnico no contraturno do horário de aulas
Bolsa Formação do TrabalhadorPara trabalhadores que estão desempregados e são reincidentes no seguro-desemprego
Bolsa Formação Trabalhador (Inclusão produtiva)Para capacitar pessoas atendidas por programas de inclusão produtiva do Ministério do Desenvolvimento Social, como o Bolsa- família
Fies TécnicoLinha de crédito para alunos do ensino médio ou pessoas com este nível de formação
Fies EmpresaLinha de crédito para custear a formação de trabalhadores de nível médio em cursos técnicos. Empresas poderão deduzir do imposto de renda o investimento na capacitação de seus funcionários
Fonte: MEC
 
Bolsas para intercâmbio

Durante o anúncio do Pronatec, a presidenta voltou a falar sobre a criação de bolsas de estudo no exterior. Além das 75 mil já prometidas, Dilma afirmou que está pedindo apoio a empresas privadas para enviar mais 25 mil jovens para estudar no exterior, permitindo que 100 mil brasileiros ampliem sua formação e seus horizontes até o fim de 2014.  Todos os países que se desenvolveram tiveram uma política de formação de jovens no exterior", afirmou.

* Com reportagem de Danilo Fariello
  Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/governo+dara+bolsas+e+financiamento+para+ampliar+ensino+tecnico/n1300113164033.html







Brasil enfrenta falta de mão de obra qualificada.


Brasil já enfrenta falta de mão de obra

O mercado de trabalho foi um dos últimos a se recuperar da crise, mas o medo de perder o emprego já é passado para os brasileiros. Empresas, comércio e serviços não só voltaram a contratar, como falta trabalhadores com qualificação suficiente para preencher vagas. Empresários e analistas temem a repetição do "apagão de mão de obra" de 2008, o que comprometeria o avanço sustentável da economia.
"Toda vez que o Brasil cresce 4,5% ou mais, falta mão de obra qualificada", disse o professor da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore, especialista em trabalho. No mercado, prevê-se que o Produto Interno Bruto (PIB) suba de 5% a 6% este ano. O déficit de trabalhadores qualificados é preocupante na construção civil, mas ocorre também no agronegócio, na saúde, em hotéis e até em alguns ramos da indústria.
Uma estimativa da consultoria LCA, com base no Cadastro Geral de Trabalhadores (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), aponta que o número de brasileiros empregados atingiu 32,28 milhões em novembro de 2009, 1,1 milhão a mais que em outubro de 2008, antes da crise, quando o problema de falta de mão de obra qualificada era grave. Em dezembro, com a demissão dos temporários contratados para o Natal, caiu para 31,87 milhões, 685 mil a mais que antes da crise.
Há uma diferença entre os setores. Na construção, no comércio e nos serviços, o número de empregados supera o nível anterior à crise. Na indústria, há 289 mil pessoas sem emprego em relação a outubro de 2008. "Tem um estoque de trabalhadores qualificados à disposição no setor", disse o economista da LCA Fábio Romão. Ele prevê que a indústria retomará o nível de antes da crise em meados do ano. "Em alguns meses, teremos falta de mão qualificada geral", prevê o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
    Fonte:  http://www.estadao.com.br/noticias/economia,brasil-ja-enfrenta-falta-de-mao-de-obra,501032,0.htm



Meritocracia nas empresas e recursos humanos.

Meritocracia nas empresas.
s empresas têm exigido, cada vez mais e acertadamente, que os candidatos de seus processos seletivos tenham um melhor nível de instrução e capacitação e têm conseguido boas contratações!Mas a maioria delas não consegue reter os talentos que contratam...

Os profissionais que têm melhor nível de instrução têm também um melhor nível intelectual, de informação e de compreensão das coisas; outra visão de mundo e aspiram metas mais ousadas e melhor qualidade de vida e trabalho. O grande desafio passa a ser então a retenção dessa mão de obra mais bem preparada e tão desejada.

Esses profissionais são mais difíceis de reter do que de atrair. Eles não permanecem por muito tempo em empresas onde o estilo de liderança não permita a criatividade e o desenvolvimento pessoal; onde o ambiente de trabalho não seja saudável e motivador; onde os colegas não correspondam às suas expectativas de convívio profissional.

Pesquisas realizadas revelam que a produtividade de um funcionário motivado chega a ser até 30% superior a de um colega sem motivação. Aqueles que foram motivados e estimulados com premiações através de recompensa tiveram rendimento 30% maior do que aquelas que não tiveram recompensas.O que encontramos com certa freqüência no meio empresarial é a desmotivação causada por falta ou inadequação dos Programas de Reconhecimento e Avaliação de Performance dos funcionários, e isto é válido para empresas de micro à grande porte.  

Como resolver esta questão?

Uma das formas é  o uso da Meritocracia, isto é, a valorização dos melhores funcionários e resultados. Meritocracia (do latim mereo, merecer, obter) é a forma de atuação baseada no mérito, onde as posições hierárquicas são conquistadas com base no merecimento e competência.  Se o profissional garante o crescimento constante e o lucro progressivo é justo que as pessoas que realmente fazem à diferença no negócio sejam valorizadas e mantidas na organização.

Para as empresas que enfrentam intensa competitividade e pressão por lucros, identificar e motivar seus talentos são fundamentais. Daí o uso da Meritocracia que tem sido usada em bem sucedidas multinacionais e também no Brasil enfraquecendo, felizmente a política do Q.I. (quem indiciou).

Adotar o caminho da Meritocracia, cuja origem se atribui a Max Weber, autor da Teoria da Burocracia, publicada em 1904, que usou o termo no âmbito da Ciência da Administração tem sido um resgate. Isto porque a teoria de Weber chegou a causar certa aversão pelo mau uso que fizeram dela há alguns anos, mas hoje são inegáveis as grandes contribuições conceituais que deixou.

Meritocracia é  o modelo de gestão através do qual cada colaborador é recompensado de acordo com seus méritos. Simples? Nem tanto! Veja um exemplo: o caso de um Gestor que tem dois colaboradores do mesmo nível, que ganham o mesmo salário e têm o mesmo plano de benefícios. Um é pontual, cumpre prazos, é confiável e seu trabalho é de qualidade; o outro, nem tanto.Quem está sendo recompensado? Naturalmente,o segundo. Matematicamente, o segundo ganha mais porque faz menos. E como fica a motivação do primeiro? Se isso acontece em sua empresa, cuidado! È uma das melhores receitas para reter os segundos e perder os primeiros...

Essencialmente, Meritocracia é uma conquista, alcançada através de sólidas políticas de RH, associadas à Liderança Ética e a um saudável clima organizacional. Se lembrarmos que uma organização é uma comunidade de pessoas e estas têm sentimentos e percepções; quando o sistema recompensa os relapsos, os aplicados percebem, e agem.  
Cabe à área de Recursos Humanos motivar a carreira dos profissionais da empresa, desde o faxineiro terceirizado ao principal CEO. Todos precisam ser incentivados e envolvidos com compromisso da empresa. A mente humana sempre reage muito positivamente a recompensas e reconhecimento.

Fonte:http://www.gestaodecarreira.com.br/coaching/fala-rh-bibliografia/meritocracia-sera-que-funciona.html

CIPA na Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo-Lei Municipal nº. 13.174/01 e Portaria nº. 374/02-SGP.


O texto de criação da Lei que implantou a  CIPA na Prefeitura da Cidade de São Paulo,determina que a CIPA tenha funcionamento semelhante ao descrito no texto do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.
Observação:o texto  do MTE,que criou as normas regulamentares,entre elas a NR 5-CIPA afirma que esta é regida pela CLT,mas a Prefeitura ao  regulamentar a CIPA,ampliou a determinação de competência para o setor público regido pelo 
Regime Estatutário.

Prefeitura da Cidade de São Paulo,informação destinada a informar aos servidores públicos e aos municípes, as competências da CIPA .
ASSESSORIA À IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CIPAs
O que é CIPA?
É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que tem por objetivo desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais e à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais. A CIPA é regulamentada pela Lei Municipal nº. 13.174/01 e Portaria nº. 374/02-SGP.
Onde deve existir CIPA?
Em todas as unidades da PMSP com mais de 20 servidores.
Como ela é formada?
A CIPA é formada por representantes eleitos pelos servidores da Unidade e por representantes indicados pela Administração.
Quantos cipeiros compõem a CIPA por Unidade?
Um (1) cipeiro para cada vinte (20) servidores; sendo no mínimo quatro (4) e no máximo vinte e seis (26) representantes. Nessa composição os indicados são no mínimo um (1) e no máximo a metade (50%) do número total de titulares. A soma total do número de cipeiros inclui eleitos e indicados.
Quem pode se candidatar? 
Qualquer servidor pode se candidatar, independente do vínculo e do setor em que trabalha. Ficam impedidos de participar da próxima CIPA os cipeiros que no mandato vigente tenham sido indicados pela Administração.
Qual o período do mandato?
O mandato é de 2 (dois) anos consecutivos a partir da data da posse.
Qual é o papel do cipeiro?
Investigar acidentes de trabalho, avaliar as condições do ambiente de trabalho, sugerir mudanças e acompanhar a implementação das mesmas. Promover ações educativas visando à organização e a melhoria das condições de trabalho dos servidores.
Qual é o papel da Administração?
Proporcionar os meios necessários para o desempenho integral das atribuições, assessorando sua implantação, zelando pelo cumprimento das normas de segurança, apoiando e divulgando as atividades da CIPA.
Qual é o papel dos demais servidores?
Eleger seus representantes, informá-los da existência de riscos ou ocorrência de acidentes, apresentar sugestões para melhorias das condições de trabalho e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes.
Como é feita a capacitação dos cipeiros?
O DESS possui uma equipe voltada à assessoria das CIPAs, desde a organização da implantação e desenvolvimento de seus trabalhos até o curso de formação que deve ser feito após a posse dos servidores como cipeiros.
Como é feita a divulgação do Curso de Formação de Cipeiro do DESS?
Os cursos são divulgados pelo Diário Oficial da Cidade - DOC. O cipeiro realiza a inscrição seguindo as instruções da publicação.
Quem pode participar do Curso?
Cipeiros titulares (eleitos e indicados) desde que a documentação da CIPA esteja cadastrada no DESS.
Qual a Programação do Curso de CIPA do DESS?
Atribuições e Papel da CIPA; Noções de Prevenção, Proteção e Combate a Incêndios; Noções Básicas de Primeiros Socorros; Elaboração do Mapa de Riscos; Inspeção nos Locais de Trabalho; Plano de Trabalho e Negociação.
O curso tem carga horária de vinte (20) horas.
Como proceder na instalaçao e renovação dos mandatos da CIPA?Nas unidades onde não houver CIPA a eleição será organizada por uma equipe denominada Comissão Eleitoral, composta por servidores voluntários. A Comissão eleitoral poderá ser composta por 2 a 5 integrantes, dependendo do nº de funcionários da unidade. A renovação será organizada pela CIPA cujo mandato esteja findando. Para que não haja interrupção entre os mandatos, os procedimentos deverão ser iniciados 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da CIPA vigente, por servidores que não queiram se candidatar a cipeiros novamente. Ou seja, os servidores que fizerem parte da Comissão Eleitoral não podem concorrer a cipeiro naquele pleito, podendo somente ser indicados pela Administração. A Administração da unidade deverá comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria dos servidores.
Qual é o papel da Comissão Eleitoral?Sensibilizar os servidores sobre a importância da CIPA e de sua continuidade;
Elaborar regras para o processo eleitoral;
Divulgar o calendário do processo eleitoral (período de inscrição dos candidatos, datas de eleição, apuração e posse);
Preparar a eleição (instrumentais de inscrição, cédulas e urnas);
Divulgar os resultados da eleição;
Preparar a posse dos eleitos;
Acompanhar a primeira reunião da CIPA, orientando sobre a escolha dos cargos e calendário de reuniões;
Registrar todo o processo eleitoral por meio de atas;
Encaminhar ao DESS, pessoalmente ou por carga, cópia da Ata de Eleição e Apuração, cópia da Ata de Instalação e Posse, Relação de Cipeiros e Ficha Cadastral da CIPA (os modelos de formulários para todo o processo eleitoral estão disponíveis para download abaixo).
Download dos formulários necessários para implantação da CIPA:
Fonte:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/portal_do_servidor/manual_de_saude_do_servidor/index.php?p=15351